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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 216

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

evidências demonstrarem as duas finalidades, mediante justificativa no relatório.

9.3. A pessoa jurídica deverá monitorar, sem transformar identidade em requisito de participação, a diversidade dos públicos alcançados e as lacunas de cobertura. Informações de perfil serão voluntárias, protegidas e apresentadas apenas de forma agregada.

9.4. Se fato superveniente tornar uma meta quantitativa materialmente inviável, a pessoa jurídica deverá comunicar o Município, demonstrar as medidas realizadas e propor solução equivalente ou superior. A alteração dependerá de aprovação formal e não poderá reduzir o resultado essencial do objeto.

10. MODELO, QUALIDADE E GOVERNANÇA DOS DADOS

10.1. Unidades e estrutura mínima

10.1.1. O modelo deverá distinguir, quando aplicável, agentes, grupos ou coletivos, espaços, iniciativas ou práticas, eventos, referências culturais e fontes. As relações entre registros deverão ser representadas sem duplicar entidades.

10.1.2. Cada registro deverá conter um identificador persistente. O dicionário de dados explicará nome do campo, definição, tipo, formato, domínio de valores, obrigatoriedade, regra de validação, origem, nível de acesso e observações.

• gráficos, mapas e identidade visual: arquivos editáveis e versões SVG, PNG ou PDF, conforme o caso;

• painel e solução digital: arquivos-fonte, configuração, temas, consultas, documentação, dependências e código quando aplicável;

• metadados, dicionário, manual e registro de versões: formatos editáveis e PDF acessível.

10.4.2. A entrega em PDF ou por link não substitui os dados, camadas, planilhas, configurações e demais arquivos editáveis exigidos.

11. PAINEL OU MAPA PÚBLICO

11.1. O projeto entregará painel ou mapa público funcional, com endereço eletrônico estável durante a execução e solução de continuidade tecnicamente viável para o Município.

11.2. A solução deverá conter, no mínimo:

• apresentação da finalidade, metodologia, data de atualização, fontes e limites dos dados;

• indicadores sintéticos e visualizações coerentes com o diagnóstico;

• filtros por tipo, segmento ou linguagem, território e outras dimensões úteis;

• mapa navegável com nível de precisão adequado à segurança e à privacidade;

• busca e consulta de perfis ou registros públicos, quando autorizados;

Núcleo de informação Campos mínimos ou requisitos
Identificação Identificador único; tipo de registro; nome público; situação; data de
inclusão e última atualização.
Classificação cultural Segmento ou linguagem; área de atuação; natureza da atividade; palavras-
chave e taxonomia utilizada.
Território Distrito/localidade; bairro ou zona; coordenadas ou referência espacial
comprecisão adequada ao nível de divulgação.
Descrição e atuação Síntese; atividades; públicos; periodicidade; tempo de atuação; vínculos
com outros registros,quandopertinente.
Acesso e comunicação Canais e contatos autorizados; redes; horários ou formas de acesso;
recursos de acessibilidade informados.
Proveniência e qualidade Fonte; forma de coleta; responsável pela validação; completude;
observações; duplicidade ou vínculo com versão anterior.
Privacidade e publicação Base legal ou autorização aplicável; nível de acesso; campos públicos;
restrições; data e forma do registro da decisão.

10.2. Base interna e base pública

10.2.1. A base interna conterá somente os dados necessários à finalidade pública e será entregue com controle de acesso e documentação. A base pública conterá exclusivamente dados adequados à divulgação.

10.2.2. Endereço residencial, documentos pessoais, contatos privados, dados de menores, dados sensíveis, localização de bens vulneráveis e referências protegidas não serão publicados. Quando necessário ao mapa, a localização será generalizada, agregada ou omitida.

10.2.3. O painel e os arquivos de download deverão ser gerados a partir da base pública, sem depender de ocultação apenas visual de colunas ou filtros.

10.3. Qualidade e rastreabilidade

10.3.1. A base deverá cumprir, no mínimo, os seguintes controles:

• 100% dos registros com identificador único, tipo, classificação principal, território, fonte, data de atualização e situação de publicação;

• padronização de nomes, datas, localidades, categorias, contatos e coordenadas;

10.3.2. O P4 apresentará relatório de qualidade com completude, duplicidades, inconsistências, distribuição territorial e setorial, perdas, recusas, lacunas e providências adotadas.

10.4. Formatos de entrega

10.4.1. Os arquivos deverão ser entregues em formatos abertos ou amplamente interoperáveis, sem bloqueio de exportação:

• dados geográficos: GeoJSON e GeoPackage, admitidos formatos complementares;

• exportação da base pública em formato aberto;

• navegação por teclado, contraste, textos alternativos, estrutura semântica e compatibilidade com tecnologias assistivas;

• informação de contato ou procedimento para correção e atualização dos registros.

11.3. A solução não poderá exigir assinatura, licença, hospedagem ou ferramenta proprietária obrigatória não prevista e custeada no projeto. Todo custo recorrente, limitação de uso, dependência ou prazo de gratuidade deverá ser declarado na proposta e no P1.

11.4. Credenciais finais deverão pertencer a conta institucional indicada pelo Município. A pessoa jurídica não poderá reter acesso exclusivo, impedir migração ou condicionar a entrega ao pagamento posterior.

11.5. Quando houver desenvolvimento próprio, o P6 incluirá códigofonte, instruções de implantação, dependências, licenças, estrutura de dados, rotina de cópia de segurança e procedimento de atualização.

12. PROTEÇÃO DE DADOS E REFERÊNCIAS SENSÍVEIS

12.1. O tratamento de dados observará a Lei Federal nº 13.709/2018, a finalidade pública do projeto, a minimização, a segurança, a transparência e os direitos dos titulares.

12.2. No P1, Município e pessoa jurídica registrarão os papéis de controlador e operador ou outra configuração juridicamente adequada, bem como finalidades, bases legais, categorias de dados, acessos, compartilhamentos, retenção, descarte, atendimento de titulares e resposta a incidentes.

12.3. Todo instrumento de coleta apresentará aviso de privacidade em linguagem simples. Quando a publicação depender de autorização, a decisão do participante deverá ser específica, registrável e passível de revisão.

12.4. Consentimento não será usado de forma genérica quando outra base legal for mais adequada. A publicação de perfil, contato ou imagem deverá respeitar a finalidade informada, a expectativa do titular e os direitos de terceiros.

12.5. A equipe deverá proteger, entre outros, dados de crianças e adolescentes, pertencimento religioso ou étnico, deficiência, localização residencial, acervos vulneráveis, sítios sensíveis, conhecimentos tradicionais e informações cuja divulgação possa gerar discriminação, exploração, dano ou risco.

12.6. Ocorrência ou suspeita de incidente será comunicada imediatamente ao ponto focal municipal, com preservação de evidências, contenção, avaliação do risco, registro das providências e cooperação nas medidas cabíveis.

12.7. Ao final, dados temporários ou cópias de trabalho sem necessidade de retenção serão eliminados ou anonimizados conforme plano documentado. A entrega ao Município deverá ocorrer por canal seguro.

13. ACESSIBILIDADE, DIVERSIDADE E PARTICIPAÇÃO ASSISTIDA

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