DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| Manifestação sobre disponibilidade orçamentária, havendo repercussão financeira | ☐ |
|---|---|
| Estimativa de impacto e compatibilidade com a LRF, em despesa continuada | ☐ |
| Triagem e decisão | |
| Verificação da hipótese de dispensa ou de exigibilidade de parecer jurídico (art. 54) | ☐ |
| Parecer da Procuradoria-Geral, quando exigível | ☐ |
| Decisão motivada da autoridade competente | ☐ |
| Encerramento | |
| Portaria ou ato correspondente, assinado eletronicamente | ☐ |
| Publicação, quando exigida | ☐ |
| Ciência ao interessado certificada nos autos | ☐ |
| Registro no assentamento funcional eletrônico | ☐ |
| Comunicação à Secretaria de Finanças e ao Instituto de Previdência, quando cabível | ☐ |
| Arquivamento | ☐ |
ANEXO VII
Checklist — expedientes de controle externo e Ministério Público
| ITEM DE CONFERÊNCIA | X |
|---|---|
| Recebimento e autuação | |
| Órgão de origem e autoridade signatária identificados | ☐ |
| Número do procedimento externo registrado | ☐ |
| Objeto da diligência descrito de forma sintética | ☐ |
| Data de recebimento e data-limite de resposta lançadas no controle de prazos | ☐ |
| Remessa à Procuradoria-Geral em até 1 (um) dia útil | ☐ |
| Instrução | |
| Despacho de distribuição interna com prazo fixado | ☐ |
| Informações técnicas prestadas por todas as unidades indicadas | ☐ |
| Documentos comprobatórios anexados | ☐ |
| Justificativa motivada quanto ao que não puder ser atendido | ☐ |
| Resposta e acompanhamento | |
| Minuta consolidada pela Procuradoria-Geral | ☐ |
| Assinatura da autoridade competente (art. 31) | ☐ |
| Expedição por meio eletrônico oficial | ☐ |
| Comprovante de protocolo juntado aos autos | ☐ |
| Ciência à Controladoria-Geral | ☐ |
| Quadro de acompanhamento de obrigações de trato sucessivo, quando houver | ☐ |
| Processo mantido ativo até a notícia de arquivamento pelo órgão externo | ☐ |
ANEXO VIII
Matriz consolidada de prazos
| ATO | PRAZO | FUNDAMENTO |
|---|---|---|
| Autuação de expediente externo | Mesmo dia útil do recebimento | Art. 27 |
| Remessa de expediente externo à Procuradoria-Geral | 1 dia útil | Art. 28 |
| Despacho de distribuição interna | 1 dia útil | Art. 29 |
| Informações das unidades em expediente externo | Até 1/2 doprazo externo | Arts. 15 e 29 |
| Digitalização de documentoproduzido empapel | 2 dias úteis | Art. 7º, § 2º |
| Parecer em dispensa ou inexigibilidade | 3 dias úteis | Art. 25 |
| Parecer emprocesso licitatório com minuta de edital | 5 dias úteis | Art. 25 |
| Parecer emprocesso depessoal | 5 dias úteis | Art. 25 |
| Minuta deprojeto de lei ou de decreto | 5 dias úteis | Art. 25 |
| Decisão emprocesso administrativogeral | 30 dias,prorrogáveis uma vez | Art. 68 |
| Prestação de contas de diária | Prazo da Instrução Normativa específica | Art. 35 |
| Prestação de informações à Câmara Municipal | 10 dias,prorrogáveispor até 5 dias | LOM, art. 67, XXIII |
| Sanção deprojeto de lei | 10 dias úteis | LOM, art. 53 |
| Veto deprojeto de lei | 5 dias úteis | LOM, art. 53, § 2º |
| Cadastro de servidores no Sistema | 30 dias da vigência | Art. 76 |
ANEXO IX
Modelo — despacho de distribuição interna (controle externo)
| PROCESSO Nº ________ ESPÉCIE: Controle externo — __ |
____ | |
|---|---|---|
| PROCEDIMENTO EXTERNO Nº ____ | ____ | |
| PRAZO-LIMITE: _/_/______ | ||
| Trata-se de expediente oriundo |
de ________, por meio |
do qual se requisita |
| _____ | _________, com prazo de resposta que se exaure em | _/_/______. |
| Nos termos do art. 29 da Instrução Norma nospróprios autos e noprazo assinalado,as |
tiva Conjunta nº ______/2026, encaminhem-se os autos às unidades abaixo informações e os documentos discriminados: |
indicadas, para que prestem, |
| UNIDADE | INFORMAÇÃO / DOCUMENTO REQUERIDO | PRAZO INTERNO |
Advirto que é vedada a interlocução direta da unidade com o órgão requisitante e que a impossibilidade de atendimento integral deverá ser informada de forma motivada e documentada, jamais por silêncio.
Cumpridas as diligências, retornem os autos a esta Procuradoria-Geral para consolidação da resposta.
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