DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
3.3 Zelar pela boa qualidade dos serviços e fornecimentos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
3.4 Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato. 4 CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO
4.1 Na hipótese da CONTRATADA, não assinar, não aceitar ou não retirar este instrumento contratual no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 14.133/2021.
4.2 Face ao disposto constante da Lei Federal de nº 14.133/2021, os quantitativos deste instrumento contratual poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 4.3 O objeto deste instrumento contratual deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, podendo ser subempreitado, nos percentuais, quando autorizados no edital do certame, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dele.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E EXECUÇAO.
A entrega dos itens será conforme clausula 05 do termo de referência “MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO”. 6 CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
6.1 O Município utilitário, obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 A CONTRATADA obriga-se a refazer de imediato e às suas expensas serviços em que se verificarem irregularidades.
6.5 A CONTRATADA obriga-se a prestar ao Município utilitários todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
6.6 O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses a contar da data da publicação, do termo ou do extrato do termo, no Diário Oficial.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.2 Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
7.3 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.4 Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
7.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
8 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e regras previstas na ata e neste instrumento contratual.
8.2 Efetuar a prestação dos serviços, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes do Termo de Referência.
8.3 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
8.4 Prestar os serviços contratados e acompanhá-los até final instância, efetivando, todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico, observadas as condições assumidas.
8.5 Manter as condições de regularidade durante toda a vigência do contrato.
8.6 Facultar as secretarias solicitantes e ao Município CONTRATANTE o direito de exercer a fiscalização, garantido a correta execução dos serviços e fornecimentos.
8.7 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços e fornecimentos contratados, nos termos da legislação vigente e regras previstas no Termo de Referência e Edital.
8.8 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos servidores do Município, atendendo de imediato as reclamações.
8.9 Executar os serviços e fornecimentos contratados de acordo com o disposto no Edital e seus anexos.
8.10 Não promover a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo expressa autorização.
8.11 Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução deste Contrato.
8.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
8.13 Comprovar, sempre que solicitado, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
8.14 Facilitar o pleno exercício das funções do Gestor do Contrato, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do Município, por ele 42 julgadas necessárias, pertinentes ao objeto deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções contratuais. 8.15 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 8.16 Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata a Ata de Registro de preços e este instrumento contratual.
8.17 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste instrumento.
8.18 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar, durante toda a vigência deste contrato, somente profissionais, clínicas e consultórios que estejam devidamente inscritos e regulares perante o Conselho Regional de Odontologia – CRO e regularmente autorizados pela Vigilância Sanitária e/ou órgãos de vigilância.
9 CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES REFERENTES AO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
a) Nomear, na formalização do contrato, servidor responsável para fiscalizar os serviços.
b) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
c) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
d) Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor.
e) Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. f) Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE.
g) Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE.
h) Assumir, automaticamente, ao firmar este instrumento contratual, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao CONTRATANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na prestação dos serviços decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
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