DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
6.1.1. O projeto deverá abranger o distrito-sede, os distritos de Guardinha e Termópolis, a zona rural, bairros centrais, periferias, áreas de expansão e demais localidades do território municipal.
6.1.2. A metodologia deverá evitar que a base reproduza somente os agentes já cadastrados, conectados ou próximos dos equipamentos públicos. O plano territorial indicará rotas, parceiros, locais de apoio, formas de participação assistida e medidas para corrigir lacunas.
6.1.3. Os resultados deverão permitir análise por territórios ou recortes espaciais úteis ao planejamento municipal, sem divulgar localização precisa quando houver risco à privacidade, à segurança, ao patrimônio ou a referências culturais sensíveis.
| governança, riscos, acessibilidade, dados, comunicação e cronograma. |
|||
|---|---|---|---|
| 2. Linha de base | Dias 16 a 45 | Fontes, taxonomia, modelo de dados, instrumentos, protocolos, piloto e plano territorial. |
P2 |
| 3. Mobilização e campo |
Dias 46 a 105 | Cadastro, busca ativa, escutas, oficinas, entrevistas, consulta, monitoramento de cobertura e base intermediária. |
P3 |
| 4. Análise e versão beta |
Dias 106 a 135 | Limpeza, deduplicação, geocodificação, análise, cartografia, diagnósticopreliminar epainel beta. |
P4 |
| 5. Validação e pacotepúblico |
Dias 136 a 165 | Validação social, correções, diagnóstico final, basepública, mapas,painel e recomendações. |
P5 |
| 6. Transferência e continuidade |
Dias 166 a 180 | Entrega integral, documentação, credenciais, capacitação, testes de atualização e encerramento técnico. |
P6 |
6.2. Cobertura temática
6.2.1. O mapeamento deverá contemplar, de acordo com a realidade
identificada no Município:
-
linguagens artísticas e expressões culturais;
-
patrimônio material, imaterial, arquivos, memória e museologia social;
-
culturas populares, tradicionais, rurais, religiosas, urbanas e comunitárias;
-
livro, leitura, literatura, bibliotecas, audiovisual, comunicação e cultura digital;
-
artesanato, design, gastronomia, moda, economia criativa e cadeias produtivas relacionadas;
• formação, produção, circulação, difusão, fruição, gestão, infraestrutura e redes culturais;
• acessibilidade cultural, participação, públicos, barreiras,
financiamento, trabalho e sustentabilidade.
6.2.2. A taxonomia final poderá acrescentar, agrupar ou desdobrar categorias quando a realidade local justificar, desde que mantenha definições claras e permita comparação, filtragem e atualização.
6.3. Limites do objeto
6.3.1. O projeto não substitui inventário técnico exigido para tombamento, registro ou outra forma de proteção do patrimônio; cadastro tributário; certificação profissional; licenciamento de atividade; pesquisa censitária oficial; ou reconhecimento jurídico de grupos, bens ou territórios.
6.3.2. A ausência de registro não poderá ser interpretada como inexistência de atuação cultural. O diagnóstico deverá informar cobertura, lacunas, vieses, limites metodológicos e grau de confiança dos resultados.
7. PRINCÍPIOS E REQUISITOS TRANSVERSAIS
7.1. Toda a execução observará os seguintes princípios:
1. participação informada, respeito aos sujeitos e devolutiva pública;
2. cobertura territorial, pluralidade setorial e busca ativa;
3. acessibilidade física, comunicacional e digital;
4. proteção de dados pessoais, referências sensíveis e conhecimentos protegidos;
5. qualidade, rastreabilidade, transparência metodológica e possibilidade de correção;
6. interoperabilidade, formatos abertos, exportação integral e prevenção de dependência tecnológica;
7. linguagem simples, utilidade pública e sustentabilidade dos resultados;
8. respeito à autoria, aos direitos culturais, à diversidade e aos direitos humanos.
8. METODOLOGIA MÍNIMA E FASES DE REFERÊNCIA
8.1. A proposta definirá sua abordagem metodológica, mas deverá articular, no mínimo, pesquisa de fontes, instrumentos testados, cadastro aberto e assistido, busca ativa, trabalho de campo, escutas, entrevistas, consulta, tratamento de dados, análise qualitativa e quantitativa, cartografia, validação social e transferência.
