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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 2

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Consórcio Público Intermunicipal do RN - COPIRN CNPJ/MF 12.120.272/0001-04

ANTONIO MARCOS FREIRE Presidente

Contratada

E S M Sena Servicos Medicos LTDA CNPJ/MF: 48.626.490/0001-62 ELISABETE DE SOUZA MELO SENA Representante Legal

Publicado por: Ailton da Silva Costa Junior Código Identificador: B95A875C

MODALIDADE: Inexigibilidade.

INSTRUMENTO : Contrato nº 0019/2025.

PARTES: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E A E S M SENA SERVICOS MEDICOS LTDA.

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo retificar a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item g, onde LÊ-SE:

“g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;”

LEIA-SE:

DIRETORIA 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0017/2025

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN

PROCESSO: 335/2025.

“g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Requisições Médicas e Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;”

CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS : Permanecem inauteradas as demais cláusulas do referido Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 136 da Lei n.º 14.133/2021.

MODALIDADE: Inexigibilidade.

Natal (RN), 29/12/2025.

INSTRUMENTO : Contrato nº 0017/2025.

PARTES: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E A LORENA KAREN HOLANDA VIDAL QUEIROGA LTDA.

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo retificar a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item g, onde LÊ-SE:

“g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;”

LEIA-SE:

“g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Requisições Médicas e Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;”

Contratante COPIRN CNPJ/MF 12.120.272/0001-04 ANTONIO MARCOS FREIRE Presidente

Contratada

E S M Sena Servicos Medicos LTDA CNPJ/MF 48.626.490/0001-62

ELISABETE DE SOUZA MELO SENA Representante Legal

Publicado por: Ailton da Silva Costa Junior Código Identificador: 9C940882

DIRETORIA

CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS : Permanecem inauteradas as demais cláusulas do referido Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL : Artigo 136 da Lei n.º 14.133/2021.

Natal (RN), 29/12/2025.

Contratante COPIRN CNPJ/MF 12.120.272/0001-04 ANTONIO MARCOS FREIRE Presidente

Contratada

Lorena Karen Holanda Vidal Queiroga LTDA CNPJ/MF 47.347.799/0001-50

JOSE LAERCIO VIDAL Representante Legal

Publicado por: Ailton da Silva Costa Junior Código Identificador: CFEBEDF0

DIRETORIA 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0019/2025

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 01/2026 – PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD DE LIXÃO MUNICIPAL

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN - COPIRN EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 01/2026 – PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD DE LIXÃO MUNICIPAL

PARTES: Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN e o Município de TAIPU/RN

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo retificar a prorrogação do presente de Programa firmado entre as partes, conforme a Cláusula décima primeira – Da Vigência, referente a prorrogação do contrato mediante termo aditivo, que se expõe a seguir: “O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.” Assim, o presente termo aditivo tem como finalidade a prorrogação da vigência do contrato, a contar de 05 de setembro de 2026 e encerrando-se em 04 de março de 2027.

VALOR DA COTA DO CONTRATO: O valor do contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

VIGÊNCIA: De 05 de setembro de 2026 a 04 de março de 2027. ASSINATURAS: Antônio Marcos Freire – Presidente do COPIRN e Ariosvaldo Bandeira Júnior– Prefeito Municipal de TAIPU/RN.

DATA DO CONTRATO DE PROGRAMA: 05 março de 2026.

PROCESSO: 337/2025.

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