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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 47

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Administrativo), situada na Rua Manoel Joaquim, 665, Centro, Governador Dix-sept Rosado.

Art. 4º Caso os candidatos não tenham interesse em assumir a vaga, deverão assinar a Declaração de Desistência, conforme modelo em anexo (ANEXO III).

Art. 5º A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

Art. 6º A lotação dos professores contratados será feita em conformidade com as carências existentes nas unidades escolares das zonas urbana e rural deste Município.

Para que não se alegue ignorância, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Governador Dix-Sept Rosado, 08 de outubro de 2026.

JEOACAZ GOMES MARQUES DA SILVEIRA Secretário Municipal de Educação (Interino) Portaria nº 104/2026-GP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 071/2026

ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

CARGO: PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS: LICENCIATURA EM MATEMÁTICA OU CIÊNCIAS DA NATUREZAOU LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM HABILITAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NATUREZA. Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 1. 093 CARLOS FRANKLIN DE MENESES SOUSA

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E DESIMPEDIMENTO

Eu_____,RG nº. ____ e CPF nº. _____, DECLARO,

com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal em relação ao acúmulo de cargos, que: ( ) NÃO exerço acumulação remunerada de qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

( ) SIM , exerço acumulação remunerada de outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Se sim, qual a função e carga horária?

________ Declaro, ainda, não ter impedimento de exercer as atividades docentes, em virtude de alguma condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.

Governador Dix-sept Rosado – RN, _ de _______ de 2026.

______ Assinatura do Declarante

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Governador Dix-sept Rosado – RN, _ de _______ de 2026.

____ Assinatura do Declarante

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: FFBDA541

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 90020/2026

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, nos termos do disposto no art. 71, IV da Lei nº. 14.133/21, a autoridade superior Prefeito Constitucional, Sr. Hélio Willamy Miranda da Fonseca, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA a presente licitação: Processo nº 001518/000090/2026, Pregão Eletrônico nº 90020/2026.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural.

Resultado da Adjudicação/Homologação

• DEPOSITO DE GAS SALINA LTDA CNPJ: 45.118.249/0001-34 - item único;

PUBLIQUE-SE.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito(a) Constitucional

Publicado por: Kleuton Ferreira Martins Código Identificador: C7D00FB4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 681/2026*

Designa os membros participantes da Comissão Organizadora da XIV Semana do Bebê 2026 do município de Guamaré-RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 454/010-AST, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente, em consonância com a Lei Municipal n° 609/2013, que instituiu a Semana do Bebê no município de Guamaré/RN;

CONSIDERANDO que o CMDCA é responsável pela formulação e pelo controle das políticas de atenção à infância e à adolescência no município, e também um espaço de participação da Sociedade Civil na definição das políticas públicas na área da infância e adolescência;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do CMDCA, realizada no dia 26 de julho de 2025 que designa composição dos membros participantes da Comissão Organizadora da XIII Semana do Bebê 2025 do município de Guamaré-RN;

Eu, _____, RG nº __ e

CPF nº ____, candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, referente ao Edital nº 01/2025, classificado(a) em lugar para o Cargo de Professor Temporário de ____, conforme Resultado Final homologado em 17 de fevereiro de 2025, declaro formal e definitivamente, a minha desistência da vaga, por motivos pessoais.

CONSIDERANDO que os primeiros 6 (seis) anos de vida representam uma oportunidade única e decisiva para o desenvolvimento de todo ser humano;

CONSIDERANDO que o ponto de partida é compreender que é na primeira infância que o ser humano desenvolve grande parte de suas capacidades cognitivas, motoras, socioafetivas e de linguagem e que ao investir na primeira infância e assegurar às crianças o direito à

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