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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 49

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

VI – inclusão e acessibilidade;

VII – infraestrutura;

VIII – alimentação escolar;

IX – transporte escolar;

X – condições de trabalho e formação dos profissionais;

XI – práticas curriculares e pedagógicas;

XII – articulação intersetorial e territorial;

XIII – participação e gestão democrática;

XIV – bem-estar e convivência escolar.

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de acompanhamento da Política para orientar o planejamento, a tomada de decisão e o aperfeiçoamento contínuo da oferta.

CAPÍTULO XII

DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 30. As unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão:

I – adequar seu Projetos Político-Pedagógico – PPP e Regimento Escolar à Política Municipal;

II – acompanhar frequência, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; III – realizar ações de busca ativa;

IV – assegurar mecanismos de escuta e participação de estudantes, famílias e profissionais;

V – fortalecer a articulação com o território e com a rede de proteção social;

VI – participar das ações de formação continuada promovidas pela Rede;

CAPÍTULO XIII

DO FINANCIAMENTO

Art. 31. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será financiada por recursos legalmente destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive recursos próprios do Município, do Fundeb, de programas federais e estaduais, transferências voluntárias e demais fontes legalmente instituídas. Parágrafo único. A expansão da oferta observará o planejamento orçamentário e financeiro do Município, sem prejuízo da garantia das condições de qualidade e equidade estabelecidas neste Decreto.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

(DUZENTOS E VINTE CINCOS) SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FREI MIGUELINO NO 9º CONGRESSO EDUCACIONAL SICAP SOLUÇOES, COM O TEMA: EDUCAÇÃO QUE ENTREGA RESULTADOS QUE OCORRERÁ NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026, NO SENAC CARUARU, NA RUA MARIA LYRA, 140 INDIANÓPOLIS CARUARU/PE , por bem adjudicar e homologar em favor da empresa: G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO LTDA , inscrita no CNPJ SOB Nº 13.151.308/0001-80 , com valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Frei Miguelinho/PE, 18 de setembro de 2026.

JOSE LINDONALDO DE FRANÇA. Prefeito.

Publicado por: Márcio Furtunato de Souza Código Identificador: 186A55AD

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO - GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO

Reconheço e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE nº 027/2026, Processo Nº 058/2026. ACC. Contratação. Que teve como objetivo a INSCRIÇÃO DE 225 (DUZENTOS E VINTE CINCOS) SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FREI MIGUELINO NO 9º CONGRESSO EDUCACIONAL SICAP SOLUÇOES, COM O TEMA: EDUCAÇÃO QUE ENTREGA RESULTADOS QUE OCORRERÁ NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026, NO SENAC CARUARU, NA RUA MARIA LYRA, 140 INDIANÓPOLIS CARUARU/PE. , em favor da empresa: G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO LTDA , inscrita no CNPJ SOB Nº 13.151.308/0001-80 , com valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Frei Miguelinho/PE, 18 de setembro de 2026.

JOSE LINDONALDO DE FRANÇA. Prefeito.

Publicado por: Márcio Furtunato de Souza Código Identificador: DF55A312

Art. 32. Os Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, propostas curriculares, documentos orientadores e demais instrumentos das unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão ser progressivamente adequados às disposições deste Decreto e às normas nacionais vigentes. Art. 33. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 34. Fica revogado o Decreto Municipal nº 011, de 20 de março de 2024.

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Frei Miguelinho/PE, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ LINDONALDO DE FRANÇA Prefeito

Publicado por: Maria Luiza de Lucena Código Identificador: 177C53E4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO - GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo nº 058/2026. ACC. INEXIGIBILIDADE nº 027/2026, Aquisição. Homologação e Adjudicação do INEXIGIBILIDADE nº 027/2026 nº 021/2026, que teve como objeto: INSCRIÇÃO DE 225

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS

AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025

2° Termo Aditivo de Acréscimo de Valor ao Contrato nº 002/2025; Processo de Contratação nº 001/2025; Dispensa de Licitação nº 001/2025; Empresa Contratada: 41.588.498 TIAGO DA SILVA CAETANO, inscrita no CNPJ/MF n° 41.588.498/0001-32;

Objeto: a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de organização de ambientes com fornecimento de banner, cerimonial, decoração, grid, iluminação, som e telão de led, destinados aos eventos institucionais promovidos pelas faculdades mantidas pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 049/2023. Valor do Contrato: R$ 54.620,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais). Valor de Acréscimo de R$ 9.138,48 (nove mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). Valor global atualizado R$ 63.758,48 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Vigência contratual: 24/01/2026 a 23/01/2027.

Garanhuns/PE, 01/10/2026.

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