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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 54

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA LEI Nº 626/2026

Dispõe sobre a denominação da Fanfarra existente na Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros do município de Ipueira–RN e dá outras providências.

O Povo do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica denominada de “Rozineide Souza de Medeiros Sobral” a Fanfarra da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros, no Município de Ipueira.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, em 08 de Outubro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: EDD850CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA LEI Nº 627/2026

Institui a política municipal de divulgação de campanhas e canais de denúncia de violência contra a mulher em eventos culturais e desportivos realizados ou patrocinados pelo município de Ipueira/RN.

O Povo do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipueira/RN, a obrigatoriedade de divulgação de campanhas informativas e do canal de denúncia, Disque 180 em eventos culturais e desportivos realizados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º As campanhas a que se refere esta Lei deverão conter, no mínimo:

I–referência à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); II–divulgação do canal de denúncia Disque180;

III – informações sobre o acesso das vítimas à rede de atendimento e proteção.

Parágrafo único .

Para os fins desta Lei, considera-se rede de enfrentamento à violência contra a mulher o conjunto de instituições e serviços que atuam de forma integrada, tanto no âmbito do poder público quanto da sociedade civil, com o objetivo de planejar e executar ações, projetos e políticas voltadas à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres.

Art. 3º Nos eventos que disponham de telões ou equipamentos similares, a divulgação do Disque 180 deverá ser feita de forma direta, sendo facultada a inserção de um QR Code com informações complementares sobre a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, hospedadas no site da Prefeitura de Ipueira/RN ou em outra plataforma digital.

Art. 4º Nos eventos que não disponham de telões ou equipamentos similares, a divulgação do Disque 180 deverá ser realizada por meio de locução ou outros recursos sonoros, durante a programação ou nos intervalos entre apresentações .

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, em 08 de Outubro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 303304EC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000015/2026 – PMJ/RN

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 075/2026 – PMJ/RN

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50. CONTRATADA: CLÍNICA CHECK-UP LTDA. , inscrita no CNPJ/MF nº. 30.XXX.XXX/0001-66.

OBJETO: Contratação de unidade móvel de saúde, devidamente equipada e com equipe técnica habilitada, para a realização de exames de mamografia e ultrassonografia mamária, com vistas a atender à demanda da secretaria municipal de saúde no âmbito das ações preventivas da campanha outubro rosa, voltadas à promoção da saúde da mulher e ao rastreamento precoce do câncer de mama no município.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de outubro de 2026 a 07 de novembro de 2026

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2026

Jandaíra/RN, 08 de outubro de 2026.

Município de Jandaíra/RN CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50 REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante

Clínica Check- UP LTDA CNPJ/MF: 30.XXX.XXX/0001-66 LUIZ PAULO COSTA FARIAS Representante Legal/Contratada

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 53CAD39E

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000030/2025 – PMJ/RN

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 046/2025 – PMJ/RN

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50.

CONTRATADA: LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME , inscrita no CNPJ/MF nº 11.XXX.XXX/0001-00.

OBJETO: Prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº. 046/2025 – PMJ/RN.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2026.

Jandaíra/RN, 08 de outubro de 2026.

Município de Jandaíra/ RN CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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