DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado o Superávit Financeiro do recurso 2755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta, detalhamento da fonte 0000 – Não se Aplica, no valor de R$ 92.500,00 e o Excesso de Arrecadação do recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, detalhamento da fonte 1518 –Convênio 998056 Retro 2026 no valor de R$ 286.500,00. Valor total do Crédito utilizado R$ 379.000,00. Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: F35D6CA3
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11180 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11180 de 8 de Setembro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 3 dias de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: A806C41C
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11177 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11177 de 4 de Setembro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 631.785,00 (Seiscentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.349, de 25 de Agosto de 2026, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Especial sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Descrição Natureza | Valor |
|---|---|---|---|
| 19.02.06.182.148.2.374 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 15.000,00 |
| 19.02.06.182.148.2.374 | 3.3.90.32.00.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 600.000,00 |
| 19.02.06.182.148.2.374 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 16.785,00 |
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado o Excesso de Arrecadação do Recurso 1749 – Outras Vinculações de Transferências, detalhamento da fonte 0049 – Ajuda Humanitária – Vendaval no valor de R$ 631.785,00.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Descrição Natureza | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.02.10.301.109.1.320 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 3.000,00 |
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Descrição Natureza | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.02.10.301.109.2.047 | 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 3.000,00 |
Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 8 dias de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares
Código Identificador: D0F57970
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11182 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11182 de 8 de Setembro de 2026.
Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 4 dias de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Descrição Natureza | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.01.12.361.175.1.360 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
R$ |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 89