DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no artigo 1º deste decreto a redução das dotações orçamentárias:
07.01.28.843.0000.0006 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 4.6.90.71.00.00.00.00.1500 PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO R$143.639,29 0000001 0001-RECURSO LIVRE
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.640, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura,
TOTAL R$ 143.639,29
RESOLVE :
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, em 08 de outubro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES
Art. 1º Ficam nomeados os membros, titulares e respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Cultura – CMC, para o mandato com vigência até 07 de outubro de 2028, conforme a seguinte composição:
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Samuel Lopes Padilha Código Identificador: 056DBD75
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI
PERMISSIONÁRIA: ANDREIA TOILLIER SCHUH - PREFIXO 154
OBJETO :2º Termo aditivo a Permissão de Serviço de Táxi - Alteração de Veículo , Clausula Quarta, lertra ''f", do Termo de Permissão de Serviço de Táxi
FUNDAMENTO: Lei complementar nº 1.075/2026
| REPRESENTANTE | SECRETARIA/ENTIDADE | SEGMENTO |
|---|---|---|
| Amanda Caroline Kuyava - Titular Aline Raimanuna - Suplente |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
| Rodrigo da Silva - Titular Leoni Zamin - Suplente |
Secretaria Municipal de Administração | |
| Aline Centa - Titular Mauricio Fochi - Suplente |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Executivo Municipal |
| Juliana Cerchiari - Titular Gisele Ghedini - Suplente |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
| Juliana Vicensi Pandolfo - Titular Diego F. Brugnera - Suplente |
Secretaria Municipal de Obras | |
| Tamara Feldns - Titular Camila Mainardi Da Silva - Suplente |
Poder Legislativo Municipal | Legislativo Municipal |
| Elisabete Carolo - Titular Marli Balbinot - Suplente |
Associação Cultural São Dominguense | |
| Maria da Graça O. Cole - Titular Terezinha D. Damo - Suplente |
Corais e grupos musicais | |
| Tisiano Deon - Titular Leda Mezzomo - Suplente |
CTG Presilha Serrana | |
| Juliane Finatto Rezende - Titular WilliamNodari - Suplente |
Emater/RS | Sociedade Civil |
| Tânia Tasca - Titular Carlete Ampese - Suplente |
Artesãos e Procissão Luminosa | |
| Daiane Didó Karlinski- Titular Daniela Klaus Tedeschi - Suplente |
Escolas Estaduais e Municipais |
PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/SESMOB/2022
PERMISSIONÁRIO: ANIBALDO JOÃO HOCHSCHEIDT - PREFIXO 03
OBJETO : 1º Termo Aditivo a Prestação de Serviço de Táxi - alterção de Veículo, Clausula Quarta, letra 'f'' do Termo de Permissão de Serviço de Táxi
FUNDAMENTO : Lei complementar 150/2002
PROCESSO ADMINSITRATIVO 020/SESMOB/2024
Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: 90981D98
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO SERVIÇO DE TÁXI
PERMISSIONÁRIO: ADEMIR FRANCISCO CAMARGO - PREFIXO 114
OBJETO: Termo de Permissão de Serviço de Táxi FUNDAMENTO: Lei complemwentar nº 1.075/2026 P ROCESSO ADMINISTRATIVO 021/SEST/2025
Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: B79BD9CD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5858
PORTARIA Nº 5.858/26
Art. 2º Compete aos membros ora nomeados exercer as atribuições inerentes ao Conselho Municipal de Cultura, observadas as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.640, de 06 de abril de 2022, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Cultura será considerado de relevante interesse público e não será remunerado, não fazendo os seus integrantes jus a qualquer pagamento, gratificação, vantagem ou benefício em razão da participação no Conselho.
Art. 4º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma prevista na legislação municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 08 de outubro de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 08/10/2026
RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 8BA75F9B
SETOR DE LICITAÇÕES TERMO ADITIVO Nº 04/2024
www.diariomunicipal.com.br/famurs 36