DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Prefeitura Municipal de Viçosa CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48 VICTOR RAMON ALVES Prefeito
Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: 485A5E5F
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 2351/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS Nº 07100001/2026.
A Secretária Municipal de Saúde, vem, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Nº 07100001 /2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Viçosa, a empresa 68.707.643 LUAN ALVES DE PAIVA , inscrita no CNPJ sob o nº 68.707.643/0001-03, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção técnica, suporte, digitação e organização de cadastros e listas
informatizadas em sistema de apoio ao controle e gerenciamento de prescrições médicas, pacientes, medicamentos, movimentações de estoque e entregas de medicamentos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa/RN.
I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestor do Contrato;
II – Michel da Costa Soares, Portaria n° 023/2025-PMV/GP, na qualidade de Fiscal do Contrato;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA
Secretária Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Viçosa/RN CNPJ/MF nº 11.313.552/0001-76
Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: 9ABE58C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 29/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
“Define diretrizes gerais para a implantação e implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Florânia/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que trata das diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação destinadas a assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, § 5º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no tocante à progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no que se refere ao cálculo das ponderações relativas à oferta do ensino em tempo integral para fins de complementação da União nos repasses do FUNDEB;
CONSIDERANDO que o art. 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência do estudante na escola;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – assegura às crianças e aos adolescentes proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes oportunidades e condições para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
CONSIDERANDO que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 217 da Constituição Federal define o esporte como dever do Estado e direito de cada um, reforçando o compromisso de democratizar o acesso às atividades esportivas como parte da formação integral de crianças, adolescentes e jovens;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, especialmente as metas relacionadas à expansão da educação em tempo integral; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 805, de 22 de junho de 2015, especialmente as metas relacionadas à expansão da educação em tempo integral, resolve DECRETAR: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece as diretrizes gerais para a implantação e implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Florânia/RN. CAPÍTULO II
DAS CONCEPÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Educação Integral visa à formação integral do estudante, independentemente do tempo de permanência na escola, compreendendo-se a Educação Integral em Tempo Integral como instrumento potencializador da efetivação dessa política pública, mediante ampliação dos tempos, espaços, oportunidades e experiências educativas.
§ 1º A formação integral considera o estudante em sua condição multidimensional, abrangendo as dimensões física, cognitiva,
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