DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
âmbito da Administração Pública, inclusive quanto aos procedimentos necessários para eventual alteração excepcional da ordem cronológica;
CONSIDERANDO o Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2021, celebrado entre o Município de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, e o Sr. João Batista de Almeida, inscrito no CPF nº 673.430.824-34, tendo por objeto a prestação de serviços como Professor da Banda de Música Anastácio Marquês de Carvalho, com habilitação em regência;
CONSIDERANDO que o contratado possui habilitação em regência e exerce atividades relacionadas ao ensino, orientação, acompanhamento e formação musical dos integrantes da Banda de Música Anastácio Marquês de Carvalho, contribuindo para a manutenção das atividades culturais e musicais desenvolvidas pelo Município;
CONSIDERANDO que os serviços correspondentes às competências dos meses de maio, junho e julho de 2026 foram efetivamente prestados pelo contratado, em conformidade com as obrigações estabelecidas no respectivo instrumento contratual;
CONSIDERANDO que os pagamentos correspondentes às referidas competências permanecem pendentes de regularização, sendo necessária a adoção das providências administrativas destinadas ao processamento e pagamento dos valores devidos, observados os requisitos legais e financeiros aplicáveis;
CONSIDERANDO que a obrigação decorre de serviços efetivamente prestados em favor da Administração Pública Municipal, estando vinculada ao instrumento contratual celebrado com a Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades da Banda de Música Anastácio Marquês de Carvalho constitui ação vinculada à promoção e ao desenvolvimento cultural do Município, envolvendo atividades de formação musical, ensino, ensaios, acompanhamento e preparação dos integrantes da banda;
CONSIDERANDO necessidade de assegurar a regularidade dos procedimentos administrativos e financeiros decorrentes da execução contratual, especialmente quanto à comprovação da prestação dos serviços, atesto, liquidação da despesa, disponibilidade financeira e observância das normas relativas à ordem cronológica de pagamentos;
CONSIDERANDO que a alteração excepcional da ordem cronológica somente poderá ser efetivada caso devidamente caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável, mediante a correspondente demonstração dos fundamentos que autorizem a medida no caso concreto;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir transparência, segurança jurídica e adequada instrução ao processo administrativo, mediante a formalização dapresente justificativae a adoção das providências de publicidade e comunicação previstas na legislação aplicável;
JUSTIFICA-SE em caráter excepcional, a alteração da ordem cronológica de pagamentos referente aos serviços prestados pelo Sr. João Batista de Almeida, CPF nº 673.430.824-34, correspondentes às competências dos meses de maio, junho e julho de 2026, vinculadas ao Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2021, desde que reconhecido pelos setores competentes o enquadramento da situação concreta em uma das hipóteses legais previstas no art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução nº 011/2024-TCE/RN.
A presente justificativa considera, especialmente, que os serviços contratados foram efetivamente prestados, estando relacionados às atividades de Professor da Banda de Música Anastácio Marquês de Carvalho, conforme as atribuições estabelecidas no instrumento contratual.
Os serviços referentes aos meses de março,abril e maiode 2026, empenhos: 202001/2026 e 401001/2026 e liquidações: 67/2026, 87/2026 e 131/2026 respectivamente,encontram-se vinculados à execução contratual e deverão ser processados mediante a devida comprovação da prestação, atesto e liquidaçãodas respectivas despesas, observando-se a disponibilidade financeira e os demais requisitos necessários à realização dos pagamentos.
Dessa forma, a presente justificativa tem por finalidade formalizar os fundamentos administrativos relacionados à excepcionalidade da alteração da ordem cronológica, possibilitando a análise e adoção das providências necessárias à regularização dos pagamentos referentes às três competências mencionadas.
Ressalta-se que a alteração da ordem cronológica deverá observar rigorosamente as hipóteses excepcionais previstas na legislação aplicável, não decorrendo exclusivamente da existência de interesse público ou da prestação dos serviços, devendo a situação concreta estar devidamente enquadrada e fundamentada nos autos do processo administrativo.
Diante do exposto, justifica-se a excepcionalidade da alteração da ordem cronológica de pagamento referente às competências de maio, junho e julho de 2026, em favor do Sr. João Batista de Almeida, condicionada à comprovação dos requisitos legais aplicáveis ao caso concreto, bem como à manifestação dos setores competentes e da Procuradoria-Geral do Município.
Deverão ser adotadas as providências administrativas pertinentes, inclusive quanto à publicação dapresente justificativana imprensa oficial, à manutenção dos documentos comprobatórios nos autos e à comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, quando exigível, nos termos da regulamentação aplicável.
Nísia Floresta/RN,09 de outubro de 2026.
JORGE JANUÁRIO DE CARVALHO Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 9F2A8762
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031.04003/2026-01
Promitente Contratante: Município de Ouro Branco/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.095.473/0001-21; Promitente Contratada: ASSUNPÇÃO-TECNOLOGIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, CNPJ nº 04.473.960/0001-20. Objeto: Registro de Preço para aquisição parcelada de material e suprimentos de informática, visando atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Ouro Branco/RN. Data da assinatura: 08 de outubro de 2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Modalidade Licitatória: Pregão Eletrônico. Valor da ata de registro de preços: R$ 4.480,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). Subscritores: Sr. Amariudo dos Santos Silva, CPF nº .689. -53, pelo Contratante, e a Sr. Breno Marques Assunção, CPF nº 009. *.601, pela Contratada.
Ouro Branco/RN, 08 de outubro de 2026.
Publicado por: Juciara Alves Ferreira Código Identificador: BC1310BB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
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