DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, as funções de recebimento, conferência e atesto de materiais permanentes, materiais de consumo e serviços adquiridos ou contratados pela Administração Pública Municipal:
I – RÉGIA ANDRÉA DE MOURA, matrícula funcional nº 0290683; II – FRANCILENE ANDRÉ DE LIMA, matrícula funcional nº 0290827;
III – NATALÍ BRITO SILVA, matrícula funcional nº 0202549. Parágrafo único. As funções especificadas no caput serão exercidas pelos servidores designados de modo individual, obedecendo à respectiva ordem em caso de impedimento.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – Receber os materiais e serviços destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Conferir a quantidade, qualidade, especificações, características e demais condições previstas nos documentos de contratação, nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento contratual;
III – Verificar se os materiais recebidos correspondem ao objeto efetivamente solicitado e contratado;
IV – Comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, divergência, avaria, falta ou desconformidade identificada no recebimento;
V – Proceder ao devido atesto das notas fiscais, quando constatada a regularidade do fornecimento ou da prestação do serviço; VI – Manter os registros e documentos relacionados aos recebimentos devidamente organizados e disponíveis para fiscalização e controle; VII – adotar as demais providências necessárias ao adequado acompanhamento do recebimento dos materiais e serviços.
Art. 3º O atesto da nota fiscal somente deverá ser realizado após a efetiva conferência e comprovação de que os materiais ou serviços foram entregues ou executados de acordo com as condições estabelecidas pela Administração.
Art. 4º Os servidores designados deverão comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social quaisquer situações que possam comprometer a regularidade do recebimento, não devendo atestar materiais ou serviços que apresentem divergências ou irregularidades. Art. 5º A presente designação não implica alteração das atribuições funcionais dos servidores, permanecendo estes sujeitos às demais responsabilidades decorrentes de seus cargos e funções.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ruy Barbosa/RN, 08 de outubro de 2026.
MARIA LIDIANE DA SILVA FERREIRA Secretária Municipal de Assistência Social Mat. 0290632
Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: B26B6351
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1735/2026 - GC/PMSC - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE - JULYENNE DAYSE DE OLIVEIRA FERREIRA
Portaria nº 10.1735/2026 - GC/PMSC
Concessão de Licença Maternidade, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que diz a Lei Municipal 571/2009;
CONSIDERANDO o Atestado médico, oriundo do Hospita Universitário Ana Bezerra;
R E S O L V E :
Art. 1º - Conceder à JULYENNE DAYSE DE OLIVEIRA FERREIRA , Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº. 0012785/1 , vinculada ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, os benefícios da Lei Municipal nº. 571/09, que trata da LICENÇA-MATERNIDADE , pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciado em 23 de setembro de 2026 com término em 21 de março de 2027 .
Art. 2º - Com o fim do período de gozo da Licença, à Servidora deverá retornar imediatamente as suas funções laborativas, independentemente de qualquer comunicado ou notificação. Art. 3º - Dê-se ciência à interessada, encaminhando cópia à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 08 de outubro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: A80C1D08
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 10.1736/2026 - GC/PMSC - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO - MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CONFESSOR
Portaria nº 10.1736/2026 - GC/PMSC
Exoneração de servidor efetivo, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Ofício nº 724/2026, da Secretaria Municipal de Educação e a Carta de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, encaminhado ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o que diz a Lei Municipal nº 50/1975, no Art. 145 e seus incisos; RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, à servidora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CONFESSOR, matrícula n.º 41483/1, ocupante do cargo de provimento efetivo de A.S.G, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 08 de outubro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 110