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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 113

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

Art. 34. A alteração deste Regimento poderá ser proposta pela Diretoria ou por, no mínimo, um terço dos membros com direito a voto e dependerá da aprovação da maioria absoluta da composição total do COMTUR.

Parágrafo único. As alterações somente produzirão efeitos após homologação por decreto do Prefeito Municipal.

Art. 35. Este Regimento entra em vigor na data de publicação do decreto municipal que o homologar.

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: B756D7CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.431/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 349,90 (Trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).

termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
R$ 3.000,00 2621

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Fonte 2706 Transferência Especial da União, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 349,90 (Trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 7 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
08.04.18.542.0055.2.089 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 349,90 2706

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 6 de Outubro de 2026.

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 6ADE42A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.433/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.300,00 (Quarenta e quatro mil e trezentos reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 78D8D3F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.432/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 44.300,00 (Quarenta e quatro mil e trezentos reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
05.02.12.361.0020.2.047 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA
R$ 40.000,00
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 3.800,00
08.04.04.122.0055.2.006 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
R$ 500,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.02.12.361.0020.2.047 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 40.000,00
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 3.800,00
08.04.18.541.0055.2.174 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 500,00

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