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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 42

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

CONTRATADO: LOCA GREEN LOCACOES E SERVICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº 60.390.426/0001-20

VALOR DO CONTRATO: R$ 735.667,73 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) . PRAZO DO CONTRATO: 12 (Doze) meses.

FICHA 223 FONTE DE RECURSOS: 15500000 – QSE 12.122.005.2002.0000 – REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL PAPA JOÃO PAULO II. 3.3.90.00.00- Obras e instalações.

Ferreiros - PE, em 08 de outubro de 2026

Fundo Municipal de Educação de Ferreiros ELIANE GONÇALVES DA SILVA VELOSO Secretária de Educação Contratante

Publicado por: Aluízio Galdino Lima Código Identificador: 7CFCF7F1

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO — CEMPA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES/PE, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 205, 208 e 211, que estabelecem o direito à educação e o regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e, em seus arts. 13 e 21, estabeleceu a governança do Compromisso por meio de Comitês Estratégicos, bem como instituiu a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização — RENALFA; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.333, de 04 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização — PMA no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Flores/PE;

CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece como objetivo assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como acompanhar, monitorar e propor intervenções para potencializar as ações pedagógicas de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização — CEMPA, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Flores/PE.

Parágrafo único. O CEMPA constitui instância de governança, articulação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, sem caráter deliberativo ou decisório e sem prejuízo das competências legais atribuídas à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º O CEMPA tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das estratégias destinadas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A atuação do Comitê observará as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização de Flores/PE, no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 2023, na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização — RENALFA, nos instrumentos de planejamento educacional do Município e nas demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I — acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II — acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelo Município no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III — promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Conselho Municipal de Educação e demais instituições envolvidas nas políticas de alfabetização;

IV — acompanhar os indicadores municipais relacionados à alfabetização e às aprendizagens dos estudantes;

V — analisar os resultados das avaliações internas e externas, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões;

VI — propor estratégias de intervenção diante das dificuldades de aprendizagem identificadas;

VII — acompanhar as ações destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

VIII — acompanhar e propor estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que ainda não tenham consolidado as competências esperadas de alfabetização;

IX — acompanhar as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos;

X — contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações de avaliação e monitoramento da alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal;

XI — incentivar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações e dos indicadores educacionais;

XII — propor estratégias voltadas à promoção da equidade e à garantia da aprendizagem de todos os estudantes, considerando suas especificidades e necessidades educacionais;

XIII — acompanhar a disponibilização e utilização de materiais didáticos, literários, pedagógicos e demais recursos destinados à alfabetização;

XIV — promover a articulação das ações municipais com programas e iniciativas estaduais e federais destinados à alfabetização;

XV — apoiar a sistematização e disseminação de experiências e práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares; XVI — acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização;

XVII — elaborar recomendações e encaminhamentos destinados ao aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização; XVIII — produzir registros e documentos que evidenciem o acompanhamento e o monitoramento das ações realizadas; e XIX — exercer outras atribuições relacionadas à governança da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. As recomendações e encaminhamentos elaborados pelo CEMPA terão natureza propositiva, competindo à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições legais, a respectiva análise e implementação.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 42