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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 32

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

§ 2º O edital específico poderá estabelecer as condições para apresentação das experiências selecionadas.

§ 3º A seleção de uma experiência para apresentação não implica, automaticamente, seu reconhecimento institucional.

CAPÍTULO VII

DO RECONHECIMENTO E DA CERTIFICAÇÃO

Art. 12. As experiências selecionadas e apresentadas poderão ser objeto de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas, observados os critérios estabelecidos no edital da respectiva edição. § 1º O reconhecimento poderá contemplar os profissionais envolvidos na experiência e/ou a unidade escolar, conforme estabelecido no edital.

§ 2º As experiências reconhecidas poderão receber certificado de reconhecimento ou outra forma de valorização institucional definida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

§ 3º O reconhecimento não gera, por si só, direito a gratificação, prêmio em dinheiro, vantagem funcional, progressão, promoção ou qualquer outra vantagem de natureza remuneratória.

§ 4º Eventual premiação ou forma de reconhecimento que implique despesa para o Município dependerá de previsão específica, disponibilidade orçamentária e financeira e observância da legislação aplicável.

§ 2º Este Decreto não cria cargos, funções, gratificações, contratações, aquisição obrigatória de bens ou serviços ou qualquer outra obrigação financeira permanente para o Município.

§ 3º Eventuais despesas necessárias à realização de cada edição dependerão de planejamento próprio e da observância da legislação pertinente.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A participação no Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas será voluntária e não implicará alteração das atribuições funcionais dos profissionais participantes.

Art. 19. A realização de cada edição do Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas e do respectivo Seminário dependerá de planejamento e decisão administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, observadas as disposições deste Decreto e da legislação vigente.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO VIII

DA SISTEMATIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E DISSEMINAÇÃO

Art. 13. As experiências selecionadas poderão ser sistematizadas e utilizadas para fins de socialização, formação continuada, encontros pedagógicos, seminários, reuniões técnicas e outras ações educacionais da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º A utilização das experiências terá caráter de compartilhamento e formação, não implicando obrigatoriedade de reprodução da prática por outras unidades escolares.

§ 2º A divulgação das experiências deverá observar as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, direitos autorais e direito de imagem.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá organizar ou manter registros das experiências selecionadas e reconhecidas, inclusive em formato de banco ou acervo institucional de boas práticas pedagógicas.

Parágrafo único. A inclusão de uma experiência em registro ou acervo institucional não implica reconhecimento permanente de sua eficácia nem obrigação de sua adoção pela Rede Municipal.

CAPÍTULO IX

DO RELATÓRIO E DO REGISTRO DAS AÇÕES

Art. 15. Após a realização de cada edição, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá elaborar relatório ou outro instrumento de registro contendo informações relativas às atividades realizadas, às experiências participantes e aos resultados do processo de seleção e reconhecimento.

Parágrafo único. O relatório ou registro terá finalidade administrativa, pedagógica e institucional, observadas as informações disponíveis e a legislação aplicável.

CAPÍTULO X

DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO USO DE IMAGEM

Art. 16. A utilização de fotografias, vídeos, produções, relatos e demais materiais relacionados às experiências deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, ao direito de imagem e aos direitos autorais.

§ 1º Os participantes serão responsáveis pela apresentação das autorizações necessárias relativas aos materiais utilizados, quando exigidas pela legislação.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá utilizar os materiais apresentados para fins institucionais, pedagógicos, formativos, de registro e divulgação das ações educacionais, observadas as autorizações e disposições legais aplicáveis.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS E DAS DESPESAS

Art. 17. As ações decorrentes deste Decreto serão realizadas de acordo com o planejamento administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 1º A instituição do Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas não implica, por si só, criação de despesa obrigatória de caráter continuado.

Carpina, 08 de outubro de 2026.

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade Código Identificador: EBBC6F82

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS PORTARIA N.º 749, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização instaurado em face de empresa contratada pela Municipalidade, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO as provas produzidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 20/2025, no qual figurou como investigada a empresa JVP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.445.378/0001-30, referente ao Processo Licitatório nº 00095/2024 – Pregão Eletrônico nº 00027/2024 – Contrato nº 00010/2025, firmado em 23 de janeiro de 2025, cujo objeto consistiu no fornecimento de 10 (dez) projetores multimídia portáteis, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Casinhas/PE, no valor total de R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais);

CONSIDERANDO que a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização decorreu de informação inicial acerca de possível descumprimento da obrigação contratual de fornecimento dos equipamentos, tendo sido expedida Ordem de Fornecimento em 30 de janeiro de 2025, com prazo para entrega dos produtos, e posteriormente realizada notificação da empresa acerca de suposto atraso;

CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, foram juntados aos autos novos elementos provenientes do próprio setor de Licitações e Contratos do Município, confirmando a realização da entrega dos equipamentos objeto da contratação e apresentando documentação relacionada à execução contratual;

CONSIDERANDO que os elementos posteriormente produzidos no curso da instrução modificaram o quadro inicialmente verificado,

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