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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 41

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Espírito Santo/RN I – Presidente: Thifany Wellen de Lima

II – Vice-presidente: Luzia Felix Costa Viana III – 1º Secretário: Nataline Barbosa do Nascimento Silva

Art. 2º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelo Plenário do COMSEA, entre os conselheiros titulares em pleno exercício do mandato, para período de um ano, permitida uma recondução consecutiva.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Espírito Santo/RN, 07 de outubro de 2026.

THIFANY WELLEN DE LIMA Presidente do COMSEA

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: F7935138

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2026

RESOLUÇÃO Nº 07/2026

Aprova o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS e a adesão à estratégia da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS), no município de Espírito Santo/RN e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESPÍRITO SANTO/RN – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei 433/2020, em reunião ocorrida no dia 07 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO a legislação nacional que trata sobre o enfrentamento às situações de calamidade pública e de emergências no SUAS, em especial, a Resolução CNAS/MDS nº 109/2009 e 223/2026, a Resolução CIT nº 21/2025 e a Portaria MDS nº 1.172/2026;

CONSIDERANDO que o município de Espírito Santo/RN é considerado de Pequeno Porte 1, habilitado na Gestão Básica do SUAS;

CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS, está organizado na Proteção Social Especial de Alta Complexidade; RESOLVE:

Art. 1º . Aprovar o Termo de Aceite ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS, tendo como referência o Órgão Gestor da Política de Assistência Social e sua centralidade no Técnico de Referência da Proteção Social Especial.

§ 1º. O Órgão Gestor da Política de Assistência Social terá um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Estruturação Básica do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS.

§ 2º. As ações, necessariamente, deverão ser articuladas com o departamento de Defesa Civil do Município.

Art. 2º . Aprovar a adesão municipal à estratégia da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS). Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2026 RESOLUÇÃO Nº 08/2026

Aprova e referenda a adesão do Município de Espírito Santo/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESPÍRITO SANTO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 433/2020, reunido ordinariamente em 07 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS – PI-SUAS à Política de Assistência Social e a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;

CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão municipal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS e ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo as responsabilidades relacionadas à gestão e à oferta do Serviço; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e referendar a adesão do Município de Espírito Santo/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Termo de Aceite e Compromisso formalizado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.

Art. 2º Aprovar a meta física de 100 (cem) usuários, correspondente à oferta pactuada pelo Município de Espírito Santo/RN para o SPSBDGC, conforme registrada no respectivo Termo de Aceite.

Art. 3º A execução do SPSBD-GC deverá observar as disposições estabelecidas nas Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, nas orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço.

Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar, no processo de implementação e execução do SPSBD-GC:

I – o referenciamento das visitas domiciliares ao CRAS;

II – a articulação do Serviço com o PAIF e com os demais serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

III – a disponibilização de recursos humanos, estrutura física e gestão adequados à oferta do Serviço;

IV – a articulação intersetorial com as demais políticas públicas que atendam gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;

V – a realização das visitas domiciliares conforme metodologia, periodicidade e orientações técnicas estabelecidas pelo MDS; VI – o adequado registro, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerá o acompanhamento e o controle social da implementação e execução do SPSBD-GC no Município, observando o cumprimento das metas pactuadas, a qualidade da oferta, a articulação com o CRAS e o PAIF e a adequada aplicação dos recursos destinados ao Serviço. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Espírito Santo/RN, 07 de outubro de 2026.

CLAUDENISE FELIX DA SILVA

Espírito Santo/RN, 07 outubro de 2026.

CLAUDENISE FELIX DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 44BE6130

Presidente do CMAS

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: BA4E06C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 09/2026

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