Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/10/2026 · pág. 114

DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 7 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 971E4ECA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.434/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 396,51 (Trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos).

Fonte 2500 Recursos não Vinculados de Impostos, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 396,51 (Trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
04.01.04.125.0011.2.031 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO -
PJ
R$ 396,51 2500

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 7 de Outubro de 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
05.02.12.361.0020.2.047 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO
DE
MÃO-DE-OBRA
R$ 59.900,00
05.02.12.365.0021.2.049 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO
DE
MÃO-DE-OBRA
R$ 40.100,00
Art. 2º Servirá de
solicitado a redução
Programa de Trabalho
recurso para cob
das seguintes dota
Categoria Econômica
ertura do Crédito
ções:
Descrição Categoria
Suplementar
Valor
05.02.12.361.0004.2.006 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 100.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 7 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8AE99CAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.437/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.817,60 (Oitenta mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: A3785235

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.436/2026

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 80.817,60 (Oitenta mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
03.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA
R$ 26.000,00
09.04.27.812.0054.1.034 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES
R$ 47.067,51
10.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 2.776,15
10.01.27.813.0030.2.102 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 2.486,97
12.01.15.452.0025.2.081 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 2.486,97

www.diariomunicipal.com.br/famurs 114