DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
§ 2º A Procuradoria-Geral requisitará processos por amostragem para verificação da correta aplicação do referencial, sem prejuízo do controle interno e do controle externo.
Art. 41. Em todo processo desta espécie será instaurado, em autos próprios e vinculados por referência cruzada, procedimento de apuração de responsabilidade de quem deu causa à ausência de contrato, na forma da parte final do art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Capítulo VII — Dos processos licitatórios e das contratações diretas
Art. 42. As licitações, as contratações diretas e a gestão dos contratos administrativos tramitarão em processo eletrônico único, desde o Documento de Formalização da Demanda até o encerramento do ajuste, observada a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 43. A fase preparatória será instruída, na ordem, com:
I — Documento de Formalização da Demanda — DFD, com justificativa da necessidade, indicação do alinhamento ao plano de contratações anual e do fiscal sugerido;
II — Estudo Técnico Preliminar — ETP, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa, com análise de alternativas, estimativa de quantitativos e avaliação de riscos;
III — Termo de Referência ou projeto básico, com especificações, requisitos de habilitação e critérios de aceitação;
IV — pesquisa de preços, com no mínimo 3 (três) fontes, mapa comparativo e memória de cálculo do valor estimado;
V — declaração de adequação orçamentária e financeira, com indicação da dotação e da fonte;
VI — minuta de edital, de contrato e demais anexos, quando cabíveis;
VII — autorização da autoridade competente para a abertura do certame ou para a contratação direta.
Art. 44. Somente após completa a instrução prevista no artigo anterior os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral, mediante certidão da unidade instrutora atestando o preenchimento de todos os itens do checklist do Anexo V.
Parágrafo único. A remessa de autos incompletos enseja devolução imediata, na forma do art. 20, sem interrupção do cronograma da contratação, cuja responsabilidade recai sobre a unidade instrutora.
Art. 45. Emitido o parecer jurídico e sanadas as ressalvas, os autos retornarão à unidade instrutora para as providências de divulgação, registrando-se nos autos o número e o endereço eletrônico da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Diário Oficial.
Art. 46. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e as respectivas respostas serão juntados aos autos, bem como a ata da sessão, os documentos de habilitação, o julgamento, a adjudicação e a homologação.
Art. 47. Celebrado o contrato, serão obrigatoriamente lançados nos autos:
I — a designação formal do gestor e do fiscal do contrato, nos termos dos arts. 117 e 118 da Lei Federal nº 14.133/2021; II — a garantia contratual, quando exigida;
III — os relatórios de fiscalização, as ordens de serviço e os termos de recebimento provisório e definitivo;
IV — os termos aditivos e de apostilamento, com a respectiva justificativa técnica e manifestação jurídica, quando exigível.
Art. 48. As contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade observarão o mesmo processo único, com a demonstração expressa da hipótese legal de enquadramento e a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista, técnica e jurídica do contratado.
Art. 49. É vedado o fracionamento de despesa com o objetivo de afastar a modalidade licitatória cabível, devendo a unidade instrutora certificar, nos autos, a inexistência de contratações anteriores do mesmo objeto no exercício que, somadas, superem o limite legal.
Art. 50. As comunicações exigidas ao Tribunal de Contas do Estado serão certificadas nos autos, com juntada do respectivo comprovante.
Fluxo — licitações e contratações diretas
| Nº | FASE | RESPONSÁVEL | REGISTRO NOS AUTOS |
|---|---|---|---|
| 1 | Formalização da demanda (DFD) | Secretaria demandante | DFD assinado |
| 2 | Estudo Técnico Preliminar | Equipe deplanejamento | ETP oujustificativa de dispensa |
| 3 | Termo de Referência /projeto básico | Secretaria demandante | TR assinado |
| 4 | Pesquisa depreços | Setor de compras | Mapa comparativo e memória de cálculo |
| 5 | Adequação orçamentária | Secretaria de Finanças | Declaração e dotação |
| 6 | Minutas de edital e contrato | Agente de contratação | Minutas anexadas |
| 7 | Análisejurídica | PGM | Parecerjurídico |
| 8 | Autorização | Ordenador de despesa | Despacho autorizativo |
| 9 | Divulgação | Agente de contratação | PNCP e Diário Oficial |
| 10 | Seleção,julgamento e habilitação | Agente de contratação / comissão | Ata,propostas e documentos |
| 11 | Adjudicação e homologação | Autoridade competente | Termos assinados |
| 12 | Contratação e designação de fiscal | Secretaria demandante | Contrato eportaria de designação |
| 13 | Execução, fiscalização epagamento | Gestor e fiscal / Finanças | Relatórios, atestos, empenho e liquidação |
Capítulo VIII — Dos processos de pessoal e dos requerimentos de servidores
Art. 51. Os requerimentos formulados por servidores, empregados públicos e agentes políticos, bem como os atos de pessoal de iniciativa da Administração, tramitarão em processo eletrônico próprio, observado o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.
Art. 52. O requerimento será protocolizado pelo interessado ou pela unidade de recursos humanos da Secretaria de lotação, instruído com:
I — identificação completa do requerente, com matrícula, cargo ou função e lotação;
II — pedido certo e determinado, com indicação do fundamento legal invocado;
III — documentos comprobatórios do direito alegado;
IV — ciência da chefia imediata.
Art. 53. Recebido o processo, competirá à unidade central de recursos humanos instruir os autos com a ficha funcional atualizada, o histórico de licenças e afastamentos, a informação sobre a situação funcional e, quando houver repercussão financeira, a memória de cálculo e a manifestação sobre a disponibilidade orçamentária.
Art. 54. Dispensa-se a manifestação jurídica prévia nos atos vinculados de rotina, cuja decisão compete diretamente à autoridade administrativa, desde que instruídos na forma do artigo anterior e ausente controvérsia.
Triagem — atos que dispensam e atos que exigem parecer jurídico
| DISPENSAM PARECER JURÍDICO | EXIGEM PARECER JURÍDICO |
|---|---|
| Concessão e alteração de férias regulamentares | Licença sem remuneração e suaprorrogação |
| Licençapara tratamento de saúde com laudo médico oficial | Concessão, revisão ou supressão degratificações e adicionais |
| Licença-maternidade, licença-paternidade e licençapor adoção | Acumulação de cargos, empregos ou funçõespúblicas |
| Licençapor motivo de falecimento epor casamento, nos termos do RJU | Exoneração de ofício, abandono de cargo e inassiduidade habitual |
| Averbação de tempo de contribuição com certidão regular | Reconhecimento de tempo de serviço especial ou controvertido |
| Progressão epromoção automáticas,previstas emplano de carreira, sem controvérsia | Progressão ou enquadramento com divergência de interpretação normativa |
| Exoneração apedido de cargo em comissão | Exoneração apedido de cargo efetivo compendência funcional ou financeira |
| Anotações e retificações de assentamento funcional sem repercussão financeira | Pedidos de revisão deproventos, indenizações epagamentos retroativos |
| — | Sindicâncias eprocessos administrativos disciplinares |
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