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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 110

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

Ação: 2044 Fonte: 1621 Despesa Principal: 2152 Despesa: 3319

4.DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

Giruá-RS. Abertura em 23 de outubro de 2026, às 09 horas , no endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br

Pregão Eletrônico Nº 056/2026. Objeto: A aquisição de câmeras de videomonitoramento e serviço de instalação, visando reforçar a segurança patrimonial e do público que frequenta e utiliza o ginásio municipal Elias Saffi do município de Giruá-RS. Abertura em 26 de outubro de 2026, às 09 horas , no endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br

Informações pelo telefone (55) 3361-2000 em horário de expediente, ou pelo site www.girua.rs.gov.br

5.DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador da dispensa o servidor Luis Gustavo Maia Machado, Cargo: Secretário de Saúde, Matrícula: 1502-4.

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 08 de outubro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 10B9DB74

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HUMBERTO ANTUNES DOS SANTOS

Portaria nº 26.040/2026

DARI PAULO PRESTES TABORDA, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE GIRUÁ, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005,

Giruá-RS, 08 de outubro de 2026.

DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal

Publicado por: Nicole Zgierski Código Identificador: 912CE64E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.425/2026

homologa o regimento interno do conselho municipal de turismo – comtur de glorinha.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.454, de 11 de dezembro de 2025 ,

decreta:

Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Glorinha, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/01/2026, ao servidor HUMBERTO ANTUNES DOS SANTOS, matrícula 31821, identidade funcional 31821, cargo de OPERÁRIO ESPECIALIZADO, padrão 3, classe E, regime jurídico estatutário, 44 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.255,89 composto das seguintes vantagens: VENCIMENTOS - R$ 1834,30 - Lei Municipal nº 998 de 1990; ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO - 12 - 60% - R$ 1.100,58 - Lei Municipal nº 998 de 1990, art. 84; ADICIONAL ESCOLARIDADE - 17,5% - R$ 321,01 - Lei Municipal nº 4587 de 2011 a ser custeada por FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL e seu reajuste será efetivado pela paridade.

GIRUÁ, 08/10/2026.

DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal de PM De Giruá

OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro

Publicado por: Josiane Camila Pilato Código Identificador: 3E3F2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico Nº 059/2026 – Registro de Preço. Objeto: Aquisição de placar eletrônico esportivo para uso nos campeonatos de bocha realizados pela administração municipal no município de

prefeitura municipal de glorinha/rs , em 06 de outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR DE GLORINHA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, criado pela Lei Municipal nº 2.454, de 11 de dezembro de 2025, é órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer para fins de apoio administrativo.

Art. 2º. O COMTUR tem por finalidade promover a participação do Poder Público e da sociedade civil organizada na formulação, no acompanhamento e no aperfeiçoamento da Política Municipal de Turismo.

Art. 3º. Compete ao COMTUR, observados os limites estabelecidos na legislação:

I – emitir pareceres e recomendações sobre políticas, planos, programas e projetos de turismo;

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