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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 111

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Publicado por:

Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: A8C47004

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250250/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, inscrita no CNPJ nº 08.358.889/0001-95, torna público, para conhecimento dos interessados, a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 047/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na locação de estruturas e equipamentos destinados à realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, sociais, turísticos e cívicos promovidos pelo Município de Santa Cruz/RN.

A reabertura decorre do acolhimento da impugnação apresentada pela empresa EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA. e do acolhimento parcial da impugnação apresentada pela empresa SUPREMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., conforme parecer jurídico e decisão administrativa, que resultaram na retificação das exigências de qualificação técnica e ambiental previstas no Edital e no Termo de Referência.

A nova sessão pública será realizada no dia 26 de outubro de 2026, às 09h00min, por meio do Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

O Edital e seus anexos retificados estarão disponíveis no referido Portal e nos demais meios oficiais de divulgação, observados os prazos legais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Santa Cruz/RN, em 08 de outubro de 2026.

KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS.

Agente de Contratação

Publicado por: Patrícia Valéria Florentino de Pontes Código Identificador: 28536494

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

concessão de diárias e reembolsos a servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O servidor beneficiado deverá apresentar a devida prestação de contas e documentação comprobatória junto ao setor competente, conforme as normas vigentes, no prazo máximo de 05 dias, em conformidade com o art. 9° do decreto 941/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 08 de outubro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 15581119

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 11/2026

RESOLUÇÃO Nº 11/2026

Institui Comissão de Seleção de Programas e Projetos Financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Matos/RN - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e na Lei Municipal nº 973/2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Santana do Matos/RN, em assembleia deliberativa ocorrida em 17 de setembro de 2026,

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE INDENIZAÇÃO Nº 288-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e considerando a necessidade de concessão de indenização a servidor(a) municipal em razão de deslocamento realizado a serviço da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de pagamento, na modalidade de indenização/restituição, ao servidor Arthur Ruan da Silva Pereira, matrícula nº 2299, ocupante do cargo de Técnico em Edificações/Coordenador de Proteção e Defesa Civil Municipal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para acompanhar o Procurador Jurídico do Município em reunião com a assessoria jurídica, destinada à análise, discussão e encaminhamento de questões relacionadas ao processo referente ao Complexo Solar Dunamis, realizada na cidade de Natal/RN, no dia 08 de outubro de 2026, conforme documentação comprobatória constante no Processo Administrativo nº 2791/2026.

Art. 2º O pagamento será realizado por meio da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, mediante dotação específica.

Art. 3º A indenização/restituição será efetuada com base nas disposições contidas no Decreto nº 941/2023, que regulamenta a

Art. 1º . Instituir Comissão de Seleção de Programas e Projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Art. 2º . Comporão a Comissão, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Wellington Mário da Silva Adriano – Representante da Soc. Civil; II – José Luiz Barbosa – Representante da Soc. Civil; III – Ivanilda Pereira de Brito – Representante Governamental; IV – Marcelo da Silva de Souza – Representante Governamental;

Art. 3º . Os membros da Comissão não poderão participar de entidades sociais ou programas governamentais que estejam concorrendo às ações financiadas pelo FMDCA.

Art 4º . Fica aprovado o Edital FMDCA nº 02/2026, para seleção de Programas e Projetos inscritos neste CMDCA, que poderão ser financiados com recursos do FMDCA.

Parágrafo único . O Extrato do Edital deverá ser disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte. O Edital na íntegra será disponibilizado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN (Executivo Municipal), e as inscrições serão coordenadas pela Comissão composta nesta Resolução.

Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Matos/RN, 08 de outubro de 2026.

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