Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 215

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

6.1.1. O projeto deverá abranger o distrito-sede, os distritos de Guardinha e Termópolis, a zona rural, bairros centrais, periferias, áreas de expansão e demais localidades do território municipal.

6.1.2. A metodologia deverá evitar que a base reproduza somente os agentes já cadastrados, conectados ou próximos dos equipamentos públicos. O plano territorial indicará rotas, parceiros, locais de apoio, formas de participação assistida e medidas para corrigir lacunas.

6.1.3. Os resultados deverão permitir análise por territórios ou recortes espaciais úteis ao planejamento municipal, sem divulgar localização precisa quando houver risco à privacidade, à segurança, ao patrimônio ou a referências culturais sensíveis.

governança,
riscos,
acessibilidade,
dados,
comunicação e cronograma.
2. Linha de base Dias 16 a 45 Fontes,
taxonomia,
modelo
de
dados,
instrumentos,
protocolos,
piloto
e
plano
territorial.
P2
3. Mobilização e
campo
Dias 46 a 105 Cadastro,
busca
ativa,
escutas,
oficinas,
entrevistas,
consulta,
monitoramento
de
cobertura e base intermediária.
P3
4. Análise e versão
beta
Dias 106 a 135 Limpeza, deduplicação, geocodificação, análise,
cartografia, diagnósticopreliminar epainel beta.
P4
5.
Validação
e
pacotepúblico
Dias 136 a 165 Validação social, correções, diagnóstico final,
basepública, mapas,painel e recomendações.
P5
6. Transferência e
continuidade
Dias 166 a 180 Entrega integral, documentação, credenciais,
capacitação,
testes
de
atualização
e
encerramento técnico.
P6

6.2. Cobertura temática

6.2.1. O mapeamento deverá contemplar, de acordo com a realidade

identificada no Município:

• formação, produção, circulação, difusão, fruição, gestão, infraestrutura e redes culturais;

• acessibilidade cultural, participação, públicos, barreiras,

financiamento, trabalho e sustentabilidade.

6.2.2. A taxonomia final poderá acrescentar, agrupar ou desdobrar categorias quando a realidade local justificar, desde que mantenha definições claras e permita comparação, filtragem e atualização.

6.3. Limites do objeto

6.3.1. O projeto não substitui inventário técnico exigido para tombamento, registro ou outra forma de proteção do patrimônio; cadastro tributário; certificação profissional; licenciamento de atividade; pesquisa censitária oficial; ou reconhecimento jurídico de grupos, bens ou territórios.

6.3.2. A ausência de registro não poderá ser interpretada como inexistência de atuação cultural. O diagnóstico deverá informar cobertura, lacunas, vieses, limites metodológicos e grau de confiança dos resultados.

7. PRINCÍPIOS E REQUISITOS TRANSVERSAIS

7.1. Toda a execução observará os seguintes princípios:

1. participação informada, respeito aos sujeitos e devolutiva pública;

2. cobertura territorial, pluralidade setorial e busca ativa;

3. acessibilidade física, comunicacional e digital;

4. proteção de dados pessoais, referências sensíveis e conhecimentos protegidos;

5. qualidade, rastreabilidade, transparência metodológica e possibilidade de correção;

6. interoperabilidade, formatos abertos, exportação integral e prevenção de dependência tecnológica;

7. linguagem simples, utilidade pública e sustentabilidade dos resultados;

8. respeito à autoria, aos direitos culturais, à diversidade e aos direitos humanos.

8. METODOLOGIA MÍNIMA E FASES DE REFERÊNCIA

8.1. A proposta definirá sua abordagem metodológica, mas deverá articular, no mínimo, pesquisa de fontes, instrumentos testados, cadastro aberto e assistido, busca ativa, trabalho de campo, escutas, entrevistas, consulta, tratamento de dados, análise qualitativa e quantitativa, cartografia, validação social e transferência.

