DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 2º O recurso financeiro oriundo do PROCAD SUAS deverá ser utilizado exclusivamente para as ações previstas no projeto aprovado, com observância às normativas vigentes e sob a fiscalização deste Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais ponto facultativo no dia 28 de outubro (quarta-feira) dia do Servidor Público, feriado no dia 29 de outubro (quinta-feira) dia da Emancipação Política do Município, ponto facultativo no dia 30 de outubro (sexta-feira) e feriado no dia 02 de novembro (segunda-feira), em virtude do dia de finados.
Art. 2º. À exceção se aplica ao Hospital Maternidade “Rita Leonor de Medeiros” que manterá seu funcionamento normal e integral durante todo o período e a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, no que couber.
Art. 3°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Tomé/RN, 08 de outubro de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: D9E34002
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RESOLUÇÃO Nº 4 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 APROVA O PROJETO DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROCAD SUAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município deSão Tomé/RN, criado pelaLei nº1.201/2017, no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas pela Lei Orgânica de Assistência Social e pelo Regimento Interno deste Conselho, em Reunião Ordinária de nº 85 realizada no dia 25 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO, a Resolução MDS-CIT nº 8 de 31 de outubro de 2023, formaliza a pactuação que deve fortalecer a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro único);
CONSIDERANDO, a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de entrevista domiciliar de famílias unipessoais para manutenção do benefício;
CONSIDERANDO, as orientações do Informe Cadastro Único nº 71, de 11 de julho de 2025;
CONSIDERANDO, a Resolução CIB RN nº 55, de 01 de agosto de 2025, que pactuou e aprovou o modelo do Projeto de Intervenção PROCAD-SUAS, estabelecendo o prazo final de 31/08/2025 para envio;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023 Institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e dá outras providências
CONSIDERANDO, a deliberação ocorrida em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de São Tomé/RN, realizada em 25 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único – PROCAD SUAS , apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para execução no exercício de 2026, conforme documento anexo a esta Resolução.
Sala de Reuniões do CMAS deSão Tomé/RN 25 desetembrode 2025.
ANA TEREZA RANGEL ANDRADE
Presidentedo Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: FCFFEE27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 421/2026/GAB/PREF DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
São Vicente – RN, 08 de outubro de 2026.
Concede diária(s) ao Senhor ANDRÉ LUIZ SALES SOARES DE MARIA, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedida ¼ de diária ao servidor ANDRE LUIZ SALES SOARES DE MARIA , Mat. 807 , ocupante da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, deste Município, para custear despesas com alimentação, combustível entre outros, durante viagem realizada para Cidade de NATAL / RN, no dia 09 de outubro de 2026, para tratar de assuntos relacionados ao Município de São Vicente/RN, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos) .
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: BC127F12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 033/2026/SMARH, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Concede diária(s) a LUIZ BARROS DE SANTANA NETO e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedida 3/4 (três quartos) diária ao servidor LUIZ BARROS DE SANTANA NETO , Mat. 1255, ocupante da função de
www.diariomunicipal.com.br/femurn 122