DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
§ 3º A composição do NMGA poderá ser alterada ou ampliada mediante ato da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Compete ao NMGA, observado o disposto no art. 8º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026:
Art. 8º Os integrantes do NMGA deverão atuar de forma integrada, colaborativa e articulada, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização, à melhoria da aprendizagem e ao acompanhamento sistemático dos resultados educacionais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itapetim – PE, 08 de outubro de 2026.
I – coordenar o planejamento anual e plurianual da Política Municipal de Alfabetização;
II – apoiar tecnicamente as escolas e os profissionais da educação;
III – coordenar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
PAULA CILENE ESTEVAM DE ARAÚJO NUNES Matricula 7360 Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Cleber Dilson de Andrade Lima Código Identificador: F9C20300
IV – organizar e acompanhar avaliações e instrumentos de monitoramento;
V – produzir análises técnicas e relatórios que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;
VI – acompanhar metas, indicadores, frequência, aprendizagem e fluxo escolar relacionados às ações de alfabetização;
VII – articular ações com políticas e programas estaduais e nacionais de alfabetização;
VIII – apoiar a elaboração e atualização de materiais orientadores da Política Municipal de Alfabetização;
IX – coordenar a execução do Plano Municipal de Intervenção e/ou Ação da Alfabetização – PMIPA, conforme estabelecido na Lei Ordinária Municipal nº 665/2026;
X – apoiar as ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
XI – articular ações de participação das famílias no processo de alfabetização;
XII – sistematizar e divulgar experiências exitosas desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização; e
XIII – exercer outras atribuições previstas em regulamento.
Art. 4º Para o desenvolvimento de suas atribuições, o NMGA poderá articular-se com as unidades escolares, equipes gestoras, professores, profissionais de apoio pedagógico, setores da Secretaria Municipal de Educação e demais instâncias relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º Os servidores designados para integrar o NMGA permanecerão lotados em suas respectivas unidades de origem e exercerão as atividades relacionadas ao Núcleo sem prejuízo das atribuições legalmente estabelecidas para seus cargos, observado o disposto no art. 9º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026.
Art. 6º A instituição e o funcionamento do NMGA não implicam criação de órgão autônomo, unidade administrativa, cargo, emprego público, função gratificada ou vantagem remuneratória, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026.
Parágrafo único. Eventual criação ou alteração de cargos, funções ou unidades administrativas dependerá de legislação específica, conforme disposto no § 3º do art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026.
Art. 7º A organização, o funcionamento e as formas de atuação do NMGA observarão as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 665/2026, desta Portaria e dos demais atos regulamentares pertinentes.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO
O pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Jaqueira, torna público para conhecimento dos interessados, que referente ao Aviso de Licitação do Termo de Credenciamento nº 002/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, edição nº 4179, em 10/09/2026, com Código Identificador: D1396B93, cujo objeto é a ―Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas no fornecimento parcelado e sob demanda de gêneros alimentícios perecíveis hortifrutigranjeiros, notadamente frutas, verduras, legumes, raízes e hortaliças, destinados ao atendimento das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Jaqueira/PE, especialmente do Hospital Municipal Maria Helena Silva de Andrade, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e preços unitários padronizados estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Credenciamento nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 015/2026.‖, no valor global de R$ 50.761,64 ( cinquenta mil e setecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos ). Fundamentação Legal: nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/202. Contrato Administrativo nº 021/2026. Vigência formal do contrato: 10.09.2026 a 10.09.2027, ‖ conforme segue: Onde se lê: ― Contrato Administrativo nº 028/2026 . Os demais termos constantes no referido Aviso permanecem inalterados, sem prejuízo da validade e continuidade regular do procedimento licitatório. Outras informações podem ser obtidas através do fone/fax (81) 3689-1583/1585, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através do e-mail [email protected].
Jaqueira (PE), 09 de outubro de 2026.
LUIZ FREIRE DE SANTANA NETO Agente de Contratação | Pregoeiro.
Publicado por: Luiz Freire de Santana Neto Código Identificador: 2E0BD078
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE ERRATA AO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA E AUTORIZAÇÃO
No extrato de publicação da ratificação da Dispensa de Licitação nº 007/2026, Processo Administrativo nº 016/2026, e do Contrato nº 029/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/10/2026, Edição 4196, Código Identificador A525457F, ONDE SE LÊ: (...) EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CONTRATO, LEIA-SE: EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA E CONTRATO. De igual sorte, ONDE SE LÊ: (...) Vigência formal do contrato: 05.09.2026 a 05.09.2027 e valor global de R$ 14.196,50 (quatorze mil e cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos), LEIA-SE: Vigência formal do contrato: 05.10.2026 a 05.10.2027 e R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 86