DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor da administração pública direta do munícipio de VenhaVer/RN.
O Prefeito Municipal de Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE :
intermédio do Fundo Municipal – Saúde / Fundo Municipal - Assistência Social / Sec. Mun. - Administração e tributação / Gabinete do Prefeito / Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos / Sec. Municipal de Educação e Desportos / Sec. Mun. -Agricultura e Recursos Hídricos, doravante denominado CONTRATADA, e de outro lado a empresa RL LOCAÇÕES E CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 54.009.174/000144, de comum acordo e nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e do credenciamento de nº 02/2026, resolvem firmar o presente contrato, segundo as condições que se seguem:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Art. 1º Conceder a Sra. MARIA DANILA DE BRITO , servidor deste município, 2 (duas) diárias para estadias, despesas, deslocamento e custos em Pau dos Ferros, Cidade do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 28 a 29 de setembro do corrente ano, com a finalidade da participar do aprimoramento contínuo da formação de conselheiros(as) tutelares .
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Venha-Ver/RN, em 06 de outubro de 2026.
CLEITOM JÁCOME DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: 4516ED47
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2026
CONTRATANTE: Município de Venha-Ver/RN, CNPJ nº01.612.380/0001-88. CONTRATADA: Stratura Asfaltos LTDA, CNPJ nº 59.128.553/0021-10.
OBJETO: Aquisição de insumos asfálticos — Emulsão Asfáltica Catiônica RL-1C (800 toneladas) —, tecnicamente compatíveis com a produção de massa asfáltica a frio, destinados ao Município de VenhaVer/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 009/2025, decorrente de adesão (carona) à Ata de Registro de Preços nº 003/2026 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP.
VALOR TOTAL: R$ 3.425.608,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade 2009; Fonte 15; Programa de Trabalho 2.59.241; Elemento de Despesa 33903000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 21/05/2026 e encerramento em 21/05/2027.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2985304/2026. SIGNATÁRIOS: C. J. da C., pelo CONTRATANTE, e M. S. M., pela CONTRATADA.
Publicado por: Matheus Fernandes de Queiroz Código Identificador: 9D2D7C1A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 57/2026
Termo de Credenciamento nº 57/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIUNDOS DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.
O MUNICÍPIO DE VENHA-VER , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua José Bernardo de Aquino, nº 53, Bairro centro, na cidade de Venha-Ver/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Cleitom Jacome da Costa, inscrito no CPF sob nº 025.041.434-19, doravante denominado CONTRATANTE, por
O presente instrumento tem como objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, sem motorista e sem fornecimento de combustível, de pequeno, médio e grande porte, para atendimento das necessidades da(s) secretaria(s) municipal(is) de Venha-Ver, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, pelo prazo de vigência do credenciamento, mediante convocação conforme a demanda
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O valor estimado total deste instrumento, será conforme requerimento de credenciamento, apresentado pela empresa, que segue em anexo, que representa o total da prestação dos serviços/ fornecimento descritos neste instrumento.
2.2 O pagamento pelo fornecimento pelo credenciado será efetuado mensalmente, previamente autorizado pelo Município.
2.3 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, e relatório de prestação de serviços realizados no mês e/ou comprovação da vantajosidade na aquisição de peças, autorizado pela Secretaria competente, do qual deve constar a data da prestação do serviço, o tempo despendido, bem como, identificando o veículo no qual foi prestado o serviço.
2.4 O pagamento ao credenciado será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das autorizações e demais documentos comprobatórios, devidamente conferidas e abonadas pela respectiva Secretaria.
2.5 O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente. Através de documento que possa ser verificado o veículo/placa demonstrando o tempo gasto no conserto de cada veículo, assim como a relação de peças ou acessórios trocados ou consertados.
2.6 O pagamento se fará até o dia quinto dia útil do mês subsequente respectivamente ao da prestação de serviços, mediante apresentação das notas fiscais emitidos pelo CONTRATADO, bem, como a requisição da solicitação do procedimento e conferência dos serviços e fornecimentos realizados.
2.7 O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o 30 (trinta) do mês vencido a relação da prestação dos serviços ou peças fornecidas, as requisições dos municípios, cuja fiscalização ficará a cargo do Município utilitário. 2.8 Caso o CONTRATADO não apresente os documentos anteriormente citados, fica prejudicado o pagamento.
2.9 Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATADO, este garantirá ao CONTRATANTE o pagamento, no prazo avençado no CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a Administração Municipal exonerada do pagamento de juros, multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outro acréscimo porventura incidente nas diferenças apuradas em favor do CONTRATADO.
2.10 A CONTRATANTE efetuará todas as retenções e deduções cabíveis, bem como calculará os encargos sociais e fiscais, entre outras obrigações, tudo na forma da lei, de conformidade com o valor da nota fiscal.
2.11 A Administração Municipal de Venha-Ver emitirá uma autorização para o município requisitante, que ficará responsável pelo pagamento dos serviços contratados, devendo depositar os recursos em conta específica.
2.12 O pagamento das faturas ao fornecedor, será realizado individualmente.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
3.1 Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
3.2 Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
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