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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 217

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

13.1. A acessibilidade deverá integrar o planejamento, o orçamento, os instrumentos, as atividades e os produtos, e não ser tratada apenas como adaptação posterior.

13.2. As atividades presenciais utilizarão locais acessíveis ou oferecerão solução equivalente previamente informada. A comunicação indicará recursos disponíveis e canal para solicitação de apoio.

13.3. Formulários, páginas, painel, apresentações e documentos públicos deverão usar linguagem clara, contraste adequado, estrutura navegável, descrição de imagens, legendas em conteúdos audiovisuais e compatibilidade com leitores de tela, observadas as boas práticas do eMAG e, no que couber, as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web WCAG 2.2 nível AA.

13.4. A pessoa jurídica deverá oferecer alternativas ao preenchimento exclusivamente digital, como atendimento assistido, formulário mediado, canal telefônico, ponto de apoio ou ação de campo.

13.5. A mobilização deverá buscar a participação de grupos e territórios historicamente sub-representados, sem exigir declaração identitária como condição de cadastro e sem expor informações sensíveis.

14. PRODUTOS OBRIGATÓRIOS

14.1. Os seis produtos são integrados, cumulativos e vinculados aos resultados do objeto. Cada entrega incluirá versão editável, versão de leitura quando cabível, índice dos arquivos, número da versão e breve nota sobre alterações.

14.2. P1 Plano de Trabalho pactuado

14.2.1. Entrega até o 15º dia, contendo:

• arquitetura preliminar do painel, tecnologias, custos recorrentes e solução de continuidade;

14.2.2. Critério de aceite: coerência com a proposta aprovada, cobertura integral dos requisitos, responsabilidades definidas, cronograma viável e ausência de dependência tecnológica não declarada.

14.3. P2 Linha de base e instrumentos

14.3.1. Entrega até o 45º dia, contendo:

14.3.2. Critério de aceite: instrumentos aplicáveis e acessíveis, correspondência entre coleta e modelo de dados, piloto documentado, proteção adequada e capacidade de medir metas e cobertura.

14.4. P3 Relatório intermediário de mobilização e campo

14.4.1. Entrega até o 105º dia, contendo:

• avanço das metas e indicadores de cobertura territorial, setorial e de diversidade;

• registro de acessibilidade e participação assistida efetivamente ofertadas.

14.4.2. Critério de aceite: execução comprovável, dados consistentes com as atividades, avanço compatível com o cronograma e plano concreto para superar lacunas.

14.5.1. Entrega até o 135º dia, contendo:

• base consolidada preliminar, base pública beta e dicionário atualizado;

• relatório de qualidade, deduplicação, geocodificação, cobertura e limitações;

• painel ou mapa beta funcional, com filtros, metodologia e exportação de teste;

• plano de validação pública, testes de acessibilidade e lista de pendências.

14.5.2. Critério de aceite: coerência entre base, mapas, indicadores e narrativa; funcionamento das consultas; separação segura entre dados internos e públicos; e condições para validação social. 14.6. P5 Pacote final público

14.6.1. Entrega até o 165º dia, contendo:

14.6.2. Critério de aceite: resultados completos e compreensíveis, números conciliados, acessibilidade verificada, contribuições tratadas e ausência de dados indevidos na versão pública.

14.7. P6 Pacote de dados e continuidade

14.7.1. Entrega até o 180º dia, contendo:

• dicionário, metadados, taxonomia, regras de validação e histórico de versões;

14.7.2. Critério de aceite: Município apto a acessar, compreender, atualizar, exportar, migrar e manter os resultados sem dependência exclusiva da pessoa jurídica selecionada.

15. CRITÉRIOS GERAIS DE ACEITE

15.1. A análise dos produtos considerará, de forma integrada:

1. aderência ao objeto, ao edital, a este Caderno Técnico e ao Plano de Trabalho;

2. entrega do conteúdo e dos formatos exigidos;

3. coerência entre base, indicadores, mapas, painel, diagnóstico e recomendações;

4. qualidade, completude, rastreabilidade, controle de versões e tratamento de lacunas;

5. cobertura territorial e setorial e cumprimento das metas;

6. participação, validação social e resposta às contribuições;

7. acessibilidade e linguagem adequada aos públicos;

8. proteção de dados, referências sensíveis, autoria e direitos de terceiros;

9. interoperabilidade, exportação integral e ausência de bloqueio tecnológico;

10. capacidade municipal de continuidade e atualização.

15.2. O Município poderá apontar erro material, incoerência, ausência de requisito ou risco e solicitar correção em prazo compatível com o cronograma, sem impor método diverso quando o resultado puder ser alcançado pela solução aprovada.

15.3. A entrega intermediária poderá ser considerada aceita, aceita com ajustes ou pendente de correção. Ajustes acumulados deverão estar resolvidos no P5 e no P6.

14.5. P4 Diagnóstico preliminar e mapa ou painel beta

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