DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
13.1. A acessibilidade deverá integrar o planejamento, o orçamento, os instrumentos, as atividades e os produtos, e não ser tratada apenas como adaptação posterior.
13.2. As atividades presenciais utilizarão locais acessíveis ou oferecerão solução equivalente previamente informada. A comunicação indicará recursos disponíveis e canal para solicitação de apoio.
13.3. Formulários, páginas, painel, apresentações e documentos públicos deverão usar linguagem clara, contraste adequado, estrutura navegável, descrição de imagens, legendas em conteúdos audiovisuais e compatibilidade com leitores de tela, observadas as boas práticas do eMAG e, no que couber, as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web WCAG 2.2 nível AA.
13.4. A pessoa jurídica deverá oferecer alternativas ao preenchimento exclusivamente digital, como atendimento assistido, formulário mediado, canal telefônico, ponto de apoio ou ação de campo.
13.5. A mobilização deverá buscar a participação de grupos e territórios historicamente sub-representados, sem exigir declaração identitária como condição de cadastro e sem expor informações sensíveis.
14. PRODUTOS OBRIGATÓRIOS
14.1. Os seis produtos são integrados, cumulativos e vinculados aos resultados do objeto. Cada entrega incluirá versão editável, versão de leitura quando cabível, índice dos arquivos, número da versão e breve nota sobre alterações.
14.2. P1 Plano de Trabalho pactuado
14.2.1. Entrega até o 15º dia, contendo:
-
plano executivo e cronograma detalhado dos 180 dias;
-
estrutura da equipe, responsabilidades, dedicação e interlocução;
-
metodologia detalhada, plano territorial e estratégia de mobilização;
-
matriz de metas, indicadores, evidências e fontes de verificação;
-
plano de acessibilidade e participação assistida;
-
plano de governança, privacidade, segurança e qualidade dos dados;
• arquitetura preliminar do painel, tecnologias, custos recorrentes e solução de continuidade;
- matriz de riscos, comunicação, controle de versões e fluxo de validação.
14.2.2. Critério de aceite: coerência com a proposta aprovada, cobertura integral dos requisitos, responsabilidades definidas, cronograma viável e ausência de dependência tecnológica não declarada.
14.3. P2 Linha de base e instrumentos
14.3.1. Entrega até o 45º dia, contendo:
-
inventário e avaliação das fontes existentes;
-
linha de base preliminar e relatório de qualidade inicial;
-
taxonomia, modelo lógico, campos, identificadores e dicionário de dados versão 1;
-
formulários, roteiros, fichas, avisos, autorizações e protocolos de campo;
-
resultado do piloto e alterações realizadas;
-
plano de amostragem ou cobertura, busca ativa, rotas e parceiros;
-
procedimentos de deduplicação, geocodificação, validação, acesso e publicação.
14.3.2. Critério de aceite: instrumentos aplicáveis e acessíveis, correspondência entre coleta e modelo de dados, piloto documentado, proteção adequada e capacidade de medir metas e cobertura.
14.4. P3 Relatório intermediário de mobilização e campo
14.4.1. Entrega até o 105º dia, contendo:
- atividades realizadas, públicos, territórios, parceiros e evidências essenciais;
• avanço das metas e indicadores de cobertura territorial, setorial e de diversidade;
-
base intermediária protegida e relatório de completude e duplicidades;
-
síntese das escutas, oficinas, entrevistas e consulta;
-
lacunas, barreiras, recusas, riscos e medidas corretivas para a fase final;
• registro de acessibilidade e participação assistida efetivamente ofertadas.
14.4.2. Critério de aceite: execução comprovável, dados consistentes com as atividades, avanço compatível com o cronograma e plano concreto para superar lacunas.
14.5.1. Entrega até o 135º dia, contendo:
• base consolidada preliminar, base pública beta e dicionário atualizado;
• relatório de qualidade, deduplicação, geocodificação, cobertura e limitações;
- diagnóstico preliminar com tabelas, indicadores, mapas e leitura qualitativa;
• painel ou mapa beta funcional, com filtros, metodologia e exportação de teste;
• plano de validação pública, testes de acessibilidade e lista de pendências.
14.5.2. Critério de aceite: coerência entre base, mapas, indicadores e narrativa; funcionamento das consultas; separação segura entre dados internos e públicos; e condições para validação social. 14.6. P5 Pacote final público
14.6.1. Entrega até o 165º dia, contendo:
-
diagnóstico cultural final em versão editável e PDF acessível;
-
síntese executiva em linguagem simples;
-
base pública final, mapas, tabelas e indicadores;
-
painel ou mapa público final, responsivo, acessível e funcional;
-
recomendações, prioridades, indicadores e possibilidades de uso no Plano Municipal de Cultura;
-
relatório de validação com contribuições, respostas e alterações;
-
materiais públicos de apresentação e devolutiva.
14.6.2. Critério de aceite: resultados completos e compreensíveis, números conciliados, acessibilidade verificada, contribuições tratadas e ausência de dados indevidos na versão pública.
14.7. P6 Pacote de dados e continuidade
14.7.1. Entrega até o 180º dia, contendo:
- base interna final e base pública final nos formatos exigidos;
• dicionário, metadados, taxonomia, regras de validação e histórico de versões;
-
camadas geográficas, arquivos-fonte, consultas, configurações, temas e código quando aplicável;
-
credenciais institucionais, relação de licenças e instruções de implantação e cópia de segurança;
-
manual de atualização, publicação, correção, exportação, segurança e atendimento de titulares;
-
plano de continuidade com responsáveis, rotinas, periodicidade, custos e prioridades;
-
capacitações, materiais didáticos e registro de participação;
-
teste documentado de exportação, reimportação, atualização e recuperação;
-
relatório técnico final e termo de transferência dos arquivos e acessos.
14.7.2. Critério de aceite: Município apto a acessar, compreender, atualizar, exportar, migrar e manter os resultados sem dependência exclusiva da pessoa jurídica selecionada.
15. CRITÉRIOS GERAIS DE ACEITE
15.1. A análise dos produtos considerará, de forma integrada:
1. aderência ao objeto, ao edital, a este Caderno Técnico e ao Plano de Trabalho;
2. entrega do conteúdo e dos formatos exigidos;
3. coerência entre base, indicadores, mapas, painel, diagnóstico e recomendações;
4. qualidade, completude, rastreabilidade, controle de versões e tratamento de lacunas;
5. cobertura territorial e setorial e cumprimento das metas;
6. participação, validação social e resposta às contribuições;
7. acessibilidade e linguagem adequada aos públicos;
8. proteção de dados, referências sensíveis, autoria e direitos de terceiros;
9. interoperabilidade, exportação integral e ausência de bloqueio tecnológico;
10. capacidade municipal de continuidade e atualização.
15.2. O Município poderá apontar erro material, incoerência, ausência de requisito ou risco e solicitar correção em prazo compatível com o cronograma, sem impor método diverso quando o resultado puder ser alcançado pela solução aprovada.
15.3. A entrega intermediária poderá ser considerada aceita, aceita com ajustes ou pendente de correção. Ajustes acumulados deverão estar resolvidos no P5 e no P6.
14.5. P4 Diagnóstico preliminar e mapa ou painel beta
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