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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 78

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

A SENHORA MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AGRICULTORAS FAMILIARES DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.205.292/0001-40, com sede na Rua Nova Esperança, s/n, Assentamento São José, CEP 59.580-000, Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade desenvolver ações de interesse social e comunitário, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento da agricultura familiar, produção e comercialização de produtos agrícolas, capacitação e desenvolvimento profissional, fortalecimento da participação das mulheres e defesa dos direitos sociais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das famílias do Assentamento São José e do Município de Maxaranguape.

Art. 3º A entidade reconhecida nos termos desta Lei poderá usufruir dos benefícios e prerrogativas previstos na legislação municipal aplicável às instituições declaradas de Utilidade Pública Municipal, observadas as exigências legais pertinentes.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica concessão automática de recursos financeiros, subvenções, benefícios fiscais ou qualquer outra vantagem de natureza econômica, ficando eventual parceria ou transferência de recursos condicionada ao cumprimento da legislação específica e dos requisitos legais aplicáveis.

Art. 5º A entidade deverá manter suas atividades de acordo com seus objetivos estatutários e com as disposições legais que regulamentam as entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maxaranguape/RN, 08 de outubro de 2026.

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita Municipal

Publicado por: Sigmund Freud Ferreira da Silva Código Identificador: EF2504BA

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1132/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1132/2026

Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Maxaranguape/RN e autoriza sua emissão gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

A SENHORA MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

fibromialgia, assegurando-lhes atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A carteira será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Documentos: documento oficial, comprovante de residência e laudo médico com diagnóstico.

Art. 4º A carteira conterá nome, foto, número, data de emissão, validade e demais informações.

Art. 5º A carteira servirá para comprovação da condição do titular para atendimento prioritário, nos termos da legislação. Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará os procedimentos.

Art. 7º As despesas correrão por conta das dotações próprias. Art. 8º O Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maxaranguape/RN, 08 de outubro de 2026.

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita Municipal

Publicado por: Sigmund Freud Ferreira da Silva Código Identificador: 74ED31AC

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1133/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1133/2026

Dispõe sobre a transparência dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos utilizados pelo Município de Maxaranguape.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

A SENHORA MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O Município disponibilizará, em seção de fácil acesso no Portal da Transparência, informações relativas aos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos.

Art. 2º A divulgação deverá conter, quando aplicável: I - número do contrato; II - fornecedor; III - objeto; IV - valor contratado; V - período de vigência; VI - quantidade e tipo de veículos, máquinas ou equipamentos; VII - órgão ou finalidade de utilização; VIII - aditivos; IX - situação do contrato.

Art. 3º Quando juridicamente possível e sem comprometer segurança ou proteção de dados, poderão ser divulgados elementos individualizadores, como placa do veículo ou identificação patrimonial/equivalente.

Art. 4º A divulgação observará a Lei Geral de Proteção de Dados e as hipóteses legais de sigilo.

Art. 5º Esta Lei não dispensa a publicidade já exigida pela legislação de licitações, contratos, responsabilidade fiscal e acesso à informação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maxaranguape/RN, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), destinada à identificação das pessoas diagnosticadas com

Maxaranguape/RN, 08 de outubro de 2026.

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita Municipal

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