DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Proj/ativ: 08.244.0005.2023.0000 - MANUT DE PROG SÓCIOS - ASSISTENCIAIS.
Categoria: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Física.
F.R. Orçamento Geral da SEMTHAS
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 04 – SEC.MUN.DO TRAB.HAB.E ASSIST.SOCIAL. - SEMTHAS.
Unidade: 01 – SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL; Proj/ativ: 08.244.0005.2143.0000 - MAN.DO PROGRAMA CREAS. Categoria: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Física.
F.R. Orçamento Geral da SEMTHAS
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 04 – SEC.MUN.DO TRAB.HAB.E ASSIST.SOCIAL. - SEMTHAS.
Unidade: 01 – SEC MUN DE TRAB.HABIT.E ASSIST.SOCIAL; Proj/ativ: 08.244.0005.2027.0000 - Man.da Sec.de Trab.Habit.e Assistencia Social.
Categoria: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Física.
F.R. Orçamento Geral da SEMTHAS
Vigência : 08/10/2026 à 31/12/2028
Fundamentação : Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022 que regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assinaturas:
Pela LOCATÁRIO(A), JOÃO BASÍLIO NETO (Prefeito Municipal). Pela LOCADOR(A), ANA MAGALY MAIA DE FREITAS.
Riachuelo/RN, em 08 de outubro de 2026.
Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: BD4EC7E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº135/2026 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: 11F4E8F9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 136, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA ESPECÍFICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 136, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à ampliação da capacidade institucional para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIACHUELO , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a legislação que dispõe sobre a estrutura da Administração Municipal e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, assegurada mediante a colaboração entre os entes federados;
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter seu sistema de ensino e assegurar a oferta de educação infantil e, prioritariamente, do ensino fundamental, nos termos da legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações próprias de alfabetização, articuladas às demais políticas educacionais do Município;
Portaria nº135/2026
Dispõe sobre a Concessão de Licença Médica ao Servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Médica de 180 (cento e oitenta dias) a servidora RUBENICE GERMANO DE ARAÚJO MARTINIANO, GARI, inscrita no CPF/MF;030.903.324-18, Lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Art. O período concedido será a partir de 29 de maio a 24 de novembro de 2026, conforme o processo administrativo nº 059/2026.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 05 de maio de 2026, revogando-se disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Riachuelo, 08 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas de alfabetização baseadas em evidências, no acompanhamento sistemático da aprendizagem, na formação continuada dos profissionais da educação e no apoio pedagógico às unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de governança para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Riachuelo, estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à formulação, coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para:
I – formular, coordenar e implementar a Política Municipal de Alfabetização;
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
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