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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 33

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

2026, em favor do credor Ilda C. Bueno Da Silva (Pensionato Santa Rita), abrangendo, especificamente, 5 (cinco) acolhidos na competência de julho de 2026, 1 (uma) acolhida na competência de agosto de 2026 e 1 (uma) acolhida na competência de setembro de 2026, conforme os serviços efetivamente prestados em cada competência.

Valor total: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021.

Publicado por: Carolina Troca Carvalho Código Identificador: 20AB4853

f) Área Pública 01: 6.000,49 m².

g) Área da ETE: 490,47 m².

h) Área da Bacia: 1.345,15 m².

j) Área em Lotes: 43.427,36 m².

k) Número de Lotes: 99.

III – TRATAMENTO DE ESGOTOS:

a) O sistema de esgotamento sanitário deverá ser composto por rede coletora do tipo separador absoluto e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) coletiva, atendendo a totalidade dos lotes previstos para o empreendimento.

IV – OBRAS DE INFRAESTRUTURA:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL

a) Serão executadas pelo proprietário as seguintes obras de infraestrutura:

1 – Demarcação de quadras, lotes e demais áreas.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2026

Município de Santa Cecília do Sul Estado do Rio Grande do Sul Aviso de Licitação

O Município de Santa Cecília do Sul torna público que realizará o seguinte Processo Licitatório:

Leilão Público Presencial nº 01/2026

Sessão de Lances: 10 de novembro de 2026, às 13h30min Objeto: Leilão para a venda de bens móveis inservíveis, de propriedade do Município de Santa Cecília do Sul–RS. Íntegra no site http://www.santaceciliadosul.rs.gov.br e informações adicionais pelo fone 54 3196-8535.

Santa Cecília do Sul - RS, em 08 de outubro de 2026.

LEONARDO PANISSON –

Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa R. Braghirolli Código Identificador: EDA07728

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 12.982, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova Loteamento de propriedade de RECH – LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA., denominado Loteamento Cidade Alta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, e, em atendimento ao disposto no artigo 29 da Lei Municipal n° 563, de 22 de julho de 2013,

2 – Abertura, pavimentação e sinalização das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto aprovado.

3 – Execução dos sistemas de abastecimento público de água e de esgotamento sanitário, de drenagem e amortecimento das águas pluviais e da rede de eletrificação (com iluminação pública), em estrita conformidade com os projetos e memoriais descritivos aprovados por CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento), Município e RGE Sul.

4 – A execução das obras de infraestrutura somente poderá ser realizada após o cumprimento integral da legislação pertinente. V – OBSERVAÇÕES:

a) O suprimento público de água será efetuado pela CORSAN, conforme projeto aprovado, seguindo as Normas Técnicas e normativas da Companhia. A execução das obras deverá ser devidamente acompanhada e aprovada pela fiscalização da mesma. b) O suprimento público de energia elétrica será efetuado pela RGE Sul.

c) O loteamento só poderá ser ocupado quando estiver abastecido, em sua totalidade, de água, energia elétrica (com iluminação pública) e todas as obras de infraestrutura executadas.

d) No ato do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, o Loteador deverá requerer a abertura de matrículas individualizadas das áreas que passam a integrar o domínio do Município, constantes do projeto destinadas a praças, áreas verdes e outros equipamentos urbanos, as quais farão parte da documentação necessária para o recebimento final do loteamento. Deverão ser averbadas nas matrículas dos lotes/áreas as servidões constantes em projeto, quando for o caso.

VI – PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO:

a) O prazo máximo para execução e implantação do loteamento será de 30 (trinta) meses.

VII – CAUÇÃO:

a) Para garantia da execução das obras de infraestrutura ficam caucionados os lotes 12 da quadra B, 7 a 9 e 12 a 14 da quadra D, 7 a 9 da quadra E, 7 a 10 da quadra F, 3 a 6, 9 e 10 da quadra G, 1, 2, 5 a 7 da quadra H, todos pertencentes ao ―Loteamento Cidade Alta‖, num total de 25 lotes, conforme escritura pública de caução, a qual deverá ser apresentada ao oficial de registro de imóveis no ato do registro do loteamento.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

DECRETA:

Santa Cruz do Sul, 30 de setembro de 2026.

Art. 1 ° Fica aprovado o Loteamento com as seguintes características:

I – IDENTIFICAÇÃO:

a) Nome do Proprietário: RECH – LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.

b) Localização: Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt, s/n°Bairro Linha Santa Cruz.

c) Município: Santa Cruz do Sul.

d) Nome do Projetista: Ubirair de Oliveira Gomes.

II – PROJETO URBANÍSTICO:

a) Área Total da Matrícula: 124.340,68 m².

b) Áreas de Preservação Permanente (APP 01 + APP 02): 6.517,59 m².

c) Área Remanescente 01 + Área Remanescente 02: 47.752,72 m².

d) Área a Lotear: 70.070,37 m².

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 9F2BF565

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 12.980, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

e) Área de Equipamentos Comunitários: 3.505,88 m².

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