DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
Art. 34. A alteração deste Regimento poderá ser proposta pela Diretoria ou por, no mínimo, um terço dos membros com direito a voto e dependerá da aprovação da maioria absoluta da composição total do COMTUR.
Parágrafo único. As alterações somente produzirão efeitos após homologação por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 35. Este Regimento entra em vigor na data de publicação do decreto municipal que o homologar.
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: B756D7CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.431/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 349,90 (Trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).
termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.000,00 | 2621 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Fonte 2706 Transferência Especial da União, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 349,90 (Trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 7 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 08.04.18.542.0055.2.089 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 349,90 | 2706 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 6 de Outubro de 2026.
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 6ADE42A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.433/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.300,00 (Quarenta e quatro mil e trezentos reais) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 78D8D3F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.432/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 44.300,00 (Quarenta e quatro mil e trezentos reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.02.12.361.0020.2.047 | 3.3.90.37.00.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA |
R$ 40.000,00 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 3.800,00 |
| 08.04.04.122.0055.2.006 | 3.3.90.92.00.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
R$ 500,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.02.12.361.0020.2.047 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 3.800,00 |
| 08.04.18.541.0055.2.174 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 500,00 |
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