Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 130

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

III – apreciar requerimentos de progressão e promoção funcional, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal;

IV – analisar os processos de enquadramento e reenquadramento funcional, quando cabíveis;

V – verificar a documentação apresentada pelos servidores para fins de desenvolvimento na carreira;

VI – acompanhar o cumprimento dos requisitos legais necessários à concessão das vantagens e direitos previstos no PCCR;

VII – emitir manifestações, relatórios e pareceres técnicos acerca das matérias submetidas à sua apreciação;

VIII – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados à gestão do PCCR;

IX – manter articulação permanente com a Secretaria Municipal de Educação e o setor de Recursos Humanos para atualização dos registros funcionais dos profissionais do Magistério;

X – identificar eventuais inconsistências na aplicação do PCCR e propor as medidas necessárias à sua correção;

XI – acompanhar a evolução funcional dos profissionais do Magistério Público Municipal;

XII – exercer outras atribuições relacionadas à gestão do PCCR que lhe sejam determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. A Comissão deverá fundamentar suas manifestações exclusivamente na legislação vigente, especialmente nas normas municipais que disciplinam o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único. A Comissão não poderá conceder, criar, ampliar ou reconhecer vantagens funcionais sem o correspondente amparo legal.

Art. 5º. As reuniões da Comissão serão realizadas sempre que houver matéria a ser apreciada, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º As deliberações da Comissão serão registradas em ata. § 2º As manifestações produzidas pela Comissão deverão ser juntadas aos respectivos processos administrativos.

Art. 6º. A Comissão poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal documentos, informações, certidões e demais elementos necessários à instrução dos processos submetidos à sua apreciação.

Art. 7º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada, salvo disposição legal específica em sentido contrário.

Art. 8º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, mediante novo ato de designação.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, podendo disponibilizar servidor para exercer as funções de secretaria dos trabalhos.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Taipu/RN, 08 de outubro de 2026.

.

ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: José Viana Júnior

Código Identificador: 70ABEE99

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT, OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO POSSUIR ETIQUETA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN..licável), instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento, para atender as necessidades da Administração do Município de Tangará/RN.

Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT, OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO POSSUIR ETIQUETA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN. licável), instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e treinamento, para atender as necessidades da Administração do Município de Tangará/RN.

CREDOR: JOELMA P DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 45.874.579/0001-50

VALOR TOTAL R$ 63.125,00 (sessenta e três mil cento e vinte e cinco reais).

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

Tangará/RN, 29 de setembro de 2026.

AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Luiz Antonio de Lima Neto Código Identificador: 47C052BA

GABINETE PREFEITO DECRETO N°087/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 130