DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Klinton Kennendy Ramos da Silva Código Identificador: E2E0364B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 – 2ª CHAMADA. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SALGADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torna público para conhecimento dos interessados que oPregão Eletrônico nº 027/2026 – 2ª CHAMADA, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de salgados para atender as necessidades de diversas secretaria da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: [email protected] ou na sede da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no horário das 08h:00 às 13h:00 de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às08h:01m (horário de Brasília) do dia 22/10/2026.Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados através do e-mail: [email protected]. Site: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Cerro Corá/RN, 08 de outubro de 2026.
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Pregoeiro
Publicado por: Aldrin Macedo Medeiros Código Identificador: 21EFB930
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22/2026-DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DECRETO nº 22/2026
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel, neste Estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coronel Ezequiel e observando o que dispõe a Lei Municipal nº 677 de 25 de setembro de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA Coronel Ezequiel/RN), criado pela Lei Municipal nº 677/2026, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.
Art. 2º. O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações voltadas à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes. § 1º. As ações de que trata o caput do artigo referem-se prioritariamente, aos programas de proteção à criança e ao
adolescente, com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito da atuação das políticas sociais básicas. § 2º. Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar à estudo e capacitação de recursos humanos que integram o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
§ 3º. Dependerá de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) expressa no seu plano de aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos deste Decreto.
§ 4º. Os recursos do Fundo serão administrados segundo Diretrizes definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e integrarão o orçamento do Município.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
Art. 3º. O Fundo Municipal será controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e tendo sua gestão executiva vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Fundo. I - elaborar os planos de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo; II - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
III - acompanhar e Avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
IV - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;
V - solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;
VI - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do fundo;
VII - acompanhar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando para tal, auditoria do Poder Executivo sempre que necessário;
VIII - aprovar convênios, ajustes, acordos e/ou contratos a serem firmados pelo Poder Executivo com recursos do Fundo.
IX - publicar no período de maior circulação do Município ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao Fundo;
Art. 5º. O(A) Gestor(a) Executivo(a) do Fundo, na condição de Gestor e Ordenador de Despesas, cumprirá suas competências de acordo com o artigo 55 da Lei Municipal nº 677/2026.
Art. 6º. Caberá ao(à) Tesoureiro(a) Geral do Município, assumir as funções de tesouraria do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, e, juntamente com o(a) Gestor(a) Executivo(a) do Fundo, em especial: I - registrar os recursos orçamentários próprios do município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado, União ou Pessoas Físicas e Jurídicas;
II - registrar os recursos captados pelo município, através de convênios ou por doação ao Fundo;
III - fazer cumprir os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo conforme o estabelecido pelo CMDCA;
IV - aplicar no mercado financeiro os recursos do Fundo, enquanto não comprometidos com a aplicação em programas e ou projetos; V - apresentar mensalmente ao CMDCA:
a) o resultado da aplicação financeira dos recursos do Fundo, enquanto não destinados a aplicação em programas e projetos;
b) os balancetes mensais e o balanço anual do FMDCA e outros documentos relativos ao cumprimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
c) o relatório físico financeiro da execução do plano de trabalho anual dos programas e ou projetos custeados pelo FMDCA, considerando-se a relação custo-benefício e a avaliação de resultados dos mesmos; VI - emitir pareceres sobre matérias de interesse do Conselho, bem como constituir comissões de assessoramento ou grupos técnicos para tratar de assuntos específicos, solicitados pelo mesmo;
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