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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 56

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação na forma prevista na legislação vigente, bem como ao devido registro nos autos do processo administrativo correspondente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Janduís-RN, 30 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Janduís CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal Contratante

Art. 2º.Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município de Japi será hasteada a meio-mastro nos prédios públicos municipais em que estiver regularmente hasteada.

Art. 3º.O Gabinete Civil dará ciência deste Decreto aos familiares do servidor falecido, como expressão do pesar da Administração Municipal.

Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Japi/RN, 8 de outubro de 2026.

COOPSETRA - Cooperativa De Trabalho De Prestacao De Servicos Popular LTDA CNPJ: 49.557.013/0001-55

FRANCISCO JACKSON DE OLIVEIRA Contratada

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: ABE8C51E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 019/2026 GC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JAPI/RN, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBERTO CLEDSON DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 019/2026 GC,DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Decreta luto oficial no Município de Japi/RN, pelo período de 3 (três) dias, em razão do falecimento do servidor público municipalROBERTO CLEDSON DE LIMA, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 e pelo art. 67, incisos X e XII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDOo falecimento do servidor público municipalROBERTO CLEDSON DE LIMA, conhecido como Roberto Cueca, fato que enlutou a família japiense e o serviço público local;

CONSIDERANDOos relevantes serviços prestados ao Município de Japi e o compromisso demonstrado pelo servidor ao longo de sua trajetória pública, reconhecidos na Nota de Pesar divulgada pela Prefeitura Municipal em 8 de outubro de 2026;

CONSIDERANDOque é dever da Administração Municipal prestar homenagem póstuma àqueles que dedicaram sua vida ao serviço da coletividade, bem como manifestar solidariedade aos familiares, aos amigos e aos colegas de trabalho do servidor falecido;

DECRETA:

Art. 1º.Fica decretado luto oficial no Município de Japi/RN, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 8 de outubro de 2026, em homenagem póstuma ao servidor público municipalROBERTO CLEDSON DE LIMA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município.

Parágrafo único.O luto oficial não implica suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nem interrupção dos serviços públicos, especialmente os de natureza essencial, que seguirão regularmente prestados.

SIMONE FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal de Japi/RN

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 5FF07D71

LICITAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 16/2023 PROCESSO: 103/2022

Partes: Prefeitura Municipal de Japi e a Empresa PREMIUM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI

Objeto: SOLICITAÇÃO PARA PROCESSO DE DESPESA OBJETIVANDO A CONTRAÇÃO DE EMPRESA CONCERNENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL A SEREM EXECUTADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..

Amparo Legal: Lei Federal n. 14.133/2021 e posteriores alterações. Do Valor: O valor do aditivo contratual é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Vigência: da data da assinatura até 15/09/2026 15 de setembro de 2027.

Assinam: SIMONE FERNANDES DA SILVA da Contratante e da Empresa JOÃO MARIA VENÂNCIO DOS SANTOS.

Publicado por: Gilberto Fernandes de Lima Código Identificador: 8831CB71

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 471/2026 - GP/PMJP

PORTARIA Nº 471/2026 – GP/PMJP

Dispõe sobre retorno das atividades de Servidor Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 106 da Lei Complementar Municipal nº 001/97 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único do Município de Jardim de Piranhas/RN, e,

Considerando o requerimento da servidora DEBORAH PAULA PAIVA , no qual comunica seu retorno as atividades profissionais no município de Jardim de Piranhas/RN, e interrupção do período de Licença de Interesse Particular;

RESOLVE:

Art. 1º - RETORNAR, as suas funções junto ao Município de Jardim de Piranhas/RN, a servidora DEBORAH PAULA PAIVA, Enfermeira, matrícula n° 3129, inscrita no CPF sob nº 013.955.73425, a referida retornará a prestar seus serviços vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jardim de Piranhas/RN.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 56