8.2. O cadastro aberto não substitui a busca ativa. A consulta sobre participação cultural não substitui o cadastro de agentes, espaços e iniciativas. Entrevistas e escutas deverão complementar os dados quantitativos e explicar relações, necessidades e contextos.

8.3. A execução será organizada nas seis fases de referência abaixo. A proposta poderá ajustar a duração interna, desde que respeite a sequência lógica, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias e as datas pactuadas para os produtos.

Fase Período
de
referência

Conteúdo principal
Produto
1. Pactuação Dias 1 a 15 Reunião departida, detalhamento doplano, P1

8.4. Pesquisa de fontes e linha de base

8.4.1. Deverão ser localizadas, inventariadas e avaliadas fontes municipais e externas pertinentes, como cadastros, editais, conselhos, equipamentos, calendários, registros públicos, pesquisas, bases de organizações e informações disponibilizadas pelos próprios agentes.

8.4.2. Para cada fonte, a linha de base registrará responsável, período, finalidade, formato, campos disponíveis, qualidade, restrições de uso, sobreposições, possibilidade de integração e necessidade de atualização.

8.5. Instrumentos e piloto

8.5.1. Formulários, roteiros, fichas de campo, termos, avisos e protocolos deverão usar linguagem simples, campos necessários, opções inclusivas e lógica compatível com o modelo de dados.

8.5.2. Os instrumentos serão testados em piloto antes da aplicação ampla. O P2 registrará participantes do teste, dificuldades encontradas, correções realizadas e versão liberada para campo.

8.6. Mobilização, cadastro e busca ativa

8.6.1. A mobilização combinará comunicação pública, articulação com redes e lideranças, atendimento assistido, canais digitais e ações presenciais. Deverá informar finalidade, uso dos dados, caráter voluntário das informações de perfil e formas de atualização ou correção.

8.6.2. A busca ativa deverá alcançar agentes e referências não presentes nas fontes iniciais, inclusive em áreas rurais, periferias, distritos e grupos com menor acesso digital.

8.7. Tratamento, análise e validação

8.7.1. Os registros serão normalizados, verificados, classificados e georreferenciados em precisão adequada. Decisões de fusão, exclusão, restrição ou publicação deverão permanecer rastreáveis.

8.7.2. A análise combinará indicadores, cruzamentos territoriais e setoriais, leitura qualitativa, mapas, relatos e limites da pesquisa. O diagnóstico distinguirá fatos observados, percepções coletadas, interpretações e recomendações.

8.7.3. A validação social apresentará resultados preliminares, recolherá correções e contribuições e documentará como cada contribuição relevante foi incorporada, justificada ou encaminhada.

9. METAS DE REFERÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

9.1. A proposta deverá demonstrar como alcançará, no mínimo, as metas de referência abaixo. Metas adicionais poderão ser propostas quando compatíveis com o orçamento e o prazo.

Meta Quantidade mínima Regra de verificação
Registros culturais válidos 250 Registros únicos na base consolidada, com
campos obrigatórios, origem e situação de
publicação.
Respostas
à
consulta
de
participação cultural
300 Respostas válidas após exclusão de testes,
duplicidades
evidentes
e
formulários
insuficientes.
Escutas territoriais 6 Atividades em recortes distintos, incluindo
distrito-sede, Guardinha, Termópolis e zona
rural.
Oficinas ou escutas setoriais 4 Atividades com campos ou temas culturais
distintos e registro das contribuições.
Entrevistas com informantes-
chave
15 Entrevistas documentadas, com diversidade
territorial e setorial.
Validação pública 1 Apresentação do diagnóstico preliminar e
registro
de
correções,
contribuições
e
respostas.
Capacitação para continuidade 2 encontros ou 6 horas Atividades
práticas
com
servidores
e
participantes
indicados
pelo
Município,
acompanhadas de material e registro.

9.2. Um mesmo registro não será contado mais de uma vez. Uma mesma atividade somente poderá cumprir simultaneamente metas territoriais e setoriais quando seu desenho, públicos, conteúdo e

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 215