8.2. O cadastro aberto não substitui a busca ativa. A consulta sobre participação cultural não substitui o cadastro de agentes, espaços e iniciativas. Entrevistas e escutas deverão complementar os dados quantitativos e explicar relações, necessidades e contextos.
8.3. A execução será organizada nas seis fases de referência abaixo. A proposta poderá ajustar a duração interna, desde que respeite a sequência lógica, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias e as datas pactuadas para os produtos.
| Fase | Período de referência |
Conteúdo principal |
Produto |
|---|---|---|---|
| 1. Pactuação | Dias 1 a 15 | Reunião departida, detalhamento doplano, | P1 |
8.4. Pesquisa de fontes e linha de base
8.4.1. Deverão ser localizadas, inventariadas e avaliadas fontes municipais e externas pertinentes, como cadastros, editais, conselhos, equipamentos, calendários, registros públicos, pesquisas, bases de organizações e informações disponibilizadas pelos próprios agentes.
8.4.2. Para cada fonte, a linha de base registrará responsável, período, finalidade, formato, campos disponíveis, qualidade, restrições de uso, sobreposições, possibilidade de integração e necessidade de atualização.
8.5. Instrumentos e piloto
8.5.1. Formulários, roteiros, fichas de campo, termos, avisos e protocolos deverão usar linguagem simples, campos necessários, opções inclusivas e lógica compatível com o modelo de dados.
8.5.2. Os instrumentos serão testados em piloto antes da aplicação ampla. O P2 registrará participantes do teste, dificuldades encontradas, correções realizadas e versão liberada para campo.
8.6. Mobilização, cadastro e busca ativa
8.6.1. A mobilização combinará comunicação pública, articulação com redes e lideranças, atendimento assistido, canais digitais e ações presenciais. Deverá informar finalidade, uso dos dados, caráter voluntário das informações de perfil e formas de atualização ou correção.
8.6.2. A busca ativa deverá alcançar agentes e referências não presentes nas fontes iniciais, inclusive em áreas rurais, periferias, distritos e grupos com menor acesso digital.
8.7. Tratamento, análise e validação
8.7.1. Os registros serão normalizados, verificados, classificados e georreferenciados em precisão adequada. Decisões de fusão, exclusão, restrição ou publicação deverão permanecer rastreáveis.
8.7.2. A análise combinará indicadores, cruzamentos territoriais e setoriais, leitura qualitativa, mapas, relatos e limites da pesquisa. O diagnóstico distinguirá fatos observados, percepções coletadas, interpretações e recomendações.
8.7.3. A validação social apresentará resultados preliminares, recolherá correções e contribuições e documentará como cada contribuição relevante foi incorporada, justificada ou encaminhada.
9. METAS DE REFERÊNCIA E PARTICIPAÇÃO
9.1. A proposta deverá demonstrar como alcançará, no mínimo, as metas de referência abaixo. Metas adicionais poderão ser propostas quando compatíveis com o orçamento e o prazo.
| Meta | Quantidade mínima | Regra de verificação |
|---|---|---|
| Registros culturais válidos | 250 | Registros únicos na base consolidada, com campos obrigatórios, origem e situação de publicação. |
| Respostas à consulta de participação cultural |
300 | Respostas válidas após exclusão de testes, duplicidades evidentes e formulários insuficientes. |
| Escutas territoriais | 6 | Atividades em recortes distintos, incluindo distrito-sede, Guardinha, Termópolis e zona rural. |
| Oficinas ou escutas setoriais | 4 | Atividades com campos ou temas culturais distintos e registro das contribuições. |
| Entrevistas com informantes- chave |
15 | Entrevistas documentadas, com diversidade territorial e setorial. |
| Validação pública | 1 | Apresentação do diagnóstico preliminar e registro de correções, contribuições e respostas. |
| Capacitação para continuidade | 2 encontros ou 6 horas | Atividades práticas com servidores e participantes indicados pelo Município, acompanhadas de material e registro. |
9.2. Um mesmo registro não será contado mais de uma vez. Uma mesma atividade somente poderá cumprir simultaneamente metas territoriais e setoriais quando seu desenho, públicos, conteúdo e
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