DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
*Republicado por incorreção.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: CF2E82D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 271, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 271, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de servidor para apurar supostas infrações administrativas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº 088/2025, e o Processo judicial nº 0806256-96.2023.8.20.5300 da comarca de Jucurutu; RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR um Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Público efetivo Flávio Leydson Pereira da Silva, CPF Nº 070..314-,* ocupante do cargo de digitador, matrícula n° 2879, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando apurar supostas condutas e infrações administrativas durante o exercício da função cometidas pelo servidor, dentro das proibições disposta no Art. 137,V da Lei Complementar nº 04/2006, que estabelece o Regime Jurídico Único do servidor público, conforme os fatos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 088/2025 instaurado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares, para averiguar a situação funcional do mesmo.
Art. 2º - Fica designado para conduzir a instrução dos autos do procedimento administrativo instaurado a Comissão Permanente Disciplinar e Sindicância do Município de Jucurutu instituída sob a Portaria nº 182/2023, e composta pelos membros, Isabel Liana Medeiros Amaral , matrícula n° 2811, Maria do Socorro Soares Teixeira , matrícula nº 1566-0, e Valdinez Vieira da Silva , matrícula: 1663-2.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 4789F3F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 18% (dezoito por cento) sobre as quantidades originalmente contratadas dos itens 01 e 03 , mantendo-se os valores unitários atualmente vigentes, quais sejam, R$ 25,68 (vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o item 01 e R$ 50,29 (cinquenta reais e vinte e nove centavos) para o item 03, referentes à contratação de empresa para realizar publicação de atos administrativos em jornal de grande circulação, Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do Estado – DOE/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN CNPJ: 04.214.217/0001-55
CONTRATADO: SEC PUBLICIDADE LTDA CNPJ: 08.381.234/0001-38
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 002/2024
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 5.026,86 (cinco mil e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – Sec. Mun. de Administração; FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO; SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; AÇÃO: 2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; NATUREZA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Jundiá.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c o Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Jundiá/RN, 30 de setembro de 2026.
Art. 3º - A Comissão atuará sob a Presidência da servidora Isabel Liana Medeiros Amaral, matrícula n° 2811 e da Secretária da Comissão Maria do Socorro Soares Teixeira , matrícula nº 1566-0 , com o acompanhamento da Assessoria Jurídica do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares, o Processo Administrativo Disciplinar deverá respeitar o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão, a contar da publicação da presente Portaria, admitida sua prorrogação por igual prazo, conforme caput do artigo 157 da LC n° 04/2006, devendo a Comissão concluir os autos do presente Processo um relatório final dos fatos apurados, e, em caso positivo, indicar qual a infração administrativa cometida pelo servidor, respeitando sempre os princípios do Contraditório e Ampla Defesa, bem como obedecendo ao disposto nos artigos 153 e 154 e seguintes da mesma lei.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 08 de outubro de 2026
Assinam pelas partes:
P/ CONTRATANTE : Carlos Antonio de Souza
P/ CONTRATADA : André Luiz Trindade de Medeiros
Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes
Código Identificador: 36924430
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 055/2026
INSTRUMENTO: Termo de Apostilamento ao Contrato nº 055/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN (Prefeitura Municipal de Jundiá/RN) CNPJ: 04.214.217/0001-55
CONTRATADA: RMS DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA CNPJ: 13.165.472/0001-46
OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo da validade e eficácia das dotações originalmente consignadas no Contrato nº 055/2026
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