DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
9. RESPONSÁVEIS
A execução do Plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, envolvendo:
Secretário(a) Municipal de Educação; Coordenação Municipal de Alfabetização; Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Equipe Técnica Pedagógica; Diretores escolares; Coordenadores pedagógicos; Professores alfabetizadores; Assessoria de Comunicação do Município.
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Plano será acompanhado continuamente por meio de:
Monitoramento das ações previstas no cronograma; Avaliação da participação dos diferentes públicos; Levantamento do alcance das ações de comunicação; Análise dos indicadores de alfabetização; Avaliação das campanhas realizadas; Reuniões periódicas da equipe responsável para revisão das estratégias; Elaboração de relatório anual de execução.
11. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se que a implementação deste Plano contribua para:
Ampliar o conhecimento da comunidade sobre as políticas de alfabetização;
Fortalecer o regime de colaboração entre município, Estado e Municipal de Alfabetização, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Sua execução pressupõe o compromisso coletivo da gestão educacional, das unidades escolares, das famílias e da sociedade, promovendo uma comunicação permanente, transparente, participativa e orientada para resultados, de modo a assegurar a União; Aumentar o envolvimento das famílias na aprendizagem das crianças; Melhorar a participação dos profissionais nas ações formativas; Dar transparência às ações e aos resultados da política de alfabetização;
Fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação; Contribuir para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano de Comunicação Municipal constitui um instrumento estratégico para fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Sua execução pressupõe o compromisso coletivo da gestão educacional, das unidades escolares, das famílias e da sociedade, promovendo uma comunicação permanente, transparente, participativa e orientada para resultados, de modo a assegurar a todas as crianças o direito de aprender a ler e escrever com qualidade, equidade e no tempo adequado.
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Secretário/A Municipal De Educação CPF
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: 939184CA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 – PMR/RN
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 – PMR/RN Processo Administrativo n° 080/2026
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, como também a informação da Secretaria Municipal de Finanças, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. LUIZ DE GONZAGA CAVALCANTI, Nº 225, CENTRO, RIACHUELO/RN, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN , AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a pessoa de: ANA MAGALY MAIA DE FREITAS , inscrita no CPF/MF sob o n° 048.105.554-10 , no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), tendo como Diploma Legal o Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022 que regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com vigência de 08/10/2026 à 31/12/2028.
Riachuelo/RN, em 08 de outubro de 2026
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: CCE96AF6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0232/2026 – GPMRF
Nomear por designação, Fiscal de Contrato Nº051/2026, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN , Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa no usando das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, por designação, o Senhor Bruno Emidio de Souza, inscrito no CPF: *.657.594-, para atuar como Fiscal de Contrato por número 065/2026, Dispensa de Licitação nº030/2026, Contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais, para atender as Bandas Marciais das Escolas Municipais Joana de Souza Ribeiro e Escola Municipal Zacarias Gomes deste município de Rio do Fogo/RN, conforme Lei nº14.133/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de outubro de 2026.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Rio do Fogo/RN CPF: 000.659.704-11 Matrícula: 80.597-4
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 5A6F88D4
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