DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
incidência de reajuste em um cenário de fornecimento pontual equivaleria a remunerar duplicadamente a proponente ou a admitir distorções econômicas incompatíveis com a estrita modicidade tarifária que deve reger a gestão dos recursos públicos.
13.6. Ressalta-se que, caso ocorra eventual prorrogação excepcional que venha a ultrapassar o período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou do orçamento base, a Administração poderá analisar a aplicação de reajuste com base no IPCA/IBGE, mediante solicitação formal da contratada e demonstração inequívoca do direito, conforme os ditames dos artigos 25, § 8º, e 92, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
13.7. Portanto, conclui-se que a adoção da irreajustabilidade não representa uma restrição injustificada, mas sim o corolário lógico da adequação entre o instrumento contratual escolhido e a realidade fática da demanda. Para o cenário de planejamento atual de manutenção veicular de curto prazo, a fixação estrita e irreajustável dos preços é a única regra plenamente compatível com os princípios da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica.
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 08de outubro de 2026.
| Fundo Municipal De Saúde | Porcino & Filhos Comercio De Veiculos LTDA |
|---|---|
| FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA | PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR |
| Fundo Municipal de Saúde de Gov. Dix-Sept Rosado/RN | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
ADEMIRTON CARLOS EVANGELISTA SEGUNDO
Gestor Do Contrato
MARIA GERIDIANA DE OLIVEIRA
Fiscal Do Contrato
Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 33113186
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 0810001/2026 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026-PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2026.
Pelo presente contrato celebram de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 18.588.397/0001-04 com sede na Rua Machado de Aguiar, s/n, Centro, CEP: 59.790-000 Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pela Gestora do Fundo de Assistência e Promoção Social, a Sra. MONALISA LOPES EVANGELISTA , brasileira, portadora da Cédula de Identidade de nº 1.875.894, expedida pelo ITEP/RN, inscrita no CPF: 055.774.684-18, residente e domiciliado na Rua Manuel Salviano, 308, Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DHD LTDA , CNPJ nº 35.284.764/0001-30 , sediada na Rua Dom Carlos, 17, Sala 01, Bairro Centro, CEP: 59.575-000, Extremoz/RN , neste ato representada por DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 003.446.222 SSP/RN e inscrito no CPF sob nº 702.309.754-61, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 065/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA KIT'S DE BEBÊ EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN.
Objeto da contratação:
| LOTE | DESCRIÇÃO DO LOTE ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS | MARCA | UND | QNT | VALOR R$ UNIT |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | KIT BEBÊ 01 |
BANHEIRA INFANTIL - PRODUZIDA EM |
ADOLETA | UND | 150 | 28,99 | 4.348,50 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 305