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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 36

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no artigo 1º deste decreto a redução das dotações orçamentárias:

07.01.28.843.0000.0006 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 4.6.90.71.00.00.00.00.1500 PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO R$143.639,29 0000001 0001-RECURSO LIVRE

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.640, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura,

TOTAL R$ 143.639,29

RESOLVE :

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, em 08 de outubro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Art. 1º Ficam nomeados os membros, titulares e respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Cultura – CMC, para o mandato com vigência até 07 de outubro de 2028, conforme a seguinte composição:

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Samuel Lopes Padilha Código Identificador: 056DBD75

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI

PERMISSIONÁRIA: ANDREIA TOILLIER SCHUH - PREFIXO 154

OBJETO :2º Termo aditivo a Permissão de Serviço de Táxi - Alteração de Veículo , Clausula Quarta, lertra ''f", do Termo de Permissão de Serviço de Táxi

FUNDAMENTO: Lei complementar nº 1.075/2026

REPRESENTANTE SECRETARIA/ENTIDADE SEGMENTO
Amanda Caroline Kuyava - Titular
Aline Raimanuna - Suplente
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Rodrigo da Silva - Titular
Leoni Zamin - Suplente
Secretaria Municipal de Administração
Aline Centa - Titular
Mauricio Fochi - Suplente
Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente
Executivo Municipal
Juliana Cerchiari - Titular
Gisele Ghedini - Suplente
Secretaria Municipal de Assistência
Social
Juliana Vicensi Pandolfo - Titular
Diego F. Brugnera - Suplente
Secretaria Municipal de Obras
Tamara Feldns - Titular
Camila Mainardi Da Silva - Suplente
Poder Legislativo Municipal Legislativo Municipal
Elisabete Carolo - Titular
Marli Balbinot - Suplente
Associação Cultural São Dominguense
Maria da Graça O. Cole - Titular
Terezinha D. Damo - Suplente
Corais e grupos musicais
Tisiano Deon - Titular
Leda Mezzomo - Suplente
CTG Presilha Serrana
Juliane Finatto Rezende - Titular
WilliamNodari - Suplente
Emater/RS Sociedade Civil
Tânia Tasca - Titular
Carlete Ampese - Suplente
Artesãos e Procissão Luminosa
Daiane Didó Karlinski- Titular
Daniela Klaus Tedeschi - Suplente
Escolas Estaduais e Municipais

PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/SESMOB/2022

PERMISSIONÁRIO: ANIBALDO JOÃO HOCHSCHEIDT - PREFIXO 03

OBJETO : 1º Termo Aditivo a Prestação de Serviço de Táxi - alterção de Veículo, Clausula Quarta, letra 'f'' do Termo de Permissão de Serviço de Táxi

FUNDAMENTO : Lei complementar 150/2002

PROCESSO ADMINSITRATIVO 020/SESMOB/2024

Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: 90981D98

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO SERVIÇO DE TÁXI

PERMISSIONÁRIO: ADEMIR FRANCISCO CAMARGO - PREFIXO 114

OBJETO: Termo de Permissão de Serviço de Táxi FUNDAMENTO: Lei complemwentar nº 1.075/2026 P ROCESSO ADMINISTRATIVO 021/SEST/2025

Publicado por: Evandir Melo Código Identificador: B79BD9CD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 5858

PORTARIA Nº 5.858/26

Art. 2º Compete aos membros ora nomeados exercer as atribuições inerentes ao Conselho Municipal de Cultura, observadas as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.640, de 06 de abril de 2022, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Cultura será considerado de relevante interesse público e não será remunerado, não fazendo os seus integrantes jus a qualquer pagamento, gratificação, vantagem ou benefício em razão da participação no Conselho.

Art. 4º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma prevista na legislação municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 08 de outubro de 2026.

JONAS TIBOLA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 08/10/2026

RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 8BA75F9B

SETOR DE LICITAÇÕES TERMO ADITIVO Nº 04/2024

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