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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 37

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

O Município de Condado/PE , por intermédio do Fundo Municipal de Educação , torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo Menor Preço , tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, em modelo SaaS (Software as a Service), de licença de uso de plataforma educacional digital híbrida (on-line e offline), destinada à Rede Municipal de Ensino de Condado/PE , compreendendo hospedagem em nuvem, disponibilização e atualização de conteúdos didático-pedagógicos dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História, ferramentas de avaliação e acompanhamento da aprendizagem, recursos de comunicação, colaboração, gamificação e acompanhamento socioemocional, suporte técnico, capacitação das equipes técnica, pedagógica e docente, bem como disponibilização de equipe de apoio à solução nas unidades escolares, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. Valor total estimado da contratação: R$ 1.689.949,44 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação do Edital até as 08h00 do dia 23/10/2026 . Sessão pública de abertura: dia 23/10/2026, às 09h00 (horário de Brasília), por meio do Sistema BNC (www.bnc.com.br) . Acesso ao Edital e anexos: disponíveis na íntegra no Sistema BNC e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Condado , situado na Praça 11 de Novembro, nº 88, Centro, Condado/PE, em dias úteis, das 07h30 às 13h30. Informações e esclarecimentos: através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (81) 3642-1031.

Condado/PE, 08 de outubro de 2026.

MANUEL SOARES DE LUCENA NETO Agente de Contratação

Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: 5578B20D

PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 048/2026

EMENTA: Atualiza e institui o Fórum Municipal Permanente de Educação do Município de Condado – PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.378/2026, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.533/2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação de Pernambuco – PEE/PE; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 995/2015, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação dos segmentos sociais no planejamento educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de instalar e assegurar o funcionamento do Fórum Municipal Permanente de Educação de Condado – PE, garantindo a continuidade de mecanismos de planejamento educacional participativo capazes de contribuir com a gestão democrática e assegurar o cumprimento das políticas educacionais e a qualidade social da educação no município; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação,

articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído e atualizado o Fórum Municipal Permanente de Educação de Condado – PE, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME, coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação e promover a articulação para elaboração e avaliação da política educacional municipal.

Art. 2º O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, órgãos, instituições e entidades a seguir especificadas:

Parágrafo Único: Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.

I – Elaborar o Regimento Interno do Fórum;

IV – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações; V – Dar suporte técnico para a realização das Conferências Municipais de Educação;

VI – Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VII – Planejar e organizar espaços de debate sobre as políticas educacionais;

VIII – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões, sessões especiais e outros eventos;

IX – Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação;

X – Envolver os diferentes segmentos da sociedade no amplo debate dos interesses educacionais, visando subsidiar a formulação permanente das políticas públicas de educação municipal; XI – Realizar outras ações pertinentes às suas finalidades.

Art. 4º O Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação, aprovado pela maioria simples de seus membros, estabelecerá sua estrutura, procedimentos, normas de funcionamento e demais disposições necessárias ao seu pleno funcionamento.

Art. 5º O Fórum terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, preferencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, e extraordinariamente por convocação de seu Coordenador ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 6º O Fórum Municipal Permanente de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único: Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum Municipal Permanente de Educação será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Condado-PE, 08 de outubro de 2026.

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