DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
afastando a conclusão de que tenha ocorrido inexecução total do objeto contratado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, contraditório, ampla defesa e busca da verdade material, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 20/2025, instaurado em face da empresa JVP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.445.378/0001-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, 16 de setembro de 2026.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA Prefeito
Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes Código Identificador: FE6BB4B0
137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inexecução total das obrigações contratuais assumidas.
Art. 2º Aplicar à empresa NADJA MARINA PIRES - ME, inscrita no CNPJ nº 12.130.958/0001-86, em virtude do apurado no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 22/2025, as seguintes sanções administrativas:
I – MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 3.717,00 (três mil, setecentos e dezessete reais), correspondente a 10% do valor do contrato, nos termos do art. 156, inciso II e §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente corrigida, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, desde 06 de junho de 2025.
II – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Casinhas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, 16 de setembro de 2026.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA Prefeito
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS PORTARIA Nº 750, DE SETEMBRO DE 2026
Rejane Pessoa de Brito Fernandes Código Identificador: 7B0DD24F
Dispõe sobre a rescisão contratual e aplicação da sanção administrativa de empresa contratada pela Municipalidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as provas produzidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 22/2025, no qual figurou como investigada a empresa NADJA MARINA PIRES - ME, referente ao Processo Licitatório nº 00026/2025 – Pregão Eletrônico nº 00009/2025 – Contrato nº 00040/2025, datado de 06 de junho de 2025, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada para o fornecimento de utensílios de cozinha, eletrodomésticos e mobiliário destinados à cozinha comunitária do Município de Casinhas/PE, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 37.170,00 (trinta e sete mil, cento e setenta reais);
CONSIDERANDO o inteiro teor do relatório final e da decisão proferidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – CPPAR, datados de 15 de abril de 2026, que concluíram pela ocorrência da infração administrativa prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente na inexecução total do contrato, em razão da ausência injustificada de entrega dos produtos contratados;
CONSIDERANDO que a ausência de entrega dos bens comprometeu diretamente a implementação da cozinha comunitária do Município de Casinhas/PE, ocasionando prejuízo à execução de políticas públicas de assistência social e ao interesse público;
CONSIDERANDO o caráter pedagógico, preventivo e punitivo das sanções administrativas, os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, por justo motivo, o Contrato nº 00040/2025, celebrado no âmbito do Processo Licitatório nº 00026/2025 – Pregão Eletrônico nº 00009/2025, firmado entre o Município de Casinhas/PE e a empresa NADJA MARINA PIRES - ME, com fundamento no art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS PORTARIA N.º 751, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa à empresa contratada pela Municipalidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as provas produzidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 25/2026, figurando como contratada a empresa MRC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, sucessora da empresa EDUARDO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI, que firmou o Contrato nº 00015/2026, em 12/01/2026, no âmbito do Processo Licitatório nº 00106/2025 – Pregão Eletrônico nº 00035/2025, cujo objeto consistiu na prestação de serviços de locação de estruturas para eventos destinados ao atendimento das festividades e celebrações institucionais, culturais e comunitárias do Município de Casinhas/PE;
CONSIDERANDO o Relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – CPPAR, que concluiu pela comprovação da prática de infração administrativa no âmbito do Contrato nº 00015/2026;
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida em 05 de agosto de 2026, que, ao apreciar o recurso interposto pela empresa MRC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, reformou parcialmente a decisão recorrida para reconhecer que o objeto contratual foi efetivamente executado, afastando a ocorrência de inexecução contratual, permanecendo caracterizado apenas o descumprimento parcial do contrato, enquadrando a conduta no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o caráter pedagógico das sanções administrativas, os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa MRC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, sucessora da empresa EDUARDO
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