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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 131

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Tangará/RN; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: MARLI GUILERME DE OLIVEIRA; b) Suplente: TAYNÁ BEATRIZ SILVEIRA ABDALA;

c) Apoio Técnico: NATALIA VIEIRA DE PONTES.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: MARLENE DE SOUZA CARVALHO; b) Suplente: SUZANA MARIA DE FRANÇA; c) Apoio Técnico: ANALITTA SOUSA GOMES DE LIMA.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: MICARLA PRISCILA SILVA DANTAS; b) Suplente: DIÔGO NICKSON NOBRE DE LIMA; c) Apoio Técnico: MAYARA HELOYSA PEREIRA DA SILVA.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:

I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes. Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação: I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tangará/RN, 08 de outubro de 2026.

AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Carlos Cosme da Silva Código Identificador: D0FE39A7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720260041

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720260041 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026-0041

OBJETO: Aquisição de materiais personalizados destinados à distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Educação de Tenente Ananias/RN, por ocasião da realização de projetos, campanhas, eventos, atividades educacionais e datas comemorativas integrantes do calendário escolar e institucional da Secretaria.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 720260041, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 7/2026-0041, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e AUTORIZA a contratação da empresa DESTAQUE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.858.837/0001-88, localizada em Pau dos Ferros/RN, para o fornecimento dos materiais objeto do presente procedimento, conforme especificações, quantitativos, valores e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada.

VALOR GLOBAL RATIFICADO: R$ 59.272,50 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

A contratação compreende os 11 (onze) itens constantes do Termo de Referência, tendo a empresa apresentado proposta economicamente vantajosa para a Administração, conforme demonstrado na pesquisa de preços, no Mapa Comparativo e na justificativa da escolha do contratado.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.122.0008.2013.0000 – Manutenção da Secretaria de Educação. A presente contratação encontra-se instruída com os documentos exigidos pela legislação aplicável, incluindo a justificativa da necessidade, a estimativa da despesa, a razão da escolha do contratado, a justificativa do preço, a comprovação da habilitação e a disponibilidade orçamentária.

DETERMINO a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à publicação deste ato, observadas as disposições do art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais exigências legais de publicidade.

Tenente Ananias/RN, 08 de outubro de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA JACOME Prefeita Municipal de Tenente Ananias/RN

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