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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 322

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Capítulo XI — Da transparência, do controle interno e do controle externo

Art. 71. Os atos e documentos de divulgação obrigatória serão publicados no Diário Oficial adotado pelo Município e no Portal da Transparência, certificando-se nos autos a data e o endereço eletrônico da publicação.

Art. 72. A Controladoria-Geral do Município terá acesso irrestrito aos processos eletrônicos, podendo instituir rotina de auditoria por amostragem e expedir recomendações, cujo atendimento será certificado nos autos.

Art. 73. As informações e os documentos requisitados pelo Tribunal de Contas do Estado serão extraídos diretamente dos autos eletrônicos, observado o fluxo do Capítulo IV.

Capítulo XII — Das disposições transitórias e finais

Art. 74. Os processos físicos em curso na data da entrada em vigor desta Instrução Normativa serão:

I — digitalizados e migrados para o Sistema, quando pendentes de instrução ou de decisão; ou

II — concluídos no suporte físico, quando já instruídos e aptos à decisão final, hipótese em que serão digitalizados para fins de arquivamento. Art. 75. A partir de 1º de outubro de 2026 fica vedada a autuação de novos processos administrativos em suporte exclusivamente físico. Art. 76. As unidades administrativas providenciarão, no prazo de 30 (trinta) dias, o cadastro de seus servidores no Sistema e a designação do responsável de que trata o art. 26.

Art. 77. O descumprimento reiterado desta Instrução Normativa será comunicado à Controladoria-Geral do Município, para as providências de sua alçada, sem prejuízo da responsabilidade funcional apurável na forma do Regime Jurídico Único.

Art. 78. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e pela Procuradoria-Geral do Município, observados o Decreto Municipal nº 15/2026 e a legislação de regência. Art. 79. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Japi/RN, 06 de outubro de 2026.

ROMILDO MELO DA SILVA ANA PAULA DANTAS JOFILY
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Procuradora-Geral do Município — OAB/RN nº 16.559

ANEXO I

Espécies processuais, unidade autuadora e nível de acesso

ESPÉCIE PROCESSUAL UNIDADE AUTUADORA NÍVEL DE ACESSO CAPÍTULO
Controle externo — Ministério Público Estadual Gabinete Civil Público IV
Controle externo — Ministério Público Federal Gabinete Civil Público IV
Controle externo — Ministério Público do Trabalho Gabinete Civil Público IV
Controle externo — Tribunal de Contas do Estado Gabinete Civil Público IV
Diárias Secretaria solicitante Público V
Reconhecimento de dívida epagamentopor indenização Secretaria de origem Público VI
Licitação —pregão, concorrência e demais modalidades Setor de compras Público VII
Contratação direta — dispensa e inexigibilidade Setor de compras Público VII
Gestão contratual — aditivos e apostilamentos Secretaria demandante Público VII
Pessoal — requerimento de servidor Recursos Humanos Restrito VIII
Pessoal — ato de ofício da Administração Recursos Humanos Restrito VIII
Sindicância eprocesso administrativo disciplinar Gabinete Civil Restrito VIII
Projeto de lei e mensagem à Câmara Gabinete Civil Público IX
Expediente da Câmara Municipal Gabinete Civil Público IX
Requerimento departicular ou entidade Gabinete Civil Público X
Minuta de decreto e demais atos normativos Gabinete Civil Público IX

ANEXO II

Matriz consolidada de responsabilidades

ÓRGÃO / AGENTE RESPONSABILIDADE NO PROCESSO ELETRÔNICO
Gabinete Civil Recebimento,protocolo, autuação, classificação, distribuição interna e controlegeral do fluxo entre os órgãos.
Secretaria de Administração e Planejamento Gestão do Sistema, cadastro de usuários e unidades,padronização de modelos, capacitação, suporte e registro de indisponibilidades.
Procuradoria-Geral do Município Coordenação da resposta a órgãos de controle externo e ao Ministério Público; emissão de pareceres e despachos; elaboração e revisão de minutas
normativas e contratuais; monitoramento doparecer referencial.
Secretaria de Finanças Adequação e disponibilidade orçamentária, reserva, empenho, liquidação,pagamento e verificação da regularidade da despesa.
Recursos Humanos Instrução dosprocessos depessoal, ficha funcional, memória de cálculo, elaboração deportarias e registro no assentamento funcional.
Setor de compras e agente de contratação Instrução da fasepreparatória, condução do certame, divulgação no PNCP e no Diário Oficial e formalização contratual.
Gestor e fiscal de contrato Acompanhamento da execução, atesto, relatórios de fiscalização e termos de recebimento.
Controladoria-Geral Controle interno, auditoriapor amostragem, recomendações e verificação do cumprimento desta Instrução Normativa.
Titular de cada Secretaria Designação do responsávelpelagestão dosprocessos eletrônicos da unidade e cumprimento dosprazos internos.
Servidor usuário Usopessoal e intransferível das credenciais, correta classificação documental e observância dos checklists.

ANEXO III

Checklist geral de autuação eletrônica

ITEM DE CONFERÊNCIA X
Fase 1 — Abertura
Demanda formalizada por documento assinado eletronicamente ☐
Espécie processual corretamente selecionada, conforme o Anexo I ☐
Nível de acesso definido (público, restrito ou sigiloso) ☐
Interessado identificado, com dados de contato ☐
Número do procedimento externo registrado, quando houver ☐
Prazo-limite lançado no controle do Sistema, quando houver ☐
Fase 2 — Instrução

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