DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
CONSIDERANDO o interesse da Secretaria Municipal de Educação em assegurar ampla participação, transparência e igualdade de oportunidades no processo de seleção das práticas exitosas;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 36 do Edital nº 01/2026, que autoriza a Secretaria Municipal de Educação a realizar alterações no cronograma, mediante comunicação oficial aos participantes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para realização das inscrições no Processo de Seleção de Práticas Exitosas da II Mostra Municipal de Práticas Exitosas – ―Minha Prática é 10‖, previsto no Edital nº 01/2026.
Art. 2º As inscrições, anteriormente previstas para o período de 29 de setembro a 08 de outubro de 2026, poderão ser realizadas até o dia 15 de outubro de 2026, das 8h às 15h, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Itapetim. Art. 3º Em decorrência da prorrogação estabelecida neste Edital, fica atualizado o cronograma constante do Anexo I do Edital nº 01/2026, passando a vigorar da seguinte forma:
I – Período de inscrição: 29 de setembro a 15 de outubro de 2026; II – Divulgação das inscrições homologadas: 16 de outubro de 2026. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais datas e etapas previstas no cronograma do Edital nº 01/2026, salvo alteração posterior oficialmente comunicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Fica mantida a previsão do art. 18 do Edital nº 01/2026 quanto ao encaminhamento do material de apresentação das práticas para o e- mail institucional [email protected], observando-se o prazo estabelecido no cronograma atualizado.
Art. 5º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por este Edital de Prorrogação. Art. 6º Este Edital de Prorrogação entra em vigor na data de sua publicação.
Itapetim – PE, 08 de outubro de 2026.
PAULA CILENE ESTEVAM DE ARAÚJO NUNES Matrícula 7360 Secretária Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPETIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização – NMGA, como instância interna de articulação técnico-pedagógica destinada ao planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 7º da referida Lei, segundo o qual o NMGA será composto por servidores municipais designados por ato da Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, que estabelece que a designação dos integrantes do NMGA será formalizada por ato da Secretaria de Educação, com indicação de sua composição, coordenação, responsabilidades e formas de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre os diferentes setores e áreas técnico-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a fortalecer as ações de alfabetização, acompanhamento da aprendizagem, inclusão e recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapetim, o Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização – NMGA, como instância interna de articulação técnico-pedagógica destinada ao planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026.
Art. 2º O NMGA será composto pelos seguintes servidores municipais, designados para o exercício das respectivas responsabilidades:
ANEXO I CRONOGRAMA
| Etapas | Data(s) |
|---|---|
| Publicação do Edital e Abertura das Inscrições | 29 de Setembro de 2026 |
| Período de incrição | 29 de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Divulgação das inscrições homologadas | 16 de Outubro de 2026 |
| Data para envio formal do material das práticas por e-mail: [email protected], |
Do dia 09 ao dia 16 de Outubro de 2026 |
| Apresentação daspráticas da Educação Infantil | 19 de outubro de 2026 |
| Apresentação daspráticas dos 1º e 2º anos | 20 de outubro de 2026 |
| Apresentação daspráticas dos 3º ao 5º anos | 20 de outubro de 2026 |
| Apresentação daspráticas do fundamental II anos finais | 21 de outubro de 2026 |
| Apresentação daspráticas da EJA | 21 de outubro de 2026 |
| Divulgação dos resultados | 23 de outubro de 2026 |
Observação: Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar alterações no cronograma, mediante comunicação oficial aos participantes, sempre que houver necessidade.
Publicado por:
Cleber Dilson de Andrade Lima Código Identificador: 22E3D575
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE GESTÃO DA ALFABETIZAÇÃO – NMGA
PORTARIA Nº 06/2026
Designa servidores para integrar o Núcleo Municipal de Gestão da Alfabetização – NMGA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapetim, e dá outras providências.
| FUNÇÃO NO NMGA |
SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | RESPONSABILIDADE |
|---|---|---|---|
| Coordenação do NMGA |
MARIA VALDINETE ALVES |
1039 | Coordenar e articular as ações da Política Municipal de Alfabetização |
| Apoio Pedagógico – Alfabetização |
JUSSARA MARIA SANTOS DA SILVA |
6917 | Apoiar a formação, o acompanhamento pedagógico e as açõesjunto às escolas |
| Monitoramento e Avaliação |
ALEXSANDRA LUIZA FELIX DE LIMA |
6919 | Acompanhar indicadores, avaliações, resultados e relatórios |
| Articulação e Comunicação |
LUANA NARA CAMPOS SOUSA |
6916 | Apoiar a comunicação, mobilização e articulação das ações da Política |
| Apoio Administrativo | MARIA VALKIONE SIQUEIRA LIMA |
6938 | Apoiar a organização documental e os procedimentos administrativos do Núcleo |
| Educação Inclusiva | CLAUCIA DAS NEVES ALIXANDRE |
6928 | Articular ações de alfabetização na perspectiva da educação inclusiva e apoiar estratégias pedagógicas que assegurem a participação e a aprendizagem de todos os estudantes |
§ 1º A coordenação do NMGA ficará sob responsabilidade da servidora designada para a função de Coordenação do NMGA, a quem caberá promover a articulação entre os integrantes e acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º O representante da Educação Inclusiva atuará de forma articulada com os demais integrantes do NMGA, contribuindo para que as ações de alfabetização contemplem os princípios da inclusão, da equidade e do atendimento às diferentes necessidades educacionais dos estudantes.
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