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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 291

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

e Pessoa Jurídica do segmento da música local e regional.

TOTAL 26 15 6 6 4 57 R$ 29.900,00

ANEXO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A comissão de seleção atribuirá notas de 20 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada agente cultural, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Atuação e contribuições no segmento cultural a que o agente cultural se
inscreveu.
100
B Trajetória artística e cultural do proponente-Será considerado para fins
de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
100
C Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social 100
D Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade
social.
100
E Ação Afirmativa - será acrescentado 50 pontos extra ao projeto que
estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de
indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de
populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas
com deficiência e de outras minorias
50
PONTUAÇÃO TOTAL: 450

ANEXO III

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

2. DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
PESSOA JURÍDICA
Representante legal:
Estado Civil:
CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Cargo:
Endereço Residencial:
Cidade/UF: CEP:
Nome: Profissão:
Estado Civil:
CPF:
PESSOAFÍSICA
Identidade/Órgão Expedidor:
Raça, cor ou etnia:

Endereço Completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato:
E-mail:

3. HISTÓRICO/TRAJETÓRIA CULTURAL:

4. TEMPO DE ATUAÇÃO:

5. ANEXOS:

6. DECLARAÇÃO: Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital do Prêmio de fomento à Cultura da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no município de Espírito Santo/RN . As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Local e data: Assinatura do proponente: (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF: REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for Pessoa Jurídica) CPF:

Declaro, para os devidos fins, que não me enquadro nos impedimentos abaixo discriminados: Ter se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; Ser cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e Ser membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Esteja inadimplente e/ou com pendência com a Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, com a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e com a Lei nº 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em âmbito municipal. LOCAL E DATA ASSINATURA

www.diariomunicipal.com.br/femurn 291