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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 218

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

15.4. Alteração de tecnologia, instrumento, composição da equipe, meta, formato ou estratégia que afete resultado essencial deverá ser previamente justificada e formalizada conforme o edital e o Termo de Execução Cultural.

15.5. O acompanhamento e o aceite dos produtos não transformam o apoio em pagamento por medição e não afastam a autonomia metodológica do projeto.

16. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

16.1. Pessoa jurídica selecionada

16.1.1. Compete à pessoa jurídica selecionada:

• planejar e executar o projeto com autonomia e responsabilidade;

• gerir equipe, parceiros, fornecedores, deslocamentos, tecnologia e orçamento;

• obter autorizações e observar direitos, segurança, acessibilidade e proteção de dados;

• manter registros, evidências, versões, cópias de segurança e canais de comunicação;

19. DIREITOS, LICENÇAS E TRANSFERÊNCIA

19.1. Os produtos autorais criados com os recursos serão licenciados ao Município de forma ampla, gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado para finalidades públicas, inclusive reprodução, adaptação, atualização e disponibilização, preservados créditos, direitos morais e limitações de conteúdos de terceiros.

19.2. Bases, taxonomias, metadados, mapas, gráficos, modelos, arquivos editáveis, configurações, manuais e código desenvolvido para o projeto deverão ser entregues em condições de uso e continuidade pelo Município.

19.3. Componentes de terceiros deverão ter licença compatível com o uso público, a transferência e a manutenção. Restrições, atribuições, custos e prazos serão identificados no P1 e atualizados no P6.

19.4. Dados pessoais e referências sensíveis não se tornam públicos por efeito da licença e continuarão sujeitos às regras de proteção e acesso.

20. RISCOS MÍNIMOS A SEREM TRATADOS

• entregar, corrigir e transferir os produtos, arquivos, credenciais e conhecimentos.

16.2. Município

16.2.1. Compete ao Município:

• designar ponto focal e, quando conveniente, grupo de acompanhamento;

• disponibilizar fontes, documentos e interlocutores sob sua governança;

• apoiar a articulação institucional e o acesso a equipamentos públicos, sem substituir a mobilização do projeto;

• analisar os produtos, consolidar observações e comunicar decisões em prazo razoável;

• receber e proteger bases, credenciais e arquivos conforme seu nível de acesso;

• definir responsáveis e condições institucionais para continuidade após o encerramento.

16.3. O Conselho Municipal de Política Cultural, agentes, instituições e comunidades poderão participar das escutas e da validação, sem prejuízo das competências administrativas definidas pelo Município.

17. MONITORAMENTO, EVIDÊNCIAS E REUNIÕES DE MARCO

17.1. O acompanhamento poderá incluir reuniões de partida e de marco, análise de versões, consulta a painel de cobertura, visitas, testes de acessibilidade e exportação, verificação de amostras e solicitação de esclarecimentos.

17.2. As evidências serão proporcionais à atividade e evitarão coleta excessiva de dados pessoais. Poderão incluir listas mínimas de presença, formulários, atas, registros de campo, fotografias autorizadas, gravações consentidas, links, capturas, logs, bases e produtos.

17.3. A pessoa jurídica manterá painel ou planilha de monitoramento com metas, indicadores, territórios, setores, situação, riscos e ações corretivas, apresentado nos produtos P3, P4 e P6.

17.4. O Relatório de Execução do Objeto previsto no edital consolidará atividades, resultados, metas, públicos, cobertura, acessibilidade, proteção de dados, produtos, mudanças, dificuldades, aprendizados e continuidade.

18. COMUNICAÇÃO E IDENTIDADE INSTITUCIONAL

18.1. A comunicação deverá informar finalidade, gratuidade, formas de participação, uso dos dados, acessibilidade, canais de apoio e procedimento para correção ou atualização.

18.2. Materiais de divulgação e produtos públicos mencionarão o apoio da Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, conforme o manual de marcas vigente.

18.3. A identidade institucional não poderá ocultar a autoria do projeto, os créditos técnicos, as fontes de dados ou as limitações metodológicas.

18.4. Imagens, depoimentos, gravações e perfis individuais somente serão divulgados quando houver fundamento e informação adequada aos participantes, respeitados direitos de imagem, autoria, privacidade e proteção de crianças e adolescentes.

Risco Prevenção mínima Resposta esperada
Baixa adesão Mobilização
multicanal,
parceiros,
calendário
adequado
e
cadastro
assistido.
Intensificar busca ativa, ajustar canais
e priorizar lacunas.
Sub-representação
territorial
Plano de cobertura, rotas, pontos de
apoio e monitoramento por território.
Ações
focalizadas
e
registro
transparente
dos
limites
remanescentes.
Exclusão
digital
ou
barreiras
de
acessibilidade
Alternativas presenciais e mediadas,
instrumentos acessíveis e canal de
apoio.
Adaptação razoável, novo contato ou
mudança de meio.
Duplicidades e dados
divergentes
Identificador,
regras
de
correspondência,
proveniência
e
revisão.
Fusão rastreável, manutenção da fonte
e marcação da incerteza.
Exposição indevida Separação
de
bases,
minimização,
perfis de acesso e testes antes da
publicação.
Retirada
imediata,
contenção,
comunicação e correção documentada.
Dependência
tecnológica
Formatos
abertos,
exportação,
documentação, contas institucionais e
tecnologias transferíveis.
Migração, entrega de fontes e solução
alternativa viável.
Atraso de campo Folgas,
rotas
alternativas,
agenda
antecipada e monitoramento semanal.
Reprogramação interna sem reduzir
resultados essenciais.
Mudança
de
profissional-chave
Documentação
contínua,
compartilhamento interno e substitutos
previstos.
Substituição
justificada
por
qualificação equivalente.

20.2. A proposta poderá identificar riscos adicionais. A matriz será atualizada no P3, no P4 e no P6, com probabilidade, impacto, responsável, situação e providências.

21. ORÇAMENTO E VIABILIDADE

21.1. O orçamento do projeto será de exatamente R$ 50.000,00 e deverá cobrir todos os custos necessários, inclusive equipe, tributos, encargos, tecnologia, licenças, hospedagem, deslocamentos, campo, acessibilidade, comunicação, atividades participativas, materiais e transferência.

21.2. A proposta demonstrará compatibilidade entre custos, dedicação da equipe, logística territorial, metas, tecnologia e produtos. A omissão de custo indispensável poderá caracterizar inviabilidade.

21.3. Não haverá pagamento adicional pelo Município para completar os produtos mínimos. Parcerias e apoios poderão ampliar o projeto, desde que não transfiram a terceiros a responsabilidade da pessoa jurídica selecionada nem condicionem a entrega a despesa futura não autorizada.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A proposta não deverá copiar este Caderno Técnico. Deverá explicar como alcançará seus resultados por meio de metodologia, equipe, ferramentas, cronograma, orçamento, gestão de riscos e soluções próprias.

22.2. Em caso de dúvida entre documentos, observar-se-á a ordem definida no edital e no Termo de Execução Cultural: legislação aplicável; edital; este Anexo I quanto aos resultados e padrões mínimos; e Plano de Trabalho quanto às soluções próprias pactuadas. 22.3. Situações não previstas serão resolvidas pelo Município à luz do edital, do Termo de Execução Cultural, da legislação de fomento e da preservação do interesse público, da proporcionalidade e da autonomia do projeto.

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

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