DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
15.4. Alteração de tecnologia, instrumento, composição da equipe, meta, formato ou estratégia que afete resultado essencial deverá ser previamente justificada e formalizada conforme o edital e o Termo de Execução Cultural.
15.5. O acompanhamento e o aceite dos produtos não transformam o apoio em pagamento por medição e não afastam a autonomia metodológica do projeto.
16. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
16.1. Pessoa jurídica selecionada
16.1.1. Compete à pessoa jurídica selecionada:
• planejar e executar o projeto com autonomia e responsabilidade;
• gerir equipe, parceiros, fornecedores, deslocamentos, tecnologia e orçamento;
• obter autorizações e observar direitos, segurança, acessibilidade e proteção de dados;
• manter registros, evidências, versões, cópias de segurança e canais de comunicação;
19. DIREITOS, LICENÇAS E TRANSFERÊNCIA
19.1. Os produtos autorais criados com os recursos serão licenciados ao Município de forma ampla, gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado para finalidades públicas, inclusive reprodução, adaptação, atualização e disponibilização, preservados créditos, direitos morais e limitações de conteúdos de terceiros.
19.2. Bases, taxonomias, metadados, mapas, gráficos, modelos, arquivos editáveis, configurações, manuais e código desenvolvido para o projeto deverão ser entregues em condições de uso e continuidade pelo Município.
19.3. Componentes de terceiros deverão ter licença compatível com o uso público, a transferência e a manutenção. Restrições, atribuições, custos e prazos serão identificados no P1 e atualizados no P6.
19.4. Dados pessoais e referências sensíveis não se tornam públicos por efeito da licença e continuarão sujeitos às regras de proteção e acesso.
20. RISCOS MÍNIMOS A SEREM TRATADOS
- comunicar riscos, incidentes e mudanças relevantes;
• entregar, corrigir e transferir os produtos, arquivos, credenciais e conhecimentos.
16.2. Município
16.2.1. Compete ao Município:
• designar ponto focal e, quando conveniente, grupo de acompanhamento;
• disponibilizar fontes, documentos e interlocutores sob sua governança;
• apoiar a articulação institucional e o acesso a equipamentos públicos, sem substituir a mobilização do projeto;
• analisar os produtos, consolidar observações e comunicar decisões em prazo razoável;
• receber e proteger bases, credenciais e arquivos conforme seu nível de acesso;
• definir responsáveis e condições institucionais para continuidade após o encerramento.
16.3. O Conselho Municipal de Política Cultural, agentes, instituições e comunidades poderão participar das escutas e da validação, sem prejuízo das competências administrativas definidas pelo Município.
17. MONITORAMENTO, EVIDÊNCIAS E REUNIÕES DE MARCO
17.1. O acompanhamento poderá incluir reuniões de partida e de marco, análise de versões, consulta a painel de cobertura, visitas, testes de acessibilidade e exportação, verificação de amostras e solicitação de esclarecimentos.
17.2. As evidências serão proporcionais à atividade e evitarão coleta excessiva de dados pessoais. Poderão incluir listas mínimas de presença, formulários, atas, registros de campo, fotografias autorizadas, gravações consentidas, links, capturas, logs, bases e produtos.
17.3. A pessoa jurídica manterá painel ou planilha de monitoramento com metas, indicadores, territórios, setores, situação, riscos e ações corretivas, apresentado nos produtos P3, P4 e P6.
17.4. O Relatório de Execução do Objeto previsto no edital consolidará atividades, resultados, metas, públicos, cobertura, acessibilidade, proteção de dados, produtos, mudanças, dificuldades, aprendizados e continuidade.
18. COMUNICAÇÃO E IDENTIDADE INSTITUCIONAL
18.1. A comunicação deverá informar finalidade, gratuidade, formas de participação, uso dos dados, acessibilidade, canais de apoio e procedimento para correção ou atualização.
18.2. Materiais de divulgação e produtos públicos mencionarão o apoio da Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, conforme o manual de marcas vigente.
18.3. A identidade institucional não poderá ocultar a autoria do projeto, os créditos técnicos, as fontes de dados ou as limitações metodológicas.
18.4. Imagens, depoimentos, gravações e perfis individuais somente serão divulgados quando houver fundamento e informação adequada aos participantes, respeitados direitos de imagem, autoria, privacidade e proteção de crianças e adolescentes.
| Risco | Prevenção mínima | Resposta esperada |
|---|---|---|
| Baixa adesão | Mobilização multicanal, parceiros, calendário adequado e cadastro assistido. |
Intensificar busca ativa, ajustar canais e priorizar lacunas. |
| Sub-representação territorial |
Plano de cobertura, rotas, pontos de apoio e monitoramento por território. |
Ações focalizadas e registro transparente dos limites remanescentes. |
| Exclusão digital ou barreiras de acessibilidade |
Alternativas presenciais e mediadas, instrumentos acessíveis e canal de apoio. |
Adaptação razoável, novo contato ou mudança de meio. |
| Duplicidades e dados divergentes |
Identificador, regras de correspondência, proveniência e revisão. |
Fusão rastreável, manutenção da fonte e marcação da incerteza. |
| Exposição indevida | Separação de bases, minimização, perfis de acesso e testes antes da publicação. |
Retirada imediata, contenção, comunicação e correção documentada. |
| Dependência tecnológica |
Formatos abertos, exportação, documentação, contas institucionais e tecnologias transferíveis. |
Migração, entrega de fontes e solução alternativa viável. |
| Atraso de campo | Folgas, rotas alternativas, agenda antecipada e monitoramento semanal. |
Reprogramação interna sem reduzir resultados essenciais. |
| Mudança de profissional-chave |
Documentação contínua, compartilhamento interno e substitutos previstos. |
Substituição justificada por qualificação equivalente. |
20.2. A proposta poderá identificar riscos adicionais. A matriz será atualizada no P3, no P4 e no P6, com probabilidade, impacto, responsável, situação e providências.
21. ORÇAMENTO E VIABILIDADE
21.1. O orçamento do projeto será de exatamente R$ 50.000,00 e deverá cobrir todos os custos necessários, inclusive equipe, tributos, encargos, tecnologia, licenças, hospedagem, deslocamentos, campo, acessibilidade, comunicação, atividades participativas, materiais e transferência.
21.2. A proposta demonstrará compatibilidade entre custos, dedicação da equipe, logística territorial, metas, tecnologia e produtos. A omissão de custo indispensável poderá caracterizar inviabilidade.
21.3. Não haverá pagamento adicional pelo Município para completar os produtos mínimos. Parcerias e apoios poderão ampliar o projeto, desde que não transfiram a terceiros a responsabilidade da pessoa jurídica selecionada nem condicionem a entrega a despesa futura não autorizada.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A proposta não deverá copiar este Caderno Técnico. Deverá explicar como alcançará seus resultados por meio de metodologia, equipe, ferramentas, cronograma, orçamento, gestão de riscos e soluções próprias.
22.2. Em caso de dúvida entre documentos, observar-se-á a ordem definida no edital e no Termo de Execução Cultural: legislação aplicável; edital; este Anexo I quanto aos resultados e padrões mínimos; e Plano de Trabalho quanto às soluções próprias pactuadas. 22.3. Situações não previstas serão resolvidas pelo Município à luz do edital, do Termo de Execução Cultural, da legislação de fomento e da preservação do interesse público, da proporcionalidade e da autonomia do projeto.
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 218