DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 085 - 2025 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA N° 085/2026
Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR (A) E FISCAL de Contratos e instrumentos substitutos da unidade demandante - Processo Administrativo Nº 1360/2026, Inexigibilidade Nº 1360/2026.
| NOME – GESTOR (A) | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE |
|---|---|---|
| ANNE PAOLLE DANTAS DA SILVA |
007541-8 |
SEC. MUNICIPAL DE CULTURA |
| NOME - FISCAL | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE |
| FRANCISCO BEZERRA DANTAS FILHO |
007689-3 |
SEC. MUNICIPAL DE CULTURA |
Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.
Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.
Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.
Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:
Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;
Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.
Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.
Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;
Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. IX– Gestão Documental
Serra do Mel - RN, 08 de Outubro de 2026.
ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Governo e Comunicação
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: A45110D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DISPENSA 1275
Processo Administrativo nº Dispensa 1275/2026
Dispensa nº 1275/2026 Unidade Requisitante: Fundo Municipal De Saúde
Aquisição de aparelho para Raio-X Odontológico Portátil para o SESB (Serviços de Especialidades em Saúde Bucal), no município de Serra do Mel/RN. Legal: art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021
AUTORIZO a Dispensa nº 1275/2026, materializada no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos, para contratação da empresar R C N DINIZ JUNIOR, inscrita no CNPJ 27.545.583/0001-92 no valor de R$ 15.488,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta e oito reais).
Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Serra do Mel/RN, 08 de outubro de 2026.
EDCARLA LUCENA BARBOSA DA SILVA Secretaria Adjunta de Saude
Publicado por: Anacelia Freitas do Nascimento Código Identificador: 86470FE5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DISPENSA 1421
Processo Administrativo nº Dispensa 1421/2026
Dispensa nº 1421/2026 Unidade Requisitante: Fundo Municipal De Saúde
Objeto: custeio destinado à realização do Procedimento Cirúrgico Oftalmológico: Trabeculoplastia Seletiva a Laser (SLT) em Ambos os olhos (AO), em caráter de urgência, para a paciente Ana Rute Forte de Lima, 37 anos de idade, nascida em 18 de março de 1989. Legal: art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021
AUTORIZO a Dispensa nº 1421/2026, materializada no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos, para contratação da empresa CENTRO OFTALMOLOGICO DOUTOR ELLANO MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ 25.025.884/000160 no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Serra do Mel/RN, 08 de outubro de 2026.
EDCARLA LUCENA BARBOSA DA SILVA Secretaria Adjunta de Saude
Publicado por: Anacelia Freitas do Nascimento Código Identificador: 2B2179E7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 352/2026
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 126