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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 42

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

RESOLUÇÃO Nº 09/2026

Aprova a adesão e o Termo de Aceite/Compromisso do Município de Espírito Santo/RN ao Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na Modalidade Abrigo Institucional e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ESPÍRITO SANTO/RN , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal 433/2020, em reunião ocorrida no dia 07 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);

CONSIDERANDO a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2012);

CONSIDERANDO as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RN) nº 25/2022 e nº 31/2022, que tratam da regionalização dos serviços de acolhimento e do funcionamento da Central de Gestão de Acolhimento;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 3/2026 Processo SEI nº 02010021.000835/2026-93 entre a Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte (SETHAS) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Cáritas Diocesana de Caicó - CDC para a execução do referido serviço;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a adesão do Município de Espírito Santo/RN e a celebração do Termo de Aceite/Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS/RN, a Cáritas Diocesana de Caicó - CDC e o Município de Espírito Santo/RN, visando à cobertura do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na Modalidade Abrigo Institucional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Espírito Santo/RN, 07 de outubro de 2026.

CLAUDENISE FELIX DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 8F7102EA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 421/2026 – GP EM, 08/10/2026

Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) o(à) Servidor(a), que especifica e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 403/2022-GP. R E S O L V E

para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E – S E P U B L I Q U E – S E E C U M P R A – S E

Felipe Guerra/RN, 08/10/2026

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Layze Soares Barra Código Identificador: CD2AC990

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2026 - DISPENSA Nº 38/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 928182/2026 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA – CNPJ: nº 08.349.086/0001-74. CONTRATADA: 62.048.081 LUNARD DE OLIVEIRA PASCOAL, CNPJ: 62.048.081/0001-57. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática abrangendo computadores notebooks impressoras periféricos servidores redes cabeadas e sem fio, incluindo diagnóstico reparo e substituição de componentes quando necessário formatação instalação e atualização de sistemas operacionais e softwares backup e recuperação de dados instalação e configuração de dispositivos e redes, suporte técnico remoto e presencial treinamento básico de usuários além de demais serviços indispensáveis para garantir a plena funcionalidade dos equipamentos da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme especificações do Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . LEGALIDADE: Lei federal n° 14.133/2021, para o corrente exercício.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão Orçamentário 03 - Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos
Programa 0044 - GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E PLANEJAMENTO
ORGANIZACIONAL
Ação 2004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos
Elemento de Despesa 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Fonte 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

O prazo de vigência da contratação é de 1 ano a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Felipe Guerra/RN, 08 de outubro de 2026. ASSINATURAS: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, pela CONTRATANTE e LUNARD DE OLIVEIRA PASCOAL pela CONTRATADA .

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 04A3CEF3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Art. 1º

Concessão de 01 (uma) diária, ao Servidor, HALLYSSON MARINHO DA SILVA, CPF:XXX.XXX.424-09, cuja a finalidade é o custeio de despesas com alimentação e locomoção urbana em Natal/RN, no dia 08 de Outubro de 2026, na oportunidade irá a serviço de Interesse do Município.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 ( duzentos reais ) ,

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 0080100044/2026

Extrato de Dispensa de Licitação

Processo: 0080100044/2026

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