DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Descrição Natureza | Valor |
|---|---|---|---|
| 20.01.27.812.164.2.326 | 3.3.90.48.00.00.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS |
R$ 120.000,00 |
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo, será reduzido na Câmara de Vereadores conforme Oficio nº 10/2026/CT de 02 de setembro de 2026.
| Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Descrição Natureza | Valor |
|---|---|---|---|
| 01.03.10.001.1.002.000 | 4.4.90.51.00.00.00 | AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS PRÉDIOS DA CÂMARA |
R$ 400.000,00 |
Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 17 dias de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: A9C2DECE
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11194 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 18 dias de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares
Código Identificador: FAAAA5AB
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº. 11195 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11195 de 22 de Setembro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 230.388,01 (Duzentos e trinta mil trezentos e oitenta e oito reais e um centavo) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Descrição Natureza |
Valor |
|---|---|---|---|
| 04.01.04.122.0002.2.019 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 5.000,00 |
| 06.02.10.301.109.1.034 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 4.000,00 |
| 06.02.10.301.109.2.165 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 17.901,00 |
| 07.03.08.244.136.2.364 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 76.837,01 |
| 08.01.04.122.0002.2.075 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 89.900,00 |
| 08.01.04.122.0004.2.078 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 27.785,00 |
| 08.01.15.451.120.2.083 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 8.965,00 |
Decreto Municipal nº. 11194 de 18 de Setembro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Descrição Natureza |
Valor |
|---|---|---|---|
| 08.01.04.122.0002.2.075 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- R$ 51.000,00 |
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado o Superávit Financeiro do recurso 2500 – Recursos não vinculados de impostos, detalhamento da fonte 0000 – Não se aplica. Valor do crédito utilizado é de R$ 51.000,00.
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Descrição Natureza |
Valor |
|---|---|---|---|
| 04.01.04.122.0002.2.019 | 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 5.000,00 |
| 06.02.10.301.109.2.051 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 9.348,00 |
| 06.02.10.301.109.2.165 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 12.553,00 |
| 07.03.08.244.136.1.347 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 76.837,01 |
| 08.01.15.451.120.2.083 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 117.685,00 |
| 08.01.15.452.114.2.080 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 8.965,00 |
Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 22 dias de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
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