DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPL AVISO DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026
Aviso de Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2026, Processo nº 2480/2026, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência deste edital. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO POR ITEM. Data da abertura: 23/10/2026 às 10:01h. Legislação aplicável: Lei nº 14.133/21. Decreto nº 10.024/19. Lei Complementar n° 123/06 e subsidiárias. Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br. Modo de Disputa: Aberto. Todos os esclarecimentos ou dúvidas poderão ser solicitados pelo Site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Disponibilidade do edital:
www.portaldecompraspublicas.com.br http://licitafacil.tce.rn.gov.br [email protected]
Pedra Preta/RN, 08 de outubro de 2026.
FRANCISCO VITORIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D2F5E737
CPL
EXTRATO DO CONTRATO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN CNPJ: 08.113.995/0001-09 Contratada: R D CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ:
13.385.475/0001-95
Processo nº 2418/2026 – Concorrência Pública nº 001/2026 – Eletrônica.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção da creche padrão FNDE tipo 1 no Município de Pedra Preta/RN. ELEMENTO DE DESPESA : 44.90.51 – Obras e instalações. RECURSOS FINANCEIROS:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Função: 12 – Educação
Subfunção: 12.365 – Educação Infantil Programa: 12.365.0008 – Educação Básica
Ação: 12.365.0008.1041 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades de Ensino
Contrato de Repasse Nº: 1094397-90/2024
VALOR : R$ 5.699.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil reais).
Prazo de Execução: 10 (dez) meses, contados a partir da data da emissão da ordem de serviços.
Vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução do objeto da presente contratação
Pedra Preta-RN, 06 de outubro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Pedra Preta/RN CNPJ: 08.113.995/0001-09 Contratante
RODRIGO GASPAR DIAS
Empresário R D Construção E Locação LTDA CNPJ: 13.385.475/0001-95 Contratada
Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 89752736
CPL
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 035/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2477/2025
LICITAÇÃO DE ORIGEM TERMO DE ADESÃO N° 005/2025 TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS , que entre si celebram o(a) a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA (RN), inscrita no CNPJ/MF n.º 08.113.995/0001-09, com sede nesta cidade de Pedra Preta/RN, na Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Luiz Antônio Bandeira de Souza, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº. 1.685.332, expedida pela SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 008.213.744-78, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 24.208.480/0001-49, estabelecida a Av. Remador Clodoaldo Backer, no 1314, Bairro: Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59.132-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) Elias Avelino dos Santos, portador(a) do CPF: 307.504.904-20, doravante denominada CONTRATADA , com fundamento no artigo 106, inciso I, c/c artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original nº 035/2025, que visa o fornecimento contínuo de materiais de expediente para atender às demandas das secretarias municipais deste município, com a consequente renovação integral dos quantitativos para o novo período, em conformidade com as justificativas técnicas e econômicas constantes nos autos do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses , com início em 07 de outubro de 2026 e término em 06 de outubro de 2027 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DE
QUANTITATIVOS E DO VALOR
Em decorrência da natureza de fornecimento contínuo do objeto e da abertura de um novo ciclo anual de consumo, ficam integralmente renovadas as quantidades originais estimadas no Termo de Referência do contrato principal para este novo período de vigência.
• § 1º. O valor global estimado para este período de prorrogação é de R$ 538.662,40 (quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
• § 2º. Fica expressamente vedada a acumulação ou o carreamento de eventuais saldos quantitativos não utilizados no período de vigência anterior para o período ora prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta dos recursos orçamentários do(a) CONTRATANTE, consignados para o presente exercício, sob a seguinte classificação: Funcional Programática: Unidade Orçamentária: 2.003 – Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 – Administração; Subfunção: 04.122 – Administração Geral; Programa: 04.122.0015 – Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Ação: 04.122.0015.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – 67 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 10.301 – Atenção Básica; Programa: 10.301.0006 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde; Ação: 10.301.0006.2030 – Manutenção do Fundo Saúde; Ação: 10.301.0006.2099 – Incremento PAB CUSTEIO; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 –Material de Consumo; Unidade
www.diariomunicipal.com.br/femurn 89