DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
e Pessoa Jurídica do segmento da música local e regional.
TOTAL 26 15 6 6 4 57 R$ 29.900,00
ANEXO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A comissão de seleção atribuirá notas de 20 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada agente cultural, conforme tabela a seguir:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Atuação e contribuições no segmento cultural a que o agente cultural se inscreveu. |
100 |
| B | Trajetória artística e cultural do proponente-Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadasjuntamente com aproposta. |
100 |
| C | Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social | 100 |
| D | Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social. |
100 |
| E | Ação Afirmativa - será acrescentado 50 pontos extra ao projeto que estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias |
50 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 450 |
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
- NOME: CATEGORIA CULTURAL: O PROPONENTE É? ( ) Individual; ( ) Grupo/coletivo informal; ( ) Pessoa Jurídica. VAI CONCORRER ÀS COTAS? ( ) Sim ( ) Não SE SIM, QUAL? ( ) Negros ( ) Povos tradicionais ( ) Servidor público ( ) PcD
| 2. DADOS DO PROPONENTE: Razão Social: |
CNPJ: |
|---|---|
| Endereço completo: |
|
| Cidade/UF: | CEP: |
| Contato: | E-mail: |
| PESSOA JURÍDICA Representante legal: |
|
| Estado Civil: |
CPF: |
| Identidade / Órgão Expedidor: | Cargo: |
| Endereço Residencial: |
|
| Cidade/UF: | CEP: |
| Nome: | Profissão: |
| Estado Civil: |
CPF: |
| PESSOAFÍSICA Identidade/Órgão Expedidor: |
Raça, cor ou etnia: |
Endereço Completo: |
|
| Cidade/UF: | CEP: |
| Contato: |
E-mail: |
3. HISTÓRICO/TRAJETÓRIA CULTURAL:
4. TEMPO DE ATUAÇÃO:
5. ANEXOS:
6. DECLARAÇÃO: Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital do Prêmio de fomento à Cultura da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no município de Espírito Santo/RN . As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Local e data: Assinatura do proponente: (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF: REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for Pessoa Jurídica) CPF:
Declaro, para os devidos fins, que não me enquadro nos impedimentos abaixo discriminados: Ter se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; Ser cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e Ser membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Esteja inadimplente e/ou com pendência com a Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, com a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e com a Lei nº 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em âmbito municipal. LOCAL E DATA ASSINATURA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 291