Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 55

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Leonardo Costa Dos Santos - ME CNPJ/MF: 11.XXX.XXX/0001-00

LEONARDO COSTA DOS SANTOS Representante Legal/Contratada

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 26EB6F3B

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000055/2025 – PMJ/RN

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000055/2025 – PMJ/RN EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 106/2025 – PMJ/RN

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN , inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50.

CONTRATADA: METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 23.XXX.XXX/0001-78.

OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 106/2025 – PMJ/RN. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2026.

Jandaíra/RN, 08 de outubro de 2026.

Município de Jandaíra/ RN CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50 REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal/Contratante

Metas Contabilidade Consultoria e Servicos Empresariais LTDA. CNPJ/MF: 23.XXX.XXX/0001-78

FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA Representante Legal/Contratada

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 1629BCFA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2026 – ADESÃO A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026

03/2026, decorrente da ADESÃO A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 03/2026, visando ampliar a quantidade de horas dos serviços de mão de obra terceirizada, especificamente para as funções de Auxiliar Administrativo e Capinador, em razão da necessidade de continuidade e manutenção dos serviços essenciais às atividades administrativas, operacionais e de conservação dos espaços públicos do Município de Janduís/RN.

O acréscimo compreende os seguintes quantitativos:

Função Quantidade acrescida Valor unitário Valor do acréscimo
Auxiliar Administrativo 3.800 horas R$ 15,83 R$ 60.154,00
Capinador 4.500 horas R$ 16,71 R$ 75.195,00
Total 8.300 horas R$ 135.349,00

Parágrafo único. O acréscimo de que trata esta cláusula corresponde ao valor de R$ 135.349,00 (cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais), mantendo-se os preços unitários e as demais condições estabelecidas no contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA VANTAJOSIDADE

O presente acréscimo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços de mão de obra terceirizada, considerados essenciais ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. A ampliação dos quantitativos dos serviços de Auxiliar Administrativo e Capinador decorre da necessidade atualmente verificada pela Administração, considerando a demanda existente e a importância dessas atividades para o suporte às rotinas administrativas, bem como para a manutenção, limpeza e conservação dos espaços e equipamentos públicos municipais.

A medida mostra-se necessária para evitar a descontinuidade dos serviços e eventuais prejuízos ao funcionamento regular da Administração, permitindo o atendimento da demanda existente por meio do contrato já vigente.

Quanto à vantajosidade, a alteração possibilita o atendimento da necessidade adicional mediante a manutenção dos preços unitários e das demais condições já estabelecidas no contrato, evitando a necessidade de realização de novo procedimento de contratação para os serviços ora acrescidos, com maior eficiência administrativa e observância do interesse público.

O valor inicial do contrato é de R$ 3.364.320,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), sendo o presente acréscimo no valor de R$ 135.349,00, correspondente a aproximadamente 4,02% do valor inicial do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2026 – ADESÃO A PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A COOPSETRA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTACAO DE SERVICOS POPULAR LTDA, NA FORMA ABAIXO:

Cláusula Primeira – Das Partes

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Janduís – RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.003/0001-47, com sede na Rua do Sul, nº 159, Centro, Janduís/RN, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a Pessoa Jurídica COOPSETRA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTACAO DE SERVICOS POPULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.557.013/0001-55, neste ato representada por seu representante legal Francisco Jackson de Oliveira, portador do CPF nº 056.898.71362, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e acordados a celebração do presente Termo Aditivo ao Contrato nº

Em razão do acréscimo quantitativo previsto neste Termo Aditivo, o valor do contrato será acrescido em R$ 135.349,00 (cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais), passando o valor contratual de R$ 3.364.320,00 para R$ 3.499.669,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos legais aplicáveis às alterações quantitativas dos contratos administrativos.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 03/2026, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 55