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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 34

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI, em decorrência do apurado no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 25/2026, a sanção administrativa de:

I – ADVERTÊNCIA, com fundamento nos arts. 155, inciso I, e 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, 16 de setembro de 2026.

JOSÉ LÚCIO DA SILVA Prefeito

Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes Código Identificador: 1C417E7F

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS PORTARIA N.º 752, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

virtude do apurado no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIAÇÃO – PAR nº 27/2025, as seguintes sanções administrativas:

I - MULTA, correspondente a 10% sobre o valor total dos contratos, equivalente a R$ 6.319,36 (seis mil trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), nos termos do art. 156, inciso II, c/c §3º, e art. 155, inciso III, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, acrescida de atualização monetária de 1% pelo IPCA-E e juros legais, na forma da legislação aplicável, desde 26 de agosto de 2025.

II - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Casinhas, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III, c/c §4º, e art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, 16 de setembro de 2026.

JOSE LUCIO DA SILVA

Dispõe sobre processo administrativo de responsabilização da empresa contratada pela Municipalidade, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO as provas produzidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 27/2026, onde figurou como investigada a empresa SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, CNPJ nº 93.577.427/0001-38, que firmou contratos administrativos em face do Processo Licitatório nº 00015/2025 – Pregão Eletrônico nº 00008/2025 – Contratos nº 00102/2025, nº 00073/2025 e nº 00146/2025, firmados em 26 de agosto de 2025. A contratação teve como objeto a aquisição parcelada de material de expediente para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Casinhas/PE, tendo o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social como órgãos participantes, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 63.193,63 (sessenta e três mil cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos).

CONSIDERANDO o inteiro teor do Relatório da Comissão PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 27/2026, que concluiu pela comprovação da infração administrativa praticada pela referida empresa, qual seja, deixou de cumprir sua obrigação de efetuar a entrega dos produtos contratados, dando causa a inexecução total dos contratos, restando clara a violação de dispositivos legais, especialmente do art. 155, III, da Lei Federal n° 14.133/2021;

CONSIDERANDO o caráter pedagógico e punitivo das sanções administrativas, o espírito da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e demais diretrizes do direito administrativo.

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir, por justo motivo, Contratos nº 00102/2025, nº 00073/2025 e nº 00146/2025, firmados em 26 de agosto de 2025, no âmbito do Processo Licitatório nº 00015/2025 – Pregão Eletrônico nº 00008/2025, pela empresa SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA., CNPJ nº 93.577.427/0001-38, representada por MOACIR DUARTE, CPF nº 365.878.007-00, residente e domiciliada na Marechal Deodoro da Fonseca, nº 570, Centro – São Sebastião de Cai/RS, cujo objeto foi a aquisição parcelada de material de expediente para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Casinhas/PE.

Art. 2° Aplicar a empresa SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA., CNPJ nº 93.577.427/0001-38, em

Prefeito

Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes Código Identificador: BE7A91CB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS PORTARIA N.º 753, DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, em face de empresa contratada pela Municipalidade, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 28/2026, instaurado em face da empresa 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 00006/2026 – Dispensa nº DV00003/2026 – Contrato nº 00021/2026, cujo objeto consistiu no fornecimento e instalação de estabilizadores de tensão destinados aos refrigeradores de vacinas do Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que, em sede recursal, foram apresentados elementos que não haviam sido integralmente disponibilizados à Comissão durante a instrução originária, os quais devem ser considerados na formação da decisão administrativa definitiva;

CONSIDERANDO o conjunto probatório demonstrou que a empresa adotou providências destinadas à solução do atraso, prestou esclarecimentos à Administração e comprovou as circunstâncias relacionadas à fabricação e à logística de entrega, não se evidenciando, no caso concreto, conduta de desídia ou deliberada inexecução contratual;

CONSIDERANDO que os equipamentos objeto do Contrato nº 00021/2026 foram efetivamente entregues pela empresa contratada em 09 de junho de 2026 e devidamente recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme documentação constante dos autos, restando integralmente fornecido o objeto contratado;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica e busca da verdade material, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR nº 28/2025, instaurado em face da empresa 3P DISTRIBUIDORA E

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