DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Orçamentária: 02.008 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Função: 12 – Educação; Subfunção: 12.361 – Ensino Fundamental; Programa: 12.361.0008 – Educação Básica; Ação: 12.361.0008.2092 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Ação: 12.361.0008.2049 – QSE – Salário Educação; Ação: 12.361.0008.2130 – Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral; Ação: 12.361.0008.2062 – Manutenção Ensino Fundamental – FUNDEB 30%; Ação: 12.361.0008.2048 –Programa Dinheiro Direto na Escola ; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 04.001 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 08.244 – Assistência Comunitária; Programa: 08.244.0004 – Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Ação: 08.244.0004.2017 – Manutenção das Ações dos Serviços de Proteção Social Básica – SCFV/CRAS; Ação: 08.244.0004.244.2071 – Serviço de Apoio Gestão Descentralizada Bolsa Família - IGD BF; Ação: 08.244.0004.2022 – Serviço de Apoio Gestão Descentralizada - IGD SUAS; Ação: 08.244.0004.2021 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ; Subfunção: 08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente; Programa: 08.243.0004 – Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Ação: 08.243.0004.2009 – Funcionamento do Programa Criança Feliz; Elemento de Despesa:3.3.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 035/2025, que não colidirem com as disposições deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento.
Pedra Preta/RN, 07 de outubro de 2026.
| LUIZ ANTÔNIO BANDEI | RA DE SOUZA ELIAS AVELINO DOS SANTOS |
|---|---|
| Prefeito Municipal | CNPJ: 24.208.480/0001-49 |
| Testemunha | Testemunha |
| CPF: | CPF: |
| Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador:B11B6D22 |
CPL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 001 de 06 de janeiro de 2025, verbis:
Art. 75 – É dispensável a Licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO o atendimento da necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recreação infantil, compreendendo a disponibilização de brinquedos infláveis, cama elástica e distribuição de guloseimas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e de seus equipamentos socioassistenciais, tais como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Programa Criança Feliz (PCF).
convivência social na infância, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.
RESOLVE:
Tornar DISPENSÁVEL a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, CAMA ELÁSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE GULOSEIMAS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SEUS EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS, TAIS COMO O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) E O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (PCF),em favor da empresa : 59.889.289 ALLAN DAVY PAIVA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 59.889.289/0001-94, estabelecida a rua Primo Renato Dantas, n° 10, Bosque das Palmeiras, Tangará/RN – CEP: 59.240000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, a saber no valor global estimado de R$ 6.500,20 (seis mil, quinhentos reais e vinte centavos).
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2776/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS.
PEDRA PRETA/RN, 08 de outubro de 2026.
RENATA CÂMARA BARRETO
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação E Assistencia Social CPF:101.420.564-64
Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 7B3B84C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO – CNPJ: 08.294.654/0001-87
CONTRATADO(A): GIZELIA FIRMINO SALES_MEI – CNPJ: 24.114.361/0001-27
OBJETO: Prorrogação de prazo.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução das ações socioassistenciais e recreativas planejadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O evento alusivo ao Dia das Crianças integra o cronograma de atividades essenciais dos programas governamentais desenvolvidos no município (CRAS, SCFV e PCF). Essas ações desempenham um papel fundamental no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, além de assegurar o direito ao lazer e à
Vigência: Prorrogar por 02 (dois) meses o prazo do contrato nº 63/2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107, 124 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedro Avelino–RN, 21 de setembro de 2026
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