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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 85

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

CONSIDERANDO o interesse da Secretaria Municipal de Educação em assegurar ampla participação, transparência e igualdade de oportunidades no processo de seleção das práticas exitosas;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 36 do Edital nº 01/2026, que autoriza a Secretaria Municipal de Educação a realizar alterações no cronograma, mediante comunicação oficial aos participantes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para realização das inscrições no Processo de Seleção de Práticas Exitosas da II Mostra Municipal de Práticas Exitosas – ―Minha Prática é 10‖, previsto no Edital nº 01/2026.

Art. 2º As inscrições, anteriormente previstas para o período de 29 de setembro a 08 de outubro de 2026, poderão ser realizadas até o dia 15 de outubro de 2026, das 8h às 15h, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Itapetim. Art. 3º Em decorrência da prorrogação estabelecida neste Edital, fica atualizado o cronograma constante do Anexo I do Edital nº 01/2026, passando a vigorar da seguinte forma:

I – Período de inscrição: 29 de setembro a 15 de outubro de 2026; II – Divulgação das inscrições homologadas: 16 de outubro de 2026. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais datas e etapas previstas no cronograma do Edital nº 01/2026, salvo alteração posterior oficialmente comunicada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Fica mantida a previsão do art. 18 do Edital nº 01/2026 quanto ao encaminhamento do material de apresentação das práticas para o e- mail institucional [email protected], observando-se o prazo estabelecido no cronograma atualizado.

Art. 5º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por este Edital de Prorrogação. Art. 6º Este Edital de Prorrogação entra em vigor na data de sua publicação.

Itapetim – PE, 08 de outubro de 2026.

PAULA CILENE ESTEVAM DE ARAÚJO NUNES Matrícula 7360 Secretária Municipal de Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPETIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização – NMGA, como instância interna de articulação técnico-pedagógica destinada ao planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 7º da referida Lei, segundo o qual o NMGA será composto por servidores municipais designados por ato da Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, que estabelece que a designação dos integrantes do NMGA será formalizada por ato da Secretaria de Educação, com indicação de sua composição, coordenação, responsabilidades e formas de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre os diferentes setores e áreas técnico-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a fortalecer as ações de alfabetização, acompanhamento da aprendizagem, inclusão e recomposição das aprendizagens;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapetim, o Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização – NMGA, como instância interna de articulação técnico-pedagógica destinada ao planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026.

Art. 2º O NMGA será composto pelos seguintes servidores municipais, designados para o exercício das respectivas responsabilidades:

ANEXO I CRONOGRAMA

Etapas Data(s)
Publicação do Edital e Abertura das Inscrições 29 de Setembro de 2026
Período de incrição 29 de setembro a 15 de outubro
de 2026
Divulgação das inscrições homologadas 16 de Outubro de 2026
Data para envio formal do material das práticas por e-mail:
[email protected],

Do dia 09 ao dia 16 de Outubro
de 2026
Apresentação daspráticas da Educação Infantil 19 de outubro de 2026
Apresentação daspráticas dos 1º e 2º anos 20 de outubro de 2026
Apresentação daspráticas dos 3º ao 5º anos 20 de outubro de 2026
Apresentação daspráticas do fundamental II anos finais 21 de outubro de 2026
Apresentação daspráticas da EJA 21 de outubro de 2026
Divulgação dos resultados 23 de outubro de 2026

Observação: Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar alterações no cronograma, mediante comunicação oficial aos participantes, sempre que houver necessidade.

Publicado por:

Cleber Dilson de Andrade Lima Código Identificador: 22E3D575

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE GESTÃO DA ALFABETIZAÇÃO – NMGA

PORTARIA Nº 06/2026

Designa servidores para integrar o Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização – NMGA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapetim, e dá outras providências.

FUNÇÃO
NO
NMGA
SERVIDOR(A) MATRÍCULA RESPONSABILIDADE
Coordenação
do
NMGA
MARIA
VALDINETE
ALVES
1039 Coordenar e articular as ações da
Política
Municipal
de
Alfabetização
Apoio Pedagógico –
Alfabetização
JUSSARA
MARIA
SANTOS DA SILVA
6917 Apoiar
a
formação,
o
acompanhamento pedagógico e as
açõesjunto às escolas
Monitoramento
e
Avaliação
ALEXSANDRA LUIZA
FELIX DE LIMA
6919 Acompanhar
indicadores,
avaliações, resultados e relatórios
Articulação
e
Comunicação
LUANA
NARA
CAMPOS SOUSA
6916 Apoiar
a
comunicação,
mobilização e articulação das
ações da Política
Apoio Administrativo MARIA
VALKIONE
SIQUEIRA LIMA
6938 Apoiar a organização documental
e
os
procedimentos
administrativos do Núcleo
Educação Inclusiva CLAUCIA DAS NEVES
ALIXANDRE
6928 Articular ações de alfabetização na
perspectiva da educação inclusiva
e apoiar estratégias pedagógicas
que assegurem a participação e a
aprendizagem
de
todos
os
estudantes

§ 1º A coordenação do NMGA ficará sob responsabilidade da servidora designada para a função de Coordenação do NMGA, a quem caberá promover a articulação entre os integrantes e acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º O representante da Educação Inclusiva atuará de forma articulada com os demais integrantes do NMGA, contribuindo para que as ações de alfabetização contemplem os princípios da inclusão, da equidade e do atendimento às diferentes necessidades educacionais dos estudantes.

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