Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 105

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Art. 7º Os profissionais responsáveis pela formação continuada atuarão, preferencialmente, em articulação com as equipes gestoras das escolas, coordenadores pedagógicos e professores, assegurando a integração entre formação, acompanhamento pedagógico e resultados de aprendizagem.

CAPÍTULO V

X - promoção da equidade étnico-racial e a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER

Art. 11. Será instituído Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo e propositivo, destinado a promover a articulação intersetorial e o acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização.

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros:

I – indicadores de aprendizagem em leitura, fluência, matemática e escrita;

II – resultados de avaliações diagnósticas e formativas;

Parágrafo único. A composição, as competências e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato próprio.

CAPÍTULO VII DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES

Art. 12. Fica autorizada, observada a legislação municipal e a disponibilidade administrativa, a alocação de servidores da Rede Municipal de Ensino para atuação na estrutura de que trata esta Portaria.

III – indicadores de frequência e permanência escolar;

IV – indicadores de fluxo escolar;

V – participação dos profissionais nas ações de formação continuada;

VI – execução das ações previstas nos planos de alfabetização; e

VII – redução das desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos de estudantes,

VIII - promoção da equidade étnico-racial e a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER

Art. 9º A equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização deverá produzir, no mínimo, relatório anual de acompanhamento, contendo:

I – ações realizadas;

II – metas estabelecidas e resultados alcançados;

III – análise dos indicadores de aprendizagem;

IV – principais desafios identificados;

V – estratégias de enfrentamento adotadas; e

VI – recomendações para o período subsequente.

CAPÍTULO VI

§ 1º A alocação dos servidores deverá considerar, preferencialmente, formação acadêmica, experiência profissional e competências relacionadas à alfabetização, formação docente, gestão pedagógica, avaliação educacional, currículo e análise de dados.

§ 2º Os servidores alocados poderão atuar em regime integral ou parcial, conforme definição da Secretaria Municipal de Educação e necessidade do serviço.

§ 3º A alocação não poderá implicar prejuízo à continuidade dos serviços educacionais essenciais das unidades escolares, devendo ser observadas as necessidades de pessoal da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VIII

DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual PTA, contendo, no mínimo:

I – diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal;

II – objetivos e metas anuais;

III – estratégias pedagógicas;

IV – ações de formação continuada;

V – ações de acompanhamento e apoio às escolas;

VI – estratégias de avaliação e monitoramento;

DA ARTICULAÇÃO INTERNA E DA GOVERNANÇA

VII – cronograma de execução;

Art. 10. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma articulada com as demais unidades da Secretaria Municipal de Educação, especialmente as áreas responsáveis por:

I – educação infantil;

II – ensino fundamental;

VIII – responsáveis por cada ação; e

IX – indicadores e meios de verificação dos resultados.

Art. 14. O Plano de Trabalho Anual PTA deverá ser articulado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA, ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, aos instrumentos de planejamento municipal e às diretrizes curriculares vigentes.

III – formação continuada;

CAPÍTULO IX

IV – currículo e avaliação;

V – educação inclusiva;

VI – gestão escolar;

VII – planejamento e gestão educacional;

VIII – tecnologia educacional e gestão de dados; e

IX – programas e projetos educacionais.

DOS RECURSOS E DO APOIO INSTITUCIONAL

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, as condições administrativas, pedagógicas, materiais e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais aplicáveis.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 105