DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Mirim/RN, conforme especificações e condições do Termo de Referência e da Ata de Origem.
DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANÇA
Diretor Administrativo e Financeiro
Representante Legal do Fornecedor Registrado
VALOR GLOBAL: R$ 2.857.088,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e oitenta e oito reais).
Publicado por: Esther Praxedes Silva de Araujo Código Identificador: E49D5BB0
DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES E VALORES:
Lote II: Kit da Educação Infantil IV e V | Qtd: 1.700 kits | Unit.: R$ 343,27 | Total: R$ 583.559,00 (Infinity Distribuidora Ltda). Lote III: Kit do Ensino Fundamental Anos Iniciais (I a V) | Qtd: 5.300 kits | Unit.: R$ 264,93 | Total: R$ 1.404.129,00 (3S Soluções Educacionais Ltda).
Lote IV: Kit do Ensino Fundamental Anos Finais (VI a IX) | Qtd: 4.000 kits | Unit.: R$ 217,35 | Total: R$ 869.400,00 (KBM Representações e Comércio de Gêneros Alimentícios Eireli).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 4.008/2023.
FORO: Comarca de Ceará-Mirim/RN.
SIGNATÁRIOS / ASSINATURAS DIGITAIS:
Maria Margareth da Silva Pereira – Secretária Municipal de Educação Básica (Contratante) Assinado digitalmente via 1Doc em 06/10/2026 às 08:34:01 (CPF: 582.XXX.XXX-53)
Maria Eloneida Teixeira – Representante Legal da Infinity Distribuidora Ltda (Contratada - Lote II) Assinado digitalmente via ICP-Brasil em 07/10/2026 às 15:16:33 (CPF: 647.XXX.XXX-49)
Elisa Veronica Mendes Soares – Representante Legal da 3S Soluções Educacionais Ltda (Contratada - Lote III) Assinado digitalmente via ICP-Brasil em 07/10/2026 às 15:01:48 (CPF: 321.XXX.XXX-53) Antônio Kleiber Barreto Militão – Representante Legal da KBM Representações e Comércio de Gêneros Alimentícios Eireli (Contratada - Lote IV) Assinado digitalmente via ICP-Brasil em 07/10/2026 às 14:45:19 (CPF: 097.XXX.XXX-15)
Publicado por: Esther Praxedes Silva de Araujo Código Identificador: E6B9FD09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 12.235/2025 (Pregão Eletrônico nº 021/2025)
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (CNPJ: 08.004.061/0001-39).
FORNECEDOR REGISTRADO: CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS - CACEX (CNPJ nº 02.398.628/0001-12).
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 072/2025, referente à contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos na área jurídica, destinados ao processamento e envio de declarações à Caixa Econômica Federal (CEF) para individualização de valores de FGTS em contas vinculadas de empregados e ex-empregados (períodos 08/1983 a 04/2011 e 11/2016 a 08/2022).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 08/10/2026 a 07/10/2027, ou de forma antecipada caso haja conclusão de novo processo licitatório.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", e Art. 84, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 625/2026
DECRETO Nº 625/2026 Cerro Corá/RN, 08 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a retenção na fonte do imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) nos pagamentos efetuados a fornecedores e prestadores de serviços por Órgãos e Entidades pelo Município de Cerro Corá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, art. 158, I, o qual menciona que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453;
CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal no que concerne à retenção de tributos, em especial o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;
CONSIDERANDO o que preconiza a Instrução Normativa n° 1234 de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a obrigação dos Municípios da retenção na fonte do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive construção civil, por sua vez trazida pela Instrução Normativa n° 2145, de 26 de junho de 2023, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção seja realizada em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal, à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação do Município de Cerro Corá e aos fornecedores de bens e serviços de seus órgãos, suas autarquias e fundações;
CONSIDERANDO finalmente, ser atribuição do Prefeito, dentre outras, superintender a arrecadação dos tributos, conforme disposto no inciso XXII, do art. 60, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinada a retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) de todos os pagamentos efetuados em razão da aquisição de qualquer bem contratado e fornecido ou serviço devidamente contratado e prestado, inclusive obras, baseada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal / Órgão Gerenciador
§ 1º - As retenções serão baseados na tabela do Anexo I, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